Lei nº 2.488, de 06 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2488

1999

6 de Setembro de 1999

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI N° 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Junho de 2006.
Dada por Lei nº 3.123, de 20 de junho de 2006
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI N° 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 2.488, de 06 de setembro de 1999.
    Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 3.123, de 20 de junho de 2006.
      O vereador DALTRO FOGAÇA BERNARDES, Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, em razão de VETO do Poder Executivo a Projeto mantido pelo Poder Legislativo, promulga a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O Parágrafo Único do Art. 69 da Lei n° 1.751/90, passa a vigir com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Mediante autorização do servidor, a administração deve consignar em folha de pagamento a favor de entidades associativas que congreguem Servidores Públicos Municipais, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 06 DE SETEMBRO DE 1999.

              Ver. DALTRO FOGAÇA BERNARDES
              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.