Lei Complementar nº 6, de 19 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2022

19 de Outubro de 2022

Altera a Lei Municipal Nº 1.751/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

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Altera a Lei Municipal Nº 1.751/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município.


    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:


    LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 

      Art. 1º O Art. 47 da Lei Municipal nº 1.751/90, passa a viger com a seguinte alteração:

        § 1º  

        É vedada a incorporação de função gratificada à remuneração do cargo efetivo, resguardada as parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de função gratificada efetivada até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

        § 2º  

        Caso haja concessão de uma FG a servidor que tenha incorporado proporcionalidade de função gratificada até 13 de novembro de 2019, data de
        entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, deverá ser cessado o recebimento da proporcionalidade enquanto receber a FG, mantida a obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre o valor da proporcionalidade incorporada.

        Art. 2º. 

        Fica garantido o direito adquirido a incorporação do proporcional da função gratificada a aqueles servidores que até 13 de novembro de 2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, cumpriram os requisitos estabelecidos na redação então vigente do Art. 47 da Lei Municipal nº 1.751/90.

          Parágrafo único  

          Estende-se a garantia estabelecida no caput a aqueles servidores que exerceram gratificações de funções instituídas por lei municipal com possibilidade de incorporação.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Itaqui, 19 de outubro de 2022.


              LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.