Lei nº 3.283, de 27 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Art. 1º.
O art. 82, da Lei Municipal nº 1.751, de 8 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Os adicionais, exceto o por tempo de serviço, que será computado sempre integralmente, as horas-extras, as gratificações e o valor de função gratificada não percebida durante todo o período aquisitivo, serão computados proporcionalmente, observados os valores atuais.
§ 2º
Quando ocorrer o pagamento da gratificação em duas parcelas, a proporcionalidade prevista no parágrafo anterior será paga na segunda parcela da gratificação natalina.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o exercício de 2007.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.