Lei nº 2.640, de 28 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2640

2001

28 de Agosto de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.488/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.488/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item VIII da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei Municipal 2.488/99, que alterou o Parágrafo Único do Art. 69 da Lei 1.751/90, passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único   I – Mediante autorização do servidor, a administração deve consignar em folha de pagamento a favor de entidades associativas que congreguem Servidores Públicos Municipais, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração.

        II – Mediante autorização dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo, a administração deste deve consignar a favor de entidades bancárias, desde que provenientes de convênios firmados entre este Poder e as mesmas, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração observadas as disposições do Decreto Legislativo n° 330/01;
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 28 DE AGOSTO DE 2001.


            SILAS DUBAL GOULART
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.