Lei nº 2.590, de 28 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2590

2000

28 de Novembro de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 121 DA LEI Nº 1.751/90, CRIA INCISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 121 DA LEI Nº 1.751/90, CRIA INCISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O Art. 121, da Lei no 1.751/90, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 121.   O servidor será cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
      Art. 2º. 
      É instituído o Inciso IV do Art. 121 com a seguinte redação:
        IV  –  Para desempenho do mandato de Presidente de Associação Civil dos Servidores Municipais, ou de outro Diretor da Entidade, conforme solicitação do presidente da mesma.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2000.


            Ver. JORGE DAMIÃO PINTO MARETOLLI
            1º Vice-Presidente no
            Exerício da Presidência


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.