Lei nº 1.783, de 05 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1783

1990

5 de Dezembro de 1990

COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município
    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte
    LEI
      Art. 1º. 
      Não terá direito a férias o servidor que ao curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos e licenças para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.
        • Referência Simples
        • 13 Mai 2022
        Citado em:
        Caput do Art. 101. - Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990 - Não terá direito a férias o servidor que ao curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos e licenças para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.
      Art. 126.   Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo:
      Art. 3º. 
      Revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 126 da Lei Municipal nº 1.751/90, esta Lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1990.

        SILAS DUBAL GOULART
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.