Lei nº 2.272, de 20 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2272

1997

20 de Março de 1997

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MOGGAR BEHEREGARAY SILVA, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 226 da Lei Municipal nº 1.751 de 08.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O valor mensal e integral de pensão a quer tem direito o conjunto de beneficiário corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições contrárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 20 DE MARÇO DE 1997.


              MOGGAR BEHEREGARAY SILVA
              Vice-Prefeito no Exercício do
              Cargo de Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.