Lei nº 3.971, de 30 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3971

2013

30 de Setembro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 75 E REVOGA O ARTIGO 76, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 75 E REVOGA O ARTIGO 76, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Artigo 75, da Lei Municipal nº 1.751/1990, passa a vigorar acrescido do parágrafo sexto, com a seguinte redação:
        § 6º   O Município fornecerá alimentação e alojamento de campanha para as turmas que se deslocarem para serviço de conservação de estradas de rodagem no interior do Município, quando não haja possibilidade de fazerem refeições em suas residências.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Artigo 76, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.751/1990.
          Art. 76.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE SETEMBRO DE 2013.


            GIL MARQUES FILHO
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.