Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de julho de 1991
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1990
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o Art. 70 da Lei Orgânica do Município de Itaqui:
Art. 70.
Lei Municipal definirá os direitos dos servidores do Município e acréscimos pecuniários por tempo de serviço, assegurada a licença prêmio de três meses por quinquênio.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Executivo legalmente adequar as legislações pertinentes que colidirem com a nova redação constante do Art. 1º, especialmente as Leis Municipais números 1.740/90 de 18 de julho de 1.990, 1.751/90 de 08 de agosto de 1.990 e 1.755/90 de 20 de agosto de 1.990.
- Referência Simples
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- 09 Jun 2022
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- 09 Jun 2022
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Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta EMENDA começará a vigir na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.