Lei nº 1.936, de 16 de fevereiro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
PORTANTO:
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
(Revogado) Lei Municipal nº 1.936, de 16 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
Art. 1º.
O Art. 32 da Lei Municipal nº 1.755 de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Aos Detentores de Cargos em Comissão ou Função Gratificada, quando no exercício do Cargo de Secretário Municipal, Assessor Jurídico, Assessor Especial, Chefe de Gabinete e Assessor de Planejamento e Coordenação, poderão perceber uma gratificação com coeficiente de 1.8, aplicada sobre seu respectivo CC ou FG, quando convocados para cumprir Regime de Trabalho com Dedicação Integral.
Art. 2º.
Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Municipal nº 1.751, de 08.08.90.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.93.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.