Decreto nº 7.199, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7199

2017

19 de Setembro de 2017

REGULAMENTA O ART. 56, DA LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA O ART. 56, DA LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município

DECRETA
    Art. 1º. 
    Os servidores ocupantes de cargo em comissão e os que percebem função gratificada e gratificação de função estão dispensados do registro ponto, devendo ser atestado, mês a mês, a efetividade destes servidores não sujeitos ao controle ponto, de forma a propiciar a correta liquidação da despesa com a folha de pagamento, mediante declaração escrita e assinada pela chefia imediata, nos termos do Anexo I, deste Decreto.
      Parágrafo único  
      A declaração de efetividade deverá ser entregue no Departamento de Pessoal até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente, viabilizando a elaboração e cálculos da folha de pagamento.
        Art. 2º. 
        Revoga o Decreto nº 6.515, de 1º de outubro de 2014, restabelecendo a vigência do Art. 2º do Decreto nº 6.492 de 11 de Setembro de 2014, com sua redação original.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2017.


          JARBAS DA SILVA MARTINI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.