Lei nº 2.591, de 09 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2591

2001

9 de Janeiro de 2001

CRIA PARÁGRAFO 2º E 3º NO ART. 116 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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CRIA PARÁGRAFO 2º E 3º NO ART. 116 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O Ver. MILTON BRAZ RUBIM, Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, em razão do "VETO" do Poder Executivo a Projeto mantifo pelo Poder Legislativo, promulga a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criados os parágrafos 2º e 3º do Art. 116 da Lei Municipal nº 1.751/90, com a seguinte redação:
        § 2º   É assegurado ao servidor o direito a licença, sem o pagamento do salário, para o desempenho de mandato de membro efetivo da Diretoria de Confederação, Federação, Associação ou Sindicato representativo da categoria, mediante solicitação do presidente da entidade.
        § 3º   A licença de que trata o § 2º deste artigo será para até dois servidores, que terão todas as vantagens do cargo, exceto o salário, salvo assentimento do Poder Público, como se nele estivessem.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 09 DE JANEIRO DE 2001.


            Ver. MILTON BRAZ RUBIM
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.