Lei nº 1.783, de 05 de dezembro de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Art. 1º.
Não terá direito a férias o servidor que ao curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos e licenças para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Citado em:Caput do Art. 101. - Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990 - Não terá direito a férias o servidor que ao curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos e licenças para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 126 da Lei Municipal nº 1.751/90, esta Lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.