Lei nº 3.236, de 26 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3236

2007

26 de Setembro de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte,
    LEI
      Art. 1º. 
      O art. 91 da Lei Municipal nº 1.751, de 8 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 91.   Os adicionais de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do cargo.
        Art. 2º. 
        O caput do art. 219, da Lei Municipal nº 1.751, de 8 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 219.   Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
          Art. 3º. 
          O art. 221 da Lei Municipal nº 1.751, de 8 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 221.   A licença paternidade será de quinze  dias  consecutivos a contar da data do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE SETEMBRO DE 2007.

              BRUNO SILVA CONTURSI
              Prefeito


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                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.