Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1991

10 de Julho de 1991

MODIFICA O ART. 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
MODIFICA O ART. 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaqui, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Itaqui, consubstanciada no Inciso III do Artigo 31, combinado com o Inciso I do Artigo 37

    DECRETA
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o Art. 70 da Lei Orgânica do Município de Itaqui:
        Art. 70.   Lei Municipal definirá os direitos dos servidores do Município e acréscimos pecuniários por tempo de serviço, assegurada a licença prêmio de três meses por quinquênio.
        Art. 2º. 
        Incumbe ao Poder Executivo legalmente adequar as legislações pertinentes que colidirem com a nova redação constante do Art. 1º, especialmente as Leis Municipais números 1.740/90 de 18 de julho de 1.990, 1.751/90 de 08 de agosto de 1.990 e 1.755/90 de 20 de agosto de 1.990.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta EMENDA começará a vigir na data de sua publicação.
          PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAQUI, AOS 10 DIAS
          DO MÊS DE JULHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM.


          Ver. JARBAS DA SILVA MARTINI
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.