Lei nº 4.232, de 01 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos Arts. 241 e 242, da Lei Municipal n° 1.751/90, conforme segue:
I
–
atender a situações de calamidade pública ou emergência;
III
–
atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei específica, autorizadora da contratação.
§ 1º
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos deste artigo, será feito mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º
A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência e de surtos epidêmicos prescindirá de processo seletivo simplificado, todavia, o prazo da contratação não poderá ultrapassar seis meses, computando eventual prorrogação.
Art. 242.
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e poderão ser pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.