Lei nº 3.268, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3268

2007

21 de Novembro de 2007

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90, DE 008 DE AGOSTO DE 1990.

a A
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 3.494, de 14 de outubro de 2009
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90, DE 008 DE AGOSTO DE 1990.
    (Revogado) Lei Municipal nº 3.268, de 21 de Novembro de 2007.
    Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 3.494, de 14 de outubro de 2009.
      MÁRIO SANDER BRUCK, Prefeito em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O parágrafo único, do artigo 69, da Lei Municipal nº 1.751, de 08 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   Mediante expressa autorização do servidor municipal, a administração efetivará descontos em folha de pagamento até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da sua remuneração, em favor de instituições bancárias e financeiras, entidades associativas, sindicais, fundacionais e autárquicas que congreguem servidores municipais, efetuando os respectivos repasses nas datas aprazadas em contratos, acordos ou convênios.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 3.123, de 20 de junho de 2006.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

              MÁRIO SANDER BRUCK
              Prefeito em Exercício


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.