Lei nº 3.494, de 14 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 3.268, de 21 de novembro de 2007
Art. 1º.
Cria os Parágrafos Primeiro e Segundo do artigo 69, da Lei Municipal nº 1.751, de 08 de agosto de 1990, com a seguinte redação:
§ 1º
Mediante expressa autorização do servidor municipal, a Administração efetivará descontos consignados em folha de pagamento até o limite de 75% (setenta e cinco por cento), da seguinte maneira: 30% (trinta por cento) sobre as vantagens fixas dos servidores a favor de instituições financeiras e Bancos, e 45% (quarenta e cinco por cento)sobre as vantagens fixas dos servidores, para entidades associativas sindicais, fundacionais e autárquicas que congreguem servidores municipais, efetuando os respectivos repasses nas datas aprazadas em contratos, acordos ou convênios.
§ 2º
As vantagens fixas referidas no parágrafo primeiro são constituídas pelo vencimento básico do cargo e pelas vantagens pessoais incorporadas, excluídas função gratificada, diárias, abono familiar e de permanência, ajuda de custo, horas extras, indenização de transporte, vale alimentação ou refeição, jeton, terço de férias, gratificação natalina, parcelas de caráter eventual ou indenizatórias e convocações.
Art. 2º.
Ficam revogados a Lei Municipal nº 3.268, de 21 de Novembro de 2007, e o Parágrafo Único do Art.69, da Lei Nº 1.751, de 08 de agosto de 1990.
Parágrafo único
(Revogado) Parágrafo Único do Art.69, da Lei Nº 1.751, de 08 de agosto de 1990.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.