Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
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Texto
Original - 1990
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- 2022
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Texto
Atual
Dada por Lei nº 4.542, de 26 de outubro de 2021
- Referência Simples
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- 09 Jun 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2022
Citado em:Caput do Art. 38. - Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000 - Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Itaqui.- •
- Referência Simples
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- 21 Jul 2022
Citado em:
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte
trimestre.
- Referência Simples
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- 08 Jun 2022
Citado em:
Na atividade, o servidor que contar com maior de cinco (5) anos consecutivos, ou dez (10) intercalados, ao perder a Função Gratificada, perceberá como Gratificação, mensalmente, um equivalente a 5% da média dos valores dos FGs recebidos por ano da atividade, enquanto não for convocado para nova Função Gratificada
Na atividade, o servidor que exercer uma Função Gratificada – FG, com a respectiva contribuição previdenciária sobre a mesma, ao perdê-la permanecerá recebendo a título de incorporação, acrescido à remuneração do seu cargo efetivo, mensalmente, o equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos) para homens e 1/30 (um trinta avos) para mulheres, da média dos valores dos FGs recebidos por ano da atividade ou o equivalente a proporção de 1/12 a cada mês de exercício completo, enquanto não for convocado para nova Função Gratificada.
(Julgado Inconstitucional) Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70083005348 (Nº CNJ: 0272443-91.2019.8.21.7000) 2019/CÍVEL - TJRS.
- Referência Simples
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- 08 Jun 2022
Citado em:
- Referência Simples
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- 08 Jun 2022
Citado em:
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- 08 Jun 2022
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- 08 Jun 2022
Citado em:
- Referência Simples
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- 08 Jun 2022
Citado em:
- Referência Simples
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- 12 Mai 2022
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 3.198, de 19 de abril de 2007 - Art. 1° Os servidores detentores de cargos de provimento em comissão ou os que percebem função gratificada, desde que estejam sob o controle de ponto, serão remunerados na forma do artigo 57 da Lei Municipal n. 1.751/90. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se as demais determinações da Lei Municipal n° 1.751/90 aos servidores detentores de cargo em comissão ou que percebam função gratificada.
- Referência Simples
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- 08 Jun 2022
Citado em:
II – Mediante autorização dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo, a administração deste deve consignar a favor de entidades bancárias, desde que provenientes de convênios firmados entre este Poder e as mesmas, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração observadas as disposições do Decreto Legislativo n° 330/01;
- Referência Simples
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- 01 Jul 2022
Citado em:
- Referência Simples
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- 01 Jul 2022
Citado em:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.057, de 28 de novembro de 2005.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.783, de 05 de dezembro de 1990 - Não terá direito a férias o servidor que ao curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos e licenças para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira, posterior ao ingresso no serviço público;
- Hanseníase;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de “Parkinson”;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Espondiloartose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Estado avançado do “Mal de Paget” (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – “AIDS”;
- Contaminação por Radiação; e
- Hepatopatia Grave.
Todas com base na conclusão da medicina especializada, desde que a perícia médica constate a incapacidade funcional definitiva para o cargo.
- Referência Simples
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- 31 Ago 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 01 Set 2022
Citado em:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
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