Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.630, de 30 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.988, de 29 de junho de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.541, de 19 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.547, de 28 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.749, de 18 de maio de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.933, de 03 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.994, de 18 de novembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.994, de 18 de novembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.224, de 13 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.297, de 15 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.381, de 29 de maio de 2019
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 4.381, de 29 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.554, de 09 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.733, de 22 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.756, de 28 de março de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.756, de 20 de agosto de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.919, de 19 de novembro de 1992
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.964, de 02 de junho de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.063, de 15 de junho de 1994
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.347, de 02 de dezembro de 1997
Vigência a partir de 7 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
PADRÃO: 13;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;ATRIBUIÇÕES:
- Visar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
PADRÃO: 1,5 x 13 (Padrão 13 vezes 1,5 ou Padrão 13 mais 50%);
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;ATRIBUIÇÕES:
- Visar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.988, de 29 de junho de 2005.
PADRÃO: 13;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente;
- Atuar na defesa judicial e extrajudicial de atos administrativos e de gestão dos Vereadores;
- Analisar a legalidade das proposições submetidas ao Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, ré, assistente ou oponente;
- Atuar em qualquer foro ou instãncia, na defesa de atos administrativos ou de gestão, em nome dos Vereadores responsáveis por estes, nos feitos em que sejam os mesmos autores, réus, assistentes ou oponentes;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, opinando, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo os estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar conclusão devidamente fundamentadas;
- Emitir pareceres sobre a constitucionalidade/legalidade e, se for o caso, do mérito das proposições apresentadas à Câmara, de modo a permitir que as Comissões e o Plenário possam ter uma visão mais acurada destes aspectos, visando decidir adequadamente sobre as das proposições que tenham sido submetidas à deliberação do Poder Legislativo;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores ou dos Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos, opinando especialmente sobre os assuntos referentes à situação funcional dos servidores da Cãmara;
- Vistar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar outras tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
PADRÃO: 12;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais sem dedicação exclusiva;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;
- Vistar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme normas que regularem o processo de seleção.
ATRIBUIÇÕES:
a) Discriminação Sintética:
- Realização de atividades de apoio à administração da Câmara; conhecimentos básicos de técnicas legislativa.
b)Discrição Analítica:
- Organizar os fichários de documentação e legislação;
- Proceder aos registros na ficha funcional de vereadores;
- Efetuar o registro de justificativa de ausência de vereadores;
- Estudar e informar processo que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Realizar as atividades de recrutamento, seleção e demais função relativas à administração de pessoal;
- Efetuar o registro da freqüência dos funcionários da Câmara de Vereadores;
- Elaborar a escala de férias;
- Redigir ofícios, declarações, atestados, memorandos, etc;
- Registrar e classificar correspo9ndência em arquivos e pastas;
- Elaborar relatórios;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Executar trabalhos de datilografia que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e que envolvam assuntos reservados ou importantes da Câmara de Vereadores;
- Datilografar os anais, projetos e proposições em geral;
- Datilografar e organizar avulsos da pauta do Plenário;
- Distribuir a matéria de acordo com as diferentes fases das Sessões;
- Datilografar exposição de motivos, ofícios, requerimentos, informações, relatórios e pareceres;
- Providenciar no arquivamento e registro dos trabalhos realizados;
- Providenciar na encadernação dos Anais;
- Assessorar, na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração de Pareceres;
- Assessorar no processo legislativo, acompanhado a tramitação as matérias.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme normas que regularem o processo de seleção.
ATRIBUIÇÕES:
a) Discriminação Sintética:
- Realização de atividades de apoio à administração da Câmara; conhecimentos básicos de técnicas legislativa.
b)Discrição Analítica:
- Organizar os fichários de documentação e legislação;
- Proceder aos registros na ficha funcional de vereadores;
- Efetuar o registro de justificativa de ausência de vereadores;
- Estudar e informar processo que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Realizar as atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal;
- Efetuar o registro da freqüência dos funcionários da Câmara de Vereadores;
- Elaborar a escala de férias;
- Redigir ofícios, declarações, atestados, memorandos, etc;
- Registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
- Elaborar relatórios;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Executar trabalhos de datilografia que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e que envolvam assuntos reservados ou importantes da Câmara de Vereadores;
- Datilografar os anais, projetos e proposições em geral;
- Datilografar e organizar avulsos da pauta do Plenário;
- Distribuir a matéria de acordo com as diferentes fases das Sessões;
- Datilografar exposição de motivos, ofícios, requerimentos, informações, relatórios e pareceres;
- Providenciar no arquivamento e registro dos trabalhos realizados;
- Providenciar na encadernação dos Anais;
- Assessorar, na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração de Pareceres;
- Assessorar no processo legislativo, acompanhado a tramitação as matérias.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética:
- Gravar as Sessões da Câmara de Vereadores de Itaqui.
b)Descrição Analítica:
- Saber operar em máquina de escrever;
- Saber operar em computador;
- Saber operar em aparelhagem de som;
- Gravar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
- Gravar os eventos, encontros, palestras, simpósios, seminários realizados na Câmara de Vereadores;
- Datilografar Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
- Zelar pela guarda de fitas de gravações das Sessões Plenárias;
- Manter o arquivo das Atas em ordem;
- Outras tarefas correlatas.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Gravar as Sessões da Câmara de Vereadores de Itaqui.
b) Descrição Analítica:
- Saber operar em máquina de escrever;
- Saber operar em computador;
- Saber operar em aparelhagem de som;
- Gravar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
- Gravar os eventos, encontros, palestras, simpósios, seminários realizados na Câmara de Vereadores;
- Datilografar Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
- Zelar pela guarda de fitas de gravações das Sessões Plenárias;
- Manter o arquivo das Atas em ordem;
- Outras tarefas correlatas.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: 08;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ADA;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Organizar e manter sob controle o material bibliográfico, reproduzindo e multiplicando em cópia.
b)Descrição Analítica:
- Cadastrar toda entrada de livros com fichas próprias;
- Organizar os livros em prateleiras por números e assuntos;
- Controlar a saída de livros registrados;
- Conservar os livros em ordem e em bom estados;
- Levantar ao final de cada ano, um balancete, de todo os livros e do patrimônio bibliográfico;
- Conservar as fichas em ordem;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Reproduzir documentos em copiais;
- Manter e zelar pela conservação dos equipamentos e máquinas fotocopiadoras, ou de qualquer outro meio de reprodução por cópias.
PADRÃO: 06;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar sistema de comunicações internas e externas.
b) Descrição Analítica:
- Operar centrais de comunicações , internas e externas;
- Operar equipamentos receptores e transmissores de mensagens verbais e escritas;
- Operar equipamentos de sonorização interna;
- Manter controle da utilização dos equipamentos, racionalizando o uso, cumprindo e fazendo cumprir as normas estabelecidas;
- Manter registro atualizado da utilização dos equipamentos;
- Zelar pela conservação dos equipamentos, comunicando os eventuais defeitos efetivando ou providenciando na reparação.
PADRÃO: 05;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: MVL;
ESCOLARIDADE: 4° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar atividades de condução e conservação de veículos automotores da Câmara.
b) Descrição Analítica:
- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros e carga da Câmara, recolhendo-os a garagem quando concluído o serviço do dia;
- Inspecionar, reparar e revisar veículos reconstituindo e substituindo, quando necessário, qualquer das unidades e partes dos mesmos;
- Cuidar da lubrificação, freio, combustível, água e óleo;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza;
- zelando pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo;
- Preencher boletins de ocorrência.
PADRÃO: 05;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: MVL;
ESCOLARIDADE: 4° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar atividades de condução e conservação de veículos automotores da Câmara.
b) Descrição Analítica:
- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros e carga da Câmara, recolhendo-os a garagem quando concluído o serviço do dia;
- Inspecionar, reparar e revisar veículos reconstituindo e substituindo, quando necessário, qualquer das unidades e partes dos mesmos;
- Cuidar da lubrificação, freio, combustível, água e óleo;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza; zelando pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo;
- Preencher boletins de ocorrência.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente.
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente;
- Auxiliar na elaboração de atas das Comissões;
- Organizar, controlar e manter o arquivo de documentos desta Casa Legislativa;
- Realizar atendimentos junto à recepção;
- Receber e protocolar documentos em geral;
- Realizar atividades afins.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.554, de 09 de dezembro de 2021.
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente;
- Auxiliar na elaboração de atas das Comissões;
- Organizar, controlar e manter o arquivo de documentos desta Casa Legislativa;
- Realizar atendimentos junto à recepção;
- Receber e protocolar documentos em geral;
- Realizar atividades afins.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: 03;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AAA;
ESCOLARIDADE: 2° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Zelar pela manutenção, conservação de bens e atividades de apoio.
b) Descrição Analítica:
- Zelar pela conservação e limpeza de móveis, imóveis, equipamentos e instalações, realizando atividades necessárias aos cumprimentos das tarefas de apoio;
- Responsabilizar-se pela preparação e discriminação de cafezinho, refrigerantes e sucos;
- Prestar atendimento no decorrer das Sessões e eventos realizados no Plenário;
- Realizar, providenciar a realização de pequenos reparos em bens móveis, equipamentos e instalações;
- Zelar pela conservação e executar a limpeza de escritórios, plenários, salões, gabinete, cozinha, escadarias, garagens, pátios e calçadas, corredores e sanitários;
- Realizar tarefas correlatas e afins.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação, referente à Contabilidade Pública.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Executar a escrituração sintética de atos e fatos administrativos;
- Emitir e assinar empenhos;
- Controlar a aquisição de materiais a serem utilizados pela Câmara de Vereadores;
- Manter o controle de estoque;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Elaborar editais conforme Lei n° 8.666/93;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Controlar prestações de contas de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Manter organizadas as pastas do quadro de pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Prestar informações a RAIS;
- Elaborar a DIRF;
- Manter em dia o Cadastro de Fornecedores;
- Controlar o saldo das dotações;
- Solicitar Suplementação quando necessárias;
- Controlar os períodos aquisitivos de férias;
- Examinar processo de prestação de contas;
- Operar com máquinas de Contabilidade e Geral;
- Operar em Computador;
- Informar processo relativos a despesas;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação, referente à Contabilidade Pública.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Executar a escrituração sintética de atos e fatos administrativos;
- Emitir e assinar empenhos;
- Controlar a aquisição de materiais a serem utilizados pela Câmara de Vereadores;
- Manter o controle de estoque;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Elaborar editais conforme Lei n° 8.666/93;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Controlar prestações de contas de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Manter organizadas as pastas do quadro de pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Prestar informações a RAIS;
- Elaborar a DIRF;
- Manter em dia o Cadastro de Fornecedores;
- Controlar o saldo das dotações;
- Solicitar Suplementação quando necessárias;
- Controlar os períodos aquisitivos de férias;
- Examinar processo de prestação de contas;
- Operar com máquinas de Contabilidade e Geral;
- Operar em Computador;
- Informar processo relativos a despesas;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do presidente;
- Manter a agenda do presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Acompanhar o presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Organizar o mural de aviso;
- Manter os Vereadores informados sobre as atividades sociais relacionadas com a Câmara de Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente nas suas atividades Parlamentares Administrativas relacionadas com o Gabinete da Presidência e Mesa Diretora.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar as atividades da Mesa Diretora;
- Supervisionar todas as atividades e os servidores diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do Presidente;
- Manter a agenda do Presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Outras tarefas correlatas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente nas suas atividades Parlamentares Administrativas relacionadas com o Gabinete da Presidência e Mesa Diretora.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar as atividades da Mesa Diretora;
- Supervisionar todas as atividades e os servidores diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do Presidente;
- Manter a agenda do Presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Outras tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.749, de 18 de maio de 2011.
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: FG 7;
CLASSE: FUNÇÃO GRATIFICADA;
SIGLA: SSA;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
OUTROS: Privativo Funcionário quadro Estatutário.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Secretário Executivo em suas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Organizar as atas das sessões plenárias;
- Organizar sessões solenes;
- Revisar pareceres;
- Revisar e assinar prestação de contas de adiantamentos;
- Elaborar certidões de tempo de serviços;
- Elaborar declarações de Rendimentos;
- Conferir documentos e corrigir erros de ortografia;
- Datilografar escala de férias;
- Elaborar escala de férias;
- Auxiliar o Secretário Executivo nos trabalhos da Câmara;
- Auxiliar empenhos na ausência do Secretário Executivo;
- Estar presente em todos os eventos do Legislativo;
- Se fazer presente nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
- Outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
- Funcionário do quadro de Carreira – Estatutário.
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Vereador em suas atividades legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Datilografar as indicações e moções do vereador a quem assessora;
- Datilografar pedidos de informações;
- Receber e anotar recados do seu vereador;
- Recepcionar pessoas que queiram audiência com o seu vereador;
- Acompanhar o vereador em todas as suas atividades;
- Outras tarefas correlatas.
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assessoramento ao Vereador em cujo Gabinete estiver lotado.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento político ao Vereador;
- Redigir discursos;
- Recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento;
- Elaborar e controlar, conjuntamente com o Vereador, a agenda do Edil;
- Elaborar e editar as proposições legislativas solicitadas pelo Vereador;
- Assessorar no encaminhamento das proposições, como projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informações e outros;
- Participar de comissões permanentes ou especiais, através do assessoramento do Vereador;
- Realizar o controle dos prazos previstos na legislação, a pedido do Vereador;
- Acompanhar o Vereador em suas atividades legislativas;
- Outras tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestarassessoramento ao Vereador em cujo Gabinete estiver lotado.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento político ao Vereador;
- Redigir discursos;
- Recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento;
- Elaborar e controlar, conjuntamente com o Vereador, a agenda do Edil;
- Elaborar e editar as proposições legislativas solicitadas pelo Vereador;
- Assessorar no encaminhamento das proposições, como projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informações e outros;
- Participar de comissões permanentes ou especiais, através do assessoramento do Vereador;
- Realizar o controle dos prazos previstos na legislação, a pedido do Vereador.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AP;
ESCOLARIDADE: 1º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades parlamentares.
b) Descrição Analítica:
- Datilografar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Estar presentes em todos os eventos legislativos;
- Outras atividades correlatas.
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AP;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades administrativas.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar o mural de aviso;
- Acompanhar o Presidente nos eventos legislativos;
- Manter os Vereadores informados sobre as atividades sociais relacuibadas com a Câmara de Vereadores;
- Outras atividades afins.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
PADRÃO: CC 6 - FG 7;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo ou Superior, ambos com habilitação na área de Jornalismo, ou Publicidade ou Relações Públicas;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE JANEIRO DE 2010.
Inclusão feita pelo Artigo - Lei nº 3.541, de 19 de janeiro de 2010.
PADRÃO: CC 6 - FG 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: Profissional, com habilitação na área de Jornalismo; Publicidade ou Relações Públicas, ou 2º Grau completo comprovando experiência mínima de 5 anos em quaisquer destas áreas profissionais;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE JANEIRO DE 2010.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.547, de 28 de janeiro de 2010.
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: Profissional, com habilitação na área de Jornalismo; Publicidade ou Relações Públicas, ou 2º Grau completo comprovando experiência mínima de 5 anos em quaisquer destas áreas profissionais;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
PADRÃO: 06;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AUX.TC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar a atividade do Agente Técnico de Contabilidade, executando todos os serviços inerentes às atribuições daquele cargo, podendo, inclusive, substituir o Agente quando este estiver ausente.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Emitir e assinar empenhos;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Solicitar suplementações quando necessário;
- Operar em Computador;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.933, de 03 de abril de 2013.
PADRÃO: 11;
CLASSE: A, B, C, D, E F, e G;
SIGLA: C;
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instrução reguladora do Concurso Público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar a mesa diretora e os demais vereadores; executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b)Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento técnico aos Vereadores;
- atender as unidades administrativas do Poder Legislativo;
- emitir parecer técnico em comissões parlamentares de inquérito;
- emitir manifestações técnicas em comissões processantes;
- elaborar parecer técnico sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária;
- examinar estimativas de impacto; elaborar estimativas de impacto;
- executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- elaborar a folha mensal de pagamento de pessoal e demais pessoas remuneradas pela Câmara de Vereadores;
- contabilizar, controlar, registrar e organizar, nas formas legalmente exigidas, todas as questões da área de pessoal atinentes aos servidores do Poder Legislativo;
- escriturar contas-correntes diversas;
- organizar boletins de receita e despesas;
- escriturar mecânica ou manualmente os livros contábeis;
- levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- conferir balancetes auxiliares;
- examinar processos de prestação de contas:
- examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- informar processos relativos à despesa;
- interpretar legislação referente a contabilidade pública;
- efetuar registros de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis;
- elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas;
- elaborar os relatórios exigidos no respectivo regulamento da profissão;
- elaborar, encaminhar ao Diretor-Geral a proposta orçamentária para o exercício vindouro e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
- manter a Mesa e o Diretor constantemente informados sobre o processamento da despesa e os compromissos assumidos;
- auxiliar o trabalho da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara na análise de matérias financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal;
- executar outras tarefas afins.
GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2017.
Inclusão feita pelo Artigo - Lei nº 4.224, de 13 de abril de 2017.
PADRÃO: 11;
CLASSE: A, B, C, D, E F, e G;
SIGLA: C;
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instrução reguladora do Concurso Público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar a mesa diretora e os demais vereadores;
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento técnico aos Vereadores;
- Atender as unidades administrativas do Poder Legislativo;
- Emitir parecer técnico em comissões parlamentares de inquérito;
- Emitir manifestações técnicas em comissões processantes;
- Elaborar parecer técnico sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária;
- Examinar estimativas de impacto; elaborar estimativas de impacto;
- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- Elaborar a folha mensal de pagamento de pessoal e demais pessoas remuneradas pela Câmara de Vereadores;
- Contabilizar, controlar, registrar e organizar, nas formas legalmente exigidas, todas as questões da área de pessoal atinentes aos servidores do Poder Legislativo;
- Escriturar contas-correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesas;
- Escriturar mecânica ou manualmente os livros contábeis;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares;
- Examinar processos de prestação de contas:
- Examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar legislação referente a contabilidade pública;
- Efetuar registros de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas;
- Elaborar os relatórios exigidos no respectivo regulamento da profissão;
- Elaborar, encaminhar ao Diretor-Geral a proposta orçamentária para o exercício vindouro e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
- Manter a Mesa e o Diretor constantemente informados sobre o processamento da despesa e os compromissos assumidos;
- Auxiliar o trabalho da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara na análise de matérias financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal;
- executar outras tarefas afins.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
Dada por Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022
REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro Único dos Funcionários da Câmara de Vereadores.
Art. 1º.
É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro Único dos Servidores da Câmara de Vereadores.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º.
Os Cargos do Quadro Único dos Funcionários da Câmara de Vereadores são de provimento efetivo e organizados segundo sistema de carreira.
Art. 2º.
Os Cargos do Quadro Único dos Servidores da Câmara de Vereadores são de provimento efetivo, estes organizados segundo sistema de carreira, e Cargos de Confiança, encontrados nesta lei na forma de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º.
O Código dos Cargos tem a seguinte composição:
1° Elemento: SIGLA DA CATEGORIA FUNCIONAL;
2° Elemento: CLASSE;
3° Elemento: PADRÃO; e
4° Elemento: CARGA HORÁRIA SEMANAL.
1° Elemento: SIGLA DA CATEGORIA FUNCIONAL;
2° Elemento: CLASSE;
3° Elemento: PADRÃO; e
4° Elemento: CARGA HORÁRIA SEMANAL.
Art. 4º.
O Quadro Único de funcionários da Câmara de Vereadores é composta dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO | ADA-A-08-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 |
Art. 4º.
O Quadro de ServidoresEfetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO | ADA-A-08-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 |
Art. 4º.
O Quadro de ServidoresEfetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.933, de 03 de abril de 2013.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO | ADA-A-08-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 | ||
01 | AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADE | AUX-TC-A-06-30 |
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.994, de 18 de novembro de 2013.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 |
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.224, de 13 de abril de 2017.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
01 | CONTADOR | C-A-11-40 |
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.381, de 29 de maio de 2019.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | CONTADOR | C-A-11-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
04 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 |
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-12-20 | ||
01 | CONTADOR | C-A-11-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
04 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-05-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 |
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-12-20 | ||
01 | CONTADOR | C-A-11-30 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-30 | ||
04 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-30 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-30 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-05-30 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-30 |
Art. 4º-A.
Quadro de Cargos em Extinção:
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.994, de 18 de novembro de 2013.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 |
Art. 4º-A.
Quadro de Cargos em Extinção:
Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 |
Art. 4º-A.
Quadro de Cargos em Extinção:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-30 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-30 |
Art. 5º.
As especificações das categorias funcionais constantes no art. 4°, são as do Anexo I, qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 6º.
O provimento dos cargos que integram a classe inicial das categorias funcionais de que trata o art. 4°. Será feito mediante recrutamento externo e, para os cargos das classes subseqüentes mediante promoção.
Art. 7º.
Haverá recrutamento externo quando houver necessidade de renovação de pessoal segundo pronunciamento do órgão de pessoal.
Art. 8º.
O recrutamento externo é por concurso público, através de provas e títulos, onde o candidato deverá demonstrar os conhecimentos exigidos para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º.
O recrutamento externo de servidores efetivos é por concurso público, de provas, ou provas e títulos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
Art. 9º.
No recrutamento externo são observados, para cada categoria funcional, as qualificações fixadas nas respectivas especificações.
CAPÍTULO III
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
DA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
Art. 10.
Cada categoria funcional tem sete (7) Classe, designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”e “G”, sendo a última o final de carreira.
Art. 11.
O funcionário da Classe “A” tem direto a acesso às classe imediatas, superiores à Categoria Funcional a que pertence.
Art. 12.
As promoções obedecem ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao merecimento.
Art. 13.
O tempo de exercício na Classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a Classe seguinte é de:
I –
Quatro anos para a Classe “B”;
II –
Cinco anos para a Classe “C”;
III –
Seis anos para a Classe “D”;
IV –
Sete anos para A Classe “E”;
V –
Oito anos para a Classe “F”;
VI –
Cinco anos para a Classe “G”.
Art. 14.
Merecimento é a demonstração positiva no exercício do Cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que são do servidor, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Parágrafo único
Impedem o merecimento, e interrompem a contagem de tempo de exercício para fins de promoção, quando o servidor:
I –
Sofrer duas penalidades de advertência;
II –
Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III –
Cometer, no período de um (1) anos, dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço, ou saída antes do horário marcado para o término da jornada.
Art. 15.
Suspendem a contagem de tempo para fins de promoção:
I –
As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II –
As licenças para tratamento de saúde, no que excederem a noventa (90) dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço; e,
III –
As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 16.
A promoção tem vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
§ 1º
A mudança de Classe, por merecimento, tem o interstício de dois (2) anos, contando tempo a partir da letra “B”, para fins de enquadramento e promoção.
§ 2º
Para todos os efeitos é considerado promovido o servidor que vier a falecer sem que tenha sido efetivada a Próxima promoção que lhe caiba.
Art. 17.
Os atuais servidores pertencentes aos Cargos de Provimento Efetivo, admitidos mediante concurso, são enquadrados nas classes constantes nesta Lei, observadas as seguintes normas, em função do efetivo tempo de serviço:
I –
Quatro anos e um dia, até nove anos, Classe “B”;
II –
Nove anos e um dia, até quinze anos, Classe “C”;
III –
Quinze anos e um dia, até quinze anos, Classe “D”;
IV –
Vinte e dois anos e um dia, até trinta anos, Classe “E”;
V –
Trinta e um anos e um dia, até trinta e cinco anos, Classe “F”;
VI –
Trinta e cinco anos e um dia, para a Classe “G”.
Art. 18.
Promoção é ato através do qual o funcionário detentor do cargo de provimento efetivo tem acesso a classe imediatamente superior da Categoria Funcional a que pertence.
Art. 19.
São criados os seguintes Cargos em Comissão e/ou Função Gratificada:
I –
SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA:
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
I –
SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA:
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
01 – Assessor de Comunicação . . . . . . . . . . . . . CC 6 – FG 6
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.541, de 19 de janeiro de 2010.
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
01 – Assessor de Comunicação . . . . . . . . . . . . . CC 6 – FG 6
I –
SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA:
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
I –
SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA:
01 – OFICIAL DE GABINETE . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO . . . . . . . CC 6
01 – SECRETÁRIO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . CC E
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
01 – OFICIAL DE GABINETE . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO . . . . . . . CC 6
01 – SECRETÁRIO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . CC E
II –
SUBORDINADOS AOS VEREADORES:
13 – Assessores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 5
13 – Assessores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 5
II –
SUBORDINADOS AOS VEREADORES:
11 – ASSESSOR DE VEREADOR . . . . . . . . . . . CC 5
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
11 – ASSESSOR DE VEREADOR . . . . . . . . . . . CC 5
§ 1º
Cada Vereadores com representação na Câmara tem direito a 01 (um) Assessor ; o Vereador no cargo de Presidente deverá optar pelo Assessor ou Oficial de Gabinete.
§ 1º
Cada um dos Vereadores titulares da Câmara tem direito a 01 (um) Assessor de Vereador e o Vereador no cargo de Presidente poderá ter mais 01 (um) servidor a disposição do Gabinete, devendo para isso optar pelo Assessor da Presidência ou Oficial de Gabinete.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011.
§ 1º
Cada Vereador titular na Câmara tem direito a 01 (Um) Assessor de Vereador. O Vereador no cargo de Presidente da Câmara deverá optar pelo Assessor de Vereador ou Oficial de Gabinete.
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
§ 2º
Os atuais cargos em comissão, mencionados no Artigo 19 da Lei n° 2.347, de 1997, subordinados à Presidência, terão vigor até 31 de dezembro de 2000.
Art. 20.
O detentor do Cargo de Cargo de Secretário Executivo, perceberá o coeficiente (10) dez padrões de referência.
Art. 21.
O detentor de Cargo em Comissão, ou Função Gratificada, quando afastado do serviço por moléstia ou acidente, devidamente comprovado, enquanto perdurar o afastamento continuará percebendo integralmente.
Art. 22.
Os Cargos em Comissão são de nomeação e exoneração por ato da Presidência, sendo que os Assessores dos Vereadores são por indicação dos mesmos.
Art. 23.
O Cargo de Supervisor Administrativo, é privativo de Funcionário Estatutário, o qual perceberá um (01) FG 7, no desempenho da função.
Art. 23.
O Cargo de Supervisor Administrativo é privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo, o qual perceberá 01 (um) FG 7, no desempenho da função.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.297, de 15 de junho de 2018.
Parágrafo único
O cargo de Supervisor Administrativo poderá ser concedido a Servidor Público Municipal cedido para o exercício de cargo de confiança.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.297, de 15 de junho de 2018.
Art. 24.
O desempenho de Função Gratificada é privativo de funcionário Público Efetivo.
Art. 24.
O desempenho de Função Gratificada é privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.297, de 15 de junho de 2018.
Art. 25.
O valor da FG que for concedida ao funcionário, será incorporada aos vencimentos do Cargos de Provimento Efetivo, sempre que percebida por (05) cinco anos consecutivos ou (10) dez intercalados, ressalvada a restrição estipulada no inciso XIV, do Artigo 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998.
Art. 26.
As atribuições dos titulares dos cargos de Provimento em Comissão ou Função Gratificada são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 27.
Os Padrões de Vencimento das diversas classe serão obtidos pela aplicação dos índices a seguir especificados:
I –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
PADRÃO | COEFICIENTE | COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE | ||||||
A | B | C | D | E | F | G | ||
01 | 1.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
02 | 1.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
03 | 2.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
04 | 2.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
05 | 3.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
06 | 3.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
07 | 4.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
08 | 4.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
09 | 5.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
10 | 6.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
11 | 7.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
12 | 8.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
13 | 9.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
I –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
PADRÃO | COEFICIENTE | COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE | ||||||
A | B | C | D | E | F | G | ||
01 | 1.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
02 | 1.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
03 | 2.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
04 | 2.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
05 | 3.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
06 | 3.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
07 | 4.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
08 | 4.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
09 | 5.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
10 | 6.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
11 | 7.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
12 | 8.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
II –
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
CC 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755,89
CC 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481,20
CC E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.365,00
FG 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400,82
CC 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755,89
CC 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481,20
CC E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.365,00
FG 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400,82
II –
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.630, de 30 de maio de 2001.
CARGO | COEFICIENTE | ||
CC 6 | 5,5377 | ||
CC 5 | 3,5253 | ||
CC E | 10,000 | ||
FG 7 | 2,9364 |
II –
CARGOS EM COMISSÃO :
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei nº 4.482, de 11 de janeiro de 2021.
CÓDIGO | VALOR | ||
CC 5 | 2.336,00 | ||
CC 6 | 3.670,00 | ||
CC E | 4.882,00 |
Art. 28.
É fixado em R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), o valor do Padrão de Referência.
Art. 28.
É fixado em R$ 150,15 (cento e cinqüenta reais e quinze centavos), o valor do Padrão de Referência.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.630, de 30 de maio de 2001.
Art. 29.
Fica vedada a percepção cumulativa das gratificações de que trata o Art. 19.
Art. 30.
Ao funcionário de Cargo de Provimento Efetivo, após cada triênio de exercício, será atribuído um (01) avanço cujo valor corresponderá a cinco pó cento (5%) do vencimento básico estabelecido para a classe a que pertence.
§ 1º
Os avanços a que se refere o artigo, serão concedidos até o máximo de onze (11).
§ 2º
Será computada para a concessão de avanço todo o tempo de serviço público prestado ao Município, qualquer que seja a forma de admissão.
§ 3º
As gratificações adicionais mencionadas no Artigo incidem sobre o vencimento, avanços e demais vantagens computáveis de acordo com a legislação vigente, acompanhando-lhes as oscilações.
§ 4º
Ao funcionário são deferidas as gratificações adicionais por tempo de serviço de 15% e 25% (quinze e vinte e cinco por cento), a cada 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco ) anos de serviço, respectivamente.
§ 5º
A concessão da gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), faz cessar a percepção de 15% (quinze por cento ) antes concedida.
Art. 31.
O funcionário investido em outros Cargos de Provimento Efetivo, por qualquer as formas previstas em Lei, manterá as vantagens que já lhe tenham sido concedida.
Art. 32.
É assegurado ao funcionalismo o direito a licença-prêmio na proporção de três (03) meses por qüinqüênio.
Art. 33.
O servidor que, por concurso público, for promovido a Cargo de outra Categoria Funcional, manter-se-à na classe a que pertencia anteriormente, pelo tempo de efetivo serviço prestado ao Município.
Art. 34.
Para fins de concessão de avanços, não será considerado interrupção de efetividade, na contagem de tempo de serviço, os afastamentos do funcionário, legalmente considerados como de efetivo exercício.
Art. 35.
O serviço que executa atividade penosa, insalubre ou perigosa, faz jus a um adicional sobre o vencimento básico, na forma do que estabelece a Lei n° 1.751/90, em seu artigos 89 e subseqüentes.
Art. 36.
O regime de trabalho dos funcionários da Câmara de Vereadores é de quarenta (40) horas semanais, ressalvadas as disposições pertinentes previstas em Lei.
Art. 36.
O regime de trabalho dos funcionários da Câmara de Vereadores é de trinta (30) horas semanais, ressalvadas as disposições pertinentes previstas em Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.575, de 07 de março de 2022.
Art. 37.
A carga horária para os ocupantes de Cargos em Comissão é a mesma dos que compõe o Quadro Único dos Funcionários da Câmara de Vereadores.
Art. 38.
Aplica-se aos funcionários da Câmara Municipal, o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais, Lei n° 1.751/90.
- Referência Simples
- •
- 23 Jun 2022
Vide:Ementa - Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990 - Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Itaqui.
Art. 38.
Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal, o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais, Lei n° 1.751/90.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006.
Art. 39.
Especificações de categorias, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente as atribuições, responsabilidades e condições de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 40.
As especificações de cada categoria funcional, que se acham discriminadas no Anexo I desta Lei são:
I –
Denominação da categoria funcional;
II –
Padrão de Vencimento;
III –
Condições sintéticas e analíticas das atribuições;
IV –
Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificadas; e
V –
Requisitos para provimento abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 41.
O Edital destinado à divulgação do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento das vagas decorrentes dos diversos cargos ora criados disporá sobre percentual das mesmas para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 42.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentárias próprias.
Art. 43.
Ficam revogadas as Leis n° 2.063, de 15 de junho de 1994; a Lei n° 1.964, de 02 de junho de 1993; a Lei n° 1.919, de 18 de novembro de 1992; a Lei n° 1.756, de 20 de agosto de 1990 e a Lei n° 2.347, de 02 de dezembro de 1997.
- Referência Simples
- •
- 23 Jun 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Jun 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Jun 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Jun 2022
Vide:
Art. 44.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO: 13;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;ATRIBUIÇÕES:
- Visar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO: 1,5 x 13 (Padrão 13 vezes 1,5 ou Padrão 13 mais 50%);
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;ATRIBUIÇÕES:
- Visar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO: 13;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente;
- Atuar na defesa judicial e extrajudicial de atos administrativos e de gestão dos Vereadores;
- Analisar a legalidade das proposições submetidas ao Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, ré, assistente ou oponente;
- Atuar em qualquer foro ou instãncia, na defesa de atos administrativos ou de gestão, em nome dos Vereadores responsáveis por estes, nos feitos em que sejam os mesmos autores, réus, assistentes ou oponentes;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, opinando, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo os estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar conclusão devidamente fundamentadas;
- Emitir pareceres sobre a constitucionalidade/legalidade e, se for o caso, do mérito das proposições apresentadas à Câmara, de modo a permitir que as Comissões e o Plenário possam ter uma visão mais acurada destes aspectos, visando decidir adequadamente sobre as das proposições que tenham sido submetidas à deliberação do Poder Legislativo;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores ou dos Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos, opinando especialmente sobre os assuntos referentes à situação funcional dos servidores da Cãmara;
- Vistar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar outras tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO: 12;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: PL;
ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais sem dedicação exclusiva;
OUTROS: Conforme instruções na Ordem dos Advogados do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Presidente, aos Vereadores e representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara de Vereadores, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um procedimento devidamente fundamentado;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara de Vereadores;
- Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara de Vereadores a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;
- Vistar editais de licitação e opinar sobre o contratos em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em mandados de segurança;
- Executar tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme normas que regularem o processo de seleção.
ATRIBUIÇÕES:
a) Discriminação Sintética:
- Realização de atividades de apoio à administração da Câmara; conhecimentos básicos de técnicas legislativa.
b)Discrição Analítica:
- Organizar os fichários de documentação e legislação;
- Proceder aos registros na ficha funcional de vereadores;
- Efetuar o registro de justificativa de ausência de vereadores;
- Estudar e informar processo que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Realizar as atividades de recrutamento, seleção e demais função relativas à administração de pessoal;
- Efetuar o registro da freqüência dos funcionários da Câmara de Vereadores;
- Elaborar a escala de férias;
- Redigir ofícios, declarações, atestados, memorandos, etc;
- Registrar e classificar correspo9ndência em arquivos e pastas;
- Elaborar relatórios;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Executar trabalhos de datilografia que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e que envolvam assuntos reservados ou importantes da Câmara de Vereadores;
- Datilografar os anais, projetos e proposições em geral;
- Datilografar e organizar avulsos da pauta do Plenário;
- Distribuir a matéria de acordo com as diferentes fases das Sessões;
- Datilografar exposição de motivos, ofícios, requerimentos, informações, relatórios e pareceres;
- Providenciar no arquivamento e registro dos trabalhos realizados;
- Providenciar na encadernação dos Anais;
- Assessorar, na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração de Pareceres;
- Assessorar no processo legislativo, acompanhado a tramitação as matérias.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme normas que regularem o processo de seleção.
ATRIBUIÇÕES:
a) Discriminação Sintética:
- Realização de atividades de apoio à administração da Câmara; conhecimentos básicos de técnicas legislativa.
b)Discrição Analítica:
- Organizar os fichários de documentação e legislação;
- Proceder aos registros na ficha funcional de vereadores;
- Efetuar o registro de justificativa de ausência de vereadores;
- Estudar e informar processo que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Realizar as atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal;
- Efetuar o registro da freqüência dos funcionários da Câmara de Vereadores;
- Elaborar a escala de férias;
- Redigir ofícios, declarações, atestados, memorandos, etc;
- Registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
- Elaborar relatórios;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Executar trabalhos de datilografia que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e que envolvam assuntos reservados ou importantes da Câmara de Vereadores;
- Datilografar os anais, projetos e proposições em geral;
- Datilografar e organizar avulsos da pauta do Plenário;
- Distribuir a matéria de acordo com as diferentes fases das Sessões;
- Datilografar exposição de motivos, ofícios, requerimentos, informações, relatórios e pareceres;
- Providenciar no arquivamento e registro dos trabalhos realizados;
- Providenciar na encadernação dos Anais;
- Assessorar, na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração de Pareceres;
- Assessorar no processo legislativo, acompanhado a tramitação as matérias.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO GRAVAÇÕES E ANAIS
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética:
- Gravar as Sessões da Câmara de Vereadores de Itaqui.
b)Descrição Analítica:
- Saber operar em máquina de escrever;
- Saber operar em computador;
- Saber operar em aparelhagem de som;
- Gravar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
- Gravar os eventos, encontros, palestras, simpósios, seminários realizados na Câmara de Vereadores;
- Datilografar Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
- Zelar pela guarda de fitas de gravações das Sessões Plenárias;
- Manter o arquivo das Atas em ordem;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO GRAVAÇÕES E ANAIS
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATL;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Gravar as Sessões da Câmara de Vereadores de Itaqui.
b) Descrição Analítica:
- Saber operar em máquina de escrever;
- Saber operar em computador;
- Saber operar em aparelhagem de som;
- Gravar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
- Gravar os eventos, encontros, palestras, simpósios, seminários realizados na Câmara de Vereadores;
- Datilografar Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
- Zelar pela guarda de fitas de gravações das Sessões Plenárias;
- Manter o arquivo das Atas em ordem;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO:AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
PADRÃO: 08;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ADA;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Organizar e manter sob controle o material bibliográfico, reproduzindo e multiplicando em cópia.
b)Descrição Analítica:
- Cadastrar toda entrada de livros com fichas próprias;
- Organizar os livros em prateleiras por números e assuntos;
- Controlar a saída de livros registrados;
- Conservar os livros em ordem e em bom estados;
- Levantar ao final de cada ano, um balancete, de todo os livros e do patrimônio bibliográfico;
- Conservar as fichas em ordem;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Reproduzir documentos em copiais;
- Manter e zelar pela conservação dos equipamentos e máquinas fotocopiadoras, ou de qualquer outro meio de reprodução por cópias.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: 06;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar sistema de comunicações internas e externas.
b) Descrição Analítica:
- Operar centrais de comunicações , internas e externas;
- Operar equipamentos receptores e transmissores de mensagens verbais e escritas;
- Operar equipamentos de sonorização interna;
- Manter controle da utilização dos equipamentos, racionalizando o uso, cumprindo e fazendo cumprir as normas estabelecidas;
- Manter registro atualizado da utilização dos equipamentos;
- Zelar pela conservação dos equipamentos, comunicando os eventuais defeitos efetivando ou providenciando na reparação.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
PADRÃO: 05;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: MVL;
ESCOLARIDADE: 4° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar atividades de condução e conservação de veículos automotores da Câmara.
b) Descrição Analítica:
- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros e carga da Câmara, recolhendo-os a garagem quando concluído o serviço do dia;
- Inspecionar, reparar e revisar veículos reconstituindo e substituindo, quando necessário, qualquer das unidades e partes dos mesmos;
- Cuidar da lubrificação, freio, combustível, água e óleo;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza;
- zelando pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo;
- Preencher boletins de ocorrência.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
PADRÃO: 05;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: MVL;
ESCOLARIDADE: 4° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar atividades de condução e conservação de veículos automotores da Câmara.
b) Descrição Analítica:
- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros e carga da Câmara, recolhendo-os a garagem quando concluído o serviço do dia;
- Inspecionar, reparar e revisar veículos reconstituindo e substituindo, quando necessário, qualquer das unidades e partes dos mesmos;
- Cuidar da lubrificação, freio, combustível, água e óleo;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza; zelando pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo;
- Preencher boletins de ocorrência.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente;
- Auxiliar na elaboração de atas das Comissões;
- Organizar, controlar e manter o arquivo de documentos desta Casa Legislativa;
- Realizar atendimentos junto à recepção;
- Receber e protocolar documentos em geral;
- Realizar atividades afins.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR
PADRÃO: 04;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: APA;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar nas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Executar a circulação interna de papeis no âmbito da Câmara Municipal;
- Fazer entrega de correspondência externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Selar a correspondência;
- Atender ao telefone;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar ao público informações que estiverem ao seu alcance;
- Auxiliar nas sessões, fazendo circular a documentação da pauta;
- Realizar a entrega de convocações, atas, convites e demais documentos;
- Distribuir a correspondência, interna e externamente;
- Auxiliar na elaboração de atas das Comissões;
- Organizar, controlar e manter o arquivo de documentos desta Casa Legislativa;
- Realizar atendimentos junto à recepção;
- Receber e protocolar documentos em geral;
- Realizar atividades afins.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO
PADRÃO: 03;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AAA;
ESCOLARIDADE: 2° Série do 1° Grau;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Zelar pela manutenção, conservação de bens e atividades de apoio.
b) Descrição Analítica:
- Zelar pela conservação e limpeza de móveis, imóveis, equipamentos e instalações, realizando atividades necessárias aos cumprimentos das tarefas de apoio;
- Responsabilizar-se pela preparação e discriminação de cafezinho, refrigerantes e sucos;
- Prestar atendimento no decorrer das Sessões e eventos realizados no Plenário;
- Realizar, providenciar a realização de pequenos reparos em bens móveis, equipamentos e instalações;
- Zelar pela conservação e executar a limpeza de escritórios, plenários, salões, gabinete, cozinha, escadarias, garagens, pátios e calçadas, corredores e sanitários;
- Realizar tarefas correlatas e afins.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação, referente à Contabilidade Pública.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Executar a escrituração sintética de atos e fatos administrativos;
- Emitir e assinar empenhos;
- Controlar a aquisição de materiais a serem utilizados pela Câmara de Vereadores;
- Manter o controle de estoque;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Elaborar editais conforme Lei n° 8.666/93;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Controlar prestações de contas de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Manter organizadas as pastas do quadro de pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Prestar informações a RAIS;
- Elaborar a DIRF;
- Manter em dia o Cadastro de Fornecedores;
- Controlar o saldo das dotações;
- Solicitar Suplementação quando necessárias;
- Controlar os períodos aquisitivos de férias;
- Examinar processo de prestação de contas;
- Operar com máquinas de Contabilidade e Geral;
- Operar em Computador;
- Informar processo relativos a despesas;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
DENOMINAÇÃO: AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
PADRÃO: 09;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: ATC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação, referente à Contabilidade Pública.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Executar a escrituração sintética de atos e fatos administrativos;
- Emitir e assinar empenhos;
- Controlar a aquisição de materiais a serem utilizados pela Câmara de Vereadores;
- Manter o controle de estoque;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Elaborar editais conforme Lei n° 8.666/93;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Controlar prestações de contas de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Manter organizadas as pastas do quadro de pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Prestar informações a RAIS;
- Elaborar a DIRF;
- Manter em dia o Cadastro de Fornecedores;
- Controlar o saldo das dotações;
- Solicitar Suplementação quando necessárias;
- Controlar os períodos aquisitivos de férias;
- Examinar processo de prestação de contas;
- Operar com máquinas de Contabilidade e Geral;
- Operar em Computador;
- Informar processo relativos a despesas;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – OFICIAL DE GABINETE
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do presidente;
- Manter a agenda do presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Acompanhar o presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Organizar o mural de aviso;
- Manter os Vereadores informados sobre as atividades sociais relacionadas com a Câmara de Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – OFICIAL DE GABINETE
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente nas suas atividades Parlamentares Administrativas relacionadas com o Gabinete da Presidência e Mesa Diretora.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar as atividades da Mesa Diretora;
- Supervisionar todas as atividades e os servidores diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do Presidente;
- Manter a agenda do Presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – OFICIAL DE GABINETE
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: OF;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente nas suas atividades Parlamentares Administrativas relacionadas com o Gabinete da Presidência e Mesa Diretora.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar as atividades da Mesa Diretora;
- Supervisionar todas as atividades e os servidores diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Receber correspondência destinadas a presidência;
- Recepcionar pessoas e autoridades no saguão de espera da sala do Presidente;
- Manter a agenda do Presidente em suas atividades sociais oriundas do cargo;
- Outras tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – SECRETÁRIO EXECUTIVO
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – SECRETÁRIO EXECUTIVO
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – SECRETÁRIO EXECUTIVO
PADRÃO: CCE;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: SE;
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública;
IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;
b) Descrição Analítica:
- Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
- Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
- Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
- Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
- Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
- Organizar a escala de férias de Funcionários;
- Receber correspondências destinadas a Câmara;
- Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
- Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
- Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
- Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
- Administrar internamente todos os setores da Câmara;
- Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
- Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PADRÃO: FG 7;
CLASSE: FUNÇÃO GRATIFICADA;
SIGLA: SSA;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo;
OUTROS: Privativo Funcionário quadro Estatutário.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Secretário Executivo em suas atividades Legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Organizar as atas das sessões plenárias;
- Organizar sessões solenes;
- Revisar pareceres;
- Revisar e assinar prestação de contas de adiantamentos;
- Elaborar certidões de tempo de serviços;
- Elaborar declarações de Rendimentos;
- Conferir documentos e corrigir erros de ortografia;
- Datilografar escala de férias;
- Elaborar escala de férias;
- Auxiliar o Secretário Executivo nos trabalhos da Câmara;
- Auxiliar empenhos na ausência do Secretário Executivo;
- Estar presente em todos os eventos do Legislativo;
- Se fazer presente nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
- Outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
- Funcionário do quadro de Carreira – Estatutário.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR DE VEREADOR
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Vereador em suas atividades legislativas.
b) Descrição Analítica:
- Datilografar as indicações e moções do vereador a quem assessora;
- Datilografar pedidos de informações;
- Receber e anotar recados do seu vereador;
- Recepcionar pessoas que queiram audiência com o seu vereador;
- Acompanhar o vereador em todas as suas atividades;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR DE VEREADOR
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assessoramento ao Vereador em cujo Gabinete estiver lotado.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento político ao Vereador;
- Redigir discursos;
- Recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento;
- Elaborar e controlar, conjuntamente com o Vereador, a agenda do Edil;
- Elaborar e editar as proposições legislativas solicitadas pelo Vereador;
- Assessorar no encaminhamento das proposições, como projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informações e outros;
- Participar de comissões permanentes ou especiais, através do assessoramento do Vereador;
- Realizar o controle dos prazos previstos na legislação, a pedido do Vereador;
- Acompanhar o Vereador em suas atividades legislativas;
- Outras tarefas afins.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR DE VEREADOR
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AV;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestarassessoramento ao Vereador em cujo Gabinete estiver lotado.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento político ao Vereador;
- Redigir discursos;
- Recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento;
- Elaborar e controlar, conjuntamente com o Vereador, a agenda do Edil;
- Elaborar e editar as proposições legislativas solicitadas pelo Vereador;
- Assessorar no encaminhamento das proposições, como projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informações e outros;
- Participar de comissões permanentes ou especiais, através do assessoramento do Vereador;
- Realizar o controle dos prazos previstos na legislação, a pedido do Vereador.
DENOMINAÇÃO:CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AP;
ESCOLARIDADE: 1º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades parlamentares.
b) Descrição Analítica:
- Datilografar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei;
- Auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades;
- Estar presentes em todos os eventos legislativos;
- Outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO: CC 5;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AP;
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar o Presidente em suas atividades administrativas.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções e projetos de lei de autoria da Presidência e/ou Mesa Diretora;
- Organizar o mural de aviso;
- Acompanhar o Presidente nos eventos legislativos;
- Manter os Vereadores informados sobre as atividades sociais relacuibadas com a Câmara de Vereadores;
- Outras atividades afins.
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 6 - FG 7;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo ou Superior, ambos com habilitação na área de Jornalismo, ou Publicidade ou Relações Públicas;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE JANEIRO DE 2010.
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 6 - FG 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: Profissional, com habilitação na área de Jornalismo; Publicidade ou Relações Públicas, ou 2º Grau completo comprovando experiência mínima de 5 anos em quaisquer destas áreas profissionais;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE JANEIRO DE 2010.
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 6;
CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
SIGLA: AC;
ESCOLARIDADE: Profissional, com habilitação na área de Jornalismo; Publicidade ou Relações Públicas, ou 2º Grau completo comprovando experiência mínima de 5 anos em quaisquer destas áreas profissionais;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Servidor responsável, nos termos do artigo 37, XXII, § 1º da Constituição Federal, pela divulgação das informações pertinentes à Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica:
- Elaborar as matérias de publicação obrigatória e dos programas, projetos e eventos da Câmara;
- Elaborar e implantar os planos de mídia e eventos da Câmara;
- Encaminhar as matérias a serem divulgadas aos meios de divulgação;
- Atualização do site da Câmara;
- Assessorar a Câmara e os Vereadores em assuntos relacionados à divulgação das atividades e programas dos mesmos;
- Criação de mídia visual, como a cobertura vídeo-fotográfica das atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
PADRÃO: 06;
CLASSE: A, B, C, D, E, F e G;
SIGLA: AUX.TC;
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar a atividade do Agente Técnico de Contabilidade, executando todos os serviços inerentes às atribuições daquele cargo, podendo, inclusive, substituir o Agente quando este estiver ausente.
b) Descrição Analítica:
- Classificar despesas quanto a sua natureza contábil;
- Emitir e assinar empenhos;
- Organizar as licitações conforme Lei Federal;
- Organizar relatório de despesas variáveis;
- Prestar Conta de Adiantamentos;
- Manter os empenhos organizados para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar relatório para o Tribunal de Contas;
- Controlar o Departamento de Pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Solicitar suplementações quando necessário;
- Operar em Computador;
- Interpretar a Legislação referente a Contabilidade Pública.
DENOMINAÇÃO: CONTADOR
PADRÃO: 11;
CLASSE: A, B, C, D, E F, e G;
SIGLA: C;
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
OUTROS: Conforme instrução reguladora do Concurso Público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar a mesa diretora e os demais vereadores; executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b)Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento técnico aos Vereadores;
- atender as unidades administrativas do Poder Legislativo;
- emitir parecer técnico em comissões parlamentares de inquérito;
- emitir manifestações técnicas em comissões processantes;
- elaborar parecer técnico sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária;
- examinar estimativas de impacto; elaborar estimativas de impacto;
- executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- elaborar a folha mensal de pagamento de pessoal e demais pessoas remuneradas pela Câmara de Vereadores;
- contabilizar, controlar, registrar e organizar, nas formas legalmente exigidas, todas as questões da área de pessoal atinentes aos servidores do Poder Legislativo;
- escriturar contas-correntes diversas;
- organizar boletins de receita e despesas;
- escriturar mecânica ou manualmente os livros contábeis;
- levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- conferir balancetes auxiliares;
- examinar processos de prestação de contas:
- examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- informar processos relativos à despesa;
- interpretar legislação referente a contabilidade pública;
- efetuar registros de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis;
- elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas;
- elaborar os relatórios exigidos no respectivo regulamento da profissão;
- elaborar, encaminhar ao Diretor-Geral a proposta orçamentária para o exercício vindouro e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
- manter a Mesa e o Diretor constantemente informados sobre o processamento da despesa e os compromissos assumidos;
- auxiliar o trabalho da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara na análise de matérias financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal;
- executar outras tarefas afins.
GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2017.
JARBAS DA SILVA MARTINI
Prefeito
DENOMINAÇÃO: CONTADOR
PADRÃO: 11;
CLASSE: A, B, C, D, E F, e G;
SIGLA: C;
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis;
IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais;
OUTROS: Conforme instrução reguladora do Concurso Público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Assessorar a mesa diretora e os demais vereadores;
- Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b) Descrição Analítica:
- Prestar assessoramento técnico aos Vereadores;
- Atender as unidades administrativas do Poder Legislativo;
- Emitir parecer técnico em comissões parlamentares de inquérito;
- Emitir manifestações técnicas em comissões processantes;
- Elaborar parecer técnico sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária;
- Examinar estimativas de impacto; elaborar estimativas de impacto;
- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- Elaborar a folha mensal de pagamento de pessoal e demais pessoas remuneradas pela Câmara de Vereadores;
- Contabilizar, controlar, registrar e organizar, nas formas legalmente exigidas, todas as questões da área de pessoal atinentes aos servidores do Poder Legislativo;
- Escriturar contas-correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesas;
- Escriturar mecânica ou manualmente os livros contábeis;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares;
- Examinar processos de prestação de contas:
- Examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar legislação referente a contabilidade pública;
- Efetuar registros de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas;
- Elaborar os relatórios exigidos no respectivo regulamento da profissão;
- Elaborar, encaminhar ao Diretor-Geral a proposta orçamentária para o exercício vindouro e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
- Manter a Mesa e o Diretor constantemente informados sobre o processamento da despesa e os compromissos assumidos;
- Auxiliar o trabalho da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara na análise de matérias financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal;
- executar outras tarefas afins.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.