Lei nº 1.936, de 16 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1936

1993

16 de Fevereiro de 1993

ALTERA O ART. 32, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.755 DE 20.08.90; REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08.08.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
ALTERA O ART. 32, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.755 DE 20.08.90; REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751 DE 08.08.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 1.936, de 16 de dezembro de 1993.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
      CLIONCE CARPES MARQUES, Presidente da Câmara de Vereadores no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município;

      FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O Art. 32 da Lei Municipal nº 1.755 de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 32.   Aos Detentores de Cargos em Comissão ou Função Gratificada, quando no exercício do Cargo de Secretário Municipal, Assessor Jurídico, Assessor Especial, Chefe de Gabinete e Assessor de Planejamento e Coordenação, poderão perceber uma gratificação com coeficiente de 1.8, aplicada sobre seu respectivo CC ou FG, quando convocados para cumprir Regime de Trabalho com Dedicação Integral.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Municipal nº 1.751, de 08.08.90.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.93.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1993.


                  CLIONCE CARPES MARQUES
                  Presidente da Câmara de
                  Vereadores no Exercício do
                  Cargo de Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.