Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.795, de 28 de fevereiro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.800, de 27 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.809, de 15 de maio de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.819, de 10 de julho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.838, de 16 de outubro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.858, de 05 de fevereiro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.867, de 25 de março de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.889, de 20 de maio de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.908, de 22 de setembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.931, de 14 de janeiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.936, de 16 de fevereiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.939, de 16 de março de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 1, de 19 de maio de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.973, de 21 de julho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.984, de 25 de agosto de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.003, de 29 de setembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.009, de 27 de outubro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.039, de 21 de janeiro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.045, de 21 de fevereiro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.050, de 22 de março de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.078, de 24 de agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.082, de 21 de setembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.086, de 13 de outubro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.144, de 30 de maio de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.190, de 16 de fevereiro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.199, de 25 de março de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.210, de 22 de maio de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.249, de 17 de setembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.291, de 22 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.397, de 02 de junho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.629, de 23 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.633, de 05 de julho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.936, de 23 de março de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.066, de 16 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.221, de 23 de julho de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.413, de 13 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.415, de 13 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.416, de 13 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.417, de 13 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.414, de 13 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.455, de 30 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.819, de 14 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.831, de 29 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.838, de 20 de janeiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.870, de 16 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.115, de 04 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.178, de 24 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
-
Texto
Original -
1991
- Vigência entre 25 de Janeiro de 1991 e 27 de Fevereiro de 1991
- Vigência entre 28 de Fevereiro de 1991 e 19 de Março de 1991
- Vigência entre 20 de Março de 1991 e 26 de Março de 1991
- Vigência entre 27 de Março de 1991 e 14 de Maio de 1991
- Vigência entre 15 de Maio de 1991 e 9 de Julho de 1991
- Vigência entre 10 de Julho de 1991 e 15 de Outubro de 1991
- Vigência entre 16 de Outubro de 1991 e 4 de Fevereiro de 1992
- 1992
-
1993
- Vigência entre 14 de Janeiro de 1993 e 15 de Fevereiro de 1993
- Vigência entre 16 de Fevereiro de 1993 e 15 de Março de 1993
- Vigência entre 16 de Março de 1993 e 18 de Maio de 1993
- Vigência entre 19 de Maio de 1993 e 20 de Julho de 1993
- Vigência entre 21 de Julho de 1993 e 24 de Agosto de 1993
- Vigência entre 25 de Agosto de 1993 e 21 de Setembro de 1993
- Vigência entre 22 de Setembro de 1993 e 28 de Setembro de 1993
- Vigência entre 29 de Setembro de 1993 e 20 de Outubro de 1993
- Vigência entre 21 de Outubro de 1993 e 26 de Outubro de 1993
- Vigência entre 27 de Outubro de 1993 e 20 de Janeiro de 1994
-
1994
- Vigência entre 21 de Janeiro de 1994 e 20 de Fevereiro de 1994
- Vigência entre 21 de Fevereiro de 1994 e 21 de Março de 1994
- Vigência entre 22 de Março de 1994 e 23 de Agosto de 1994
- Vigência entre 24 de Agosto de 1994 e 20 de Setembro de 1994
- Vigência entre 21 de Setembro de 1994 e 12 de Outubro de 1994
- Vigência entre 13 de Outubro de 1994 e 20 de Fevereiro de 1995
- 1995
- 1996
- 1997
- 1998
- 2001
- 2005
- 2007
-
2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 12 de Janeiro de 2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 12 de Janeiro de 2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 12 de Janeiro de 2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 12 de Janeiro de 2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 29 de Junho de 2009
- Vigência entre 13 de Janeiro de 2009 e 29 de Junho de 2009
- Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 13 de Dezembro de 2011
- 2011
- 2012
- 2015
- 2016
- 2021
-
Texto
Atual
Dada por Lei nº 2.261, de 05 de dezembro de 1996
Art. 2º.
Para efeito desta Lei, considera-se:
I –
CARGO - O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuiço pecuniária padronizada;
II –
CATEGORIA FUNCIONAL - O agrupamento de cargo da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, contituídas de padrões e classes;
III –
CARREIRA - O conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV –
PADRÃO - A identificação numérica do calor do vencimento da categoria funcional;
V –
CLASSE - A graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI –
PROMOÇÃO - A passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Art. 4º.
Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente as atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º.
A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I –
Denominação da categoria funcional;
II –
Padrão de vencimento;
III –
Descrição sintática e analítica das atribuições;
IV –
Condições de trabalho, incluíndo o horário semanal e outras específicas; e
V –
Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º.
As especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei, são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 7º.
O recrutamento para os cargos efetivos, far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município.
Parágrafo único
Aos funcionários públicos municipais contratados na forma da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), considerados estáveis na forma de ato administrativo do Prefeito Municipal será facultada a inscrição em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado sem a exigência de pré-requisitos de idade e escolaridade.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.800, de 27 de março de 1991.
Art. 8º.
O servidor que por concurso público for promovido a carfo de outra categoria funcional, manter-se-á na Classe a que pertencia anteriormente, pelo tempo de efetivo serviço prestado ao Município.
Parágrafo único
Os funcionários estáveis, CLT não concursados, que passarem no concurso público municipal, contarão o tempo de serviço para fins de promoção, dentro do novo regime jurídico único dos servidores, dispensado o estágio probatório.
Art. 9º.
A administração Municipal promoverá treinamentos para seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10.
O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades verificadas, e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.
Art. 11.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12.
Cada categoria funcional terá sete classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F e G, sendo esta última a final de carreira.
Art. 13.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na Classe A, e a ela retorna quando vago.
Art. 14.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 15.
O tempo de exercício na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a classe seguinte, será de:
I –
Quatro anos para a classe "B";
II –
Cinco anos para a classe "C";
III –
Seis anos para a classe "D";
IV –
Sete anos para a classe "E";
V –
Oito anos para a classe "F";
VI –
Cinco anos para a classe "G".
Art. 16.
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe serão cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º
Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem de tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I –
Somar duas penalidades de advertência;
II –
Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III –
Completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV –
Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, no período de um ano.
§ 3º
Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins de tempo exigido para promoção.
Art. 17.
Suspendem a contagem do tempo, para fins de promoção:
I –
As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II –
As licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
III –
As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
§ 1º
A mudança de letras, por merecimento terá o interstício de 02 anos, contando tempo a partir da letra B, para fins de enquadramento e promoção.
§ 2º
Para todos os efeitos será considerado promovido, o servidor que vier a se aposentar ou a falecer sem que tenha efetivada a próxima promoção a que lhe caiba.
Art. 19.
Vetado.
Art. 20.
O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, têm a seguinte interpretação:
I –
O primeiro elemento infica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a)
Cargo em Comissão ou Função Gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
b)
Cargo em Comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo quando represnetado pelo dígito 2 (dois);
c)
Função Gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
§ 1º
A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
I –
com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II –
com perfil profissional correspondente às exigências do cargo;
III –
que aceite o exercício do cargo.
§ 2º
Ainda na hipótese do inciso I, letra b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a formça de função gratificada do mesmo nível.
Art. 21.
O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 22.
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23.
A carga horária para os cargos em comissão, será a mesma dos servidores municipais.
Art. 24.
O valor do Padrão I, incidente sobre a escala de índices, será reajustado sempre que o Prefeito Municipal julgar oportuno e os recursos financeiros da municipalidade o permitir, como também nunca será inferiro ao salário mínimo fixado pela União.
Art. 25.
Os padrões de vencimento das demais classes será obtido pela aplicação de índices, abaixo especificados:
CLASSE A ..... 1.00 | CLASSE D ..... 1.30 |
CLASSE B ..... 1.10 | CLASSE E ..... 1.40 |
CLASSE C ..... 1.20 | CLASSE F ..... 1.50 |
CLASSE G ..... 1.60 |
Parágrafo único
Os padrões de vencimentos de que trata o artigo anterior será calculado, arredondando os valores obtidos para a dezena de cruzeiros imediatamente superior
Art. 26.
Ao funcionário detentor do cargo de provimento efetivo, após cada triênio do exercício, será atribuído 1 (um) avanço, cujo o valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do vencimento básico estalecido para a classe que pertencer.
§ 1º
Os avanços a que se referem o artigo, serão concedidos até o máximo de 11 (onze).
§ 2º
Será computado para concessão de avanço, todo o tempo de serviço público prestado no município, qualquer que seja a forma de demissão.
§ 3º
O tempo de serviço público Federal, Estadual e Municipal prestado à Administração Pública direta ou indireta, inclusive fundações públicas e autarquias, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.
§ 3º
O Tempo de Serviço Público Federal, Estadual e Municipal prestado à Administração Pública direta ou indireta, inclusive Fundações Públicas e Autarquias, será computado integralmente para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991.
§ 4º
Para fins de concessão de avanços, não será considerado interrupção de efetividade, na contafem de tempo de serviço, os afastamentos do funcionário, legalmente considerado como de efetico exercício.
Art. 27.
O funcionário investido em cargo de provimento efetivo, por qualquer das formas previstas em lei, quando investido em outro cargo de provimento efetivo, manterá as vantagens que já lhe tenham sido concedidas.
Seção II
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 28.
Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos, pelo valor atribuído ao padrão referencial, fixado no Art. 35, conforme segue:
I –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO | COEFICIENTE | COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE |
A | B | C | D | E | F | G | ||
1 | 1.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
2 | 1.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
3 | 2.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
4 | 2.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
5 | 3.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
6 | 3.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
7 | 4.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
8 | 4.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
9 | 5.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
10 | 6.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
11 | 7.50 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
12 | 5.00 | 1.00 | 1.10 | 1.20 | 1.30 | 1.40 | 1.50 | 1.60 |
II –
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 9.300,00 | FG 1 | Cr$ 4.650,00 | |||
CC 2 | Cr$ 12.000,00 | FG 2 | Cr$ 6.000,00 | |||
CC 3 | Cr$ 15.000,00 | FG 3 | Cr$ 7.500,00 | |||
CC 4 | Cr$ 28.500,00 | FG 4 | Cr$ 14.250,00 | |||
CC 5 | Cr$ 37.500,00 | FG 5 | Cr$ 18.750,00 | |||
CC 6 | Cr$ 60.000,00 | FG 6 | Cr$ 30.000,00 | |||
CC 7 | Cr$ 63.750,00 | FG 7 | Cr$ 31.875,00 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 13.129,32 | FG 1 | Cr$ 6.603,00 | |||
CC 2 | Cr$ 17.040,00 | FG 2 | Cr$ 8.520,00 | |||
CC 3 | Cr$ 21.300,00 | FG 3 | Cr$ 10.650,00 | |||
CC 4 | Cr$ 40.470,00 | FG 4 | Cr$ 20.235,00 | |||
CC 5 | Cr$ 53.250,00 | FG 5 | Cr$ 26.625,00 | |||
CC 6 | Cr$ 85.200,00 | FG 6 | Cr$ 42.600,00 | |||
CC 7 | Cr$ 90.525,00 | FG 7 | Cr$ 45.262,50 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.795, de 28 de fevereiro de 1991.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 16.411,65 | FG 1 | Cr$ 8.253,75 | |||
CC 2 | Cr$ 21.300,00 | FG 2 | Cr$ 10.650,00 | |||
CC 3 | Cr$ 26.625,00 | FG 3 | Cr$ 13.312,50 | |||
CC 4 | Cr$ 50.587,50 | FG 4 | Cr$ 25.293,75 | |||
CC 5 | Cr$ 66.562,50 | FG 5 | Cr$ 33.281,25 | |||
CC 6 | Cr$ 106.500,00 | FG 6 | Cr$ 53.250,00 | |||
CC 7 | Cr$ 113.156,25 | FG 7 | Cr$ 56.578,00 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.809, de 15 de maio de 1991.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 19.694,00 | FG 1 | Cr$ 9.847,00 | |||
CC 2 | Cr$ 25.560,00 | FG 2 | Cr$ 12.780,00 | |||
CC 3 | Cr$ 31.950,00 | FG 3 | Cr$ 15.975,00 | |||
CC 4 | Cr$ 60.705,50 | FG 4 | Cr$ 30.352,50 | |||
CC 5 | Cr$ 79.875,00 | FG 5 | Cr$ 39.937,50 | |||
CC 6 | Cr$ 127.800,00 | FG 6 | Cr$ 63.900,00 | |||
CC 7 | Cr$ 135.787,50 | FG 7 | Cr$ 67.893,60 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.819, de 10 de julho de 1991.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 29.541,00 | FG 1 | Cr$ 14.770,50 | |||
CC 2 | Cr$ 38.340,00 | FG 2 | Cr$ 19.170,00 | |||
CC 3 | Cr$ 47.925,00 | FG 3 | Cr$ 23.962,50 | |||
CC 4 | Cr$ 91.057,50 | FG 4 | Cr$ 45.528,75 | |||
CC 5 | Cr$ 119.812,50 | FG 5 | Cr$ 59.906,25 | |||
CC 6 | Cr$ 191.700,00 | FG 6 | Cr$ 95.850,00 | |||
CC 7 | Cr$ 203.681,25 | FG 7 | Cr$ 101.840,40 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.838, de 16 de outubro de 1991.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 37.221,65 | FG 1 | Cr$ 18.610,80 | |||
CC 2 | Cr$ 48.308,40 | FG 2 | Cr$ 24.154,20 | |||
CC 3 | Cr$ 60.385,50 | FG 3 | Cr$ 30.192,75 | |||
CC 4 | Cr$ 114.732,45 | FG 4 | Cr$ 57.366,23 | |||
CC 5 | Cr$ 150.963,75 | FG 5 | Cr$ 75.481,88 | |||
CC 6 | Cr$ 241.542,00 | FG 6 | Cr$ 120.771,00 | |||
CC 7 | Cr$ 256.638,37 | FG 7 | Cr$ 128.318,90 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.858, de 05 de fevereiro de 1992.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 84.865,40 | FG 1 | Cr$ 42.432,60 | |||
CC 2 | Cr$ 110.143,20 | FG 2 | Cr$ 55.071,60 | |||
CC 3 | Cr$ 137.678,90 | FG 3 | Cr$ 68.839,50 | |||
CC 4 | Cr$ 261.590,00 | FG 4 | Cr$ 130.795,00 | |||
CC 5 | Cr$ 344.197,40 | FG 5 | Cr$ 172.098,70 | |||
CC 6 | Cr$ 550.715,80 | FG 6 | Cr$ 275.359,90 | |||
CC 7 | Cr$ 585.135,50 | FG 7 | Cr$ 292.567,10 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.867, de 25 de março de 1992.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 110.325,00 | FG 1 | Cr$ 55.162,40 | |||
CC 2 | Cr$ 143.186,15 | FG 2 | Cr$ 71.593,10 | |||
CC 3 | Cr$ 178.982,60 | FG 3 | Cr$ 89.491,35 | |||
CC 4 | Cr$ 340.067,00 | FG 4 | Cr$ 170.033,50 | |||
CC 5 | Cr$ 447.456,60 | FG 5 | Cr$ 223.728,30 | |||
CC 6 | Cr$ 715.930,50 | FG 6 | Cr$ 357.967,90 | |||
CC 7 | Cr$ 760.676,15 | FG 7 | Cr$ 380.337,20 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.889, de 20 de maio de 1992.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 231.682,50 | FG 1 | Cr$ 115.841,05 | |||
CC 2 | Cr$ 300.690,90 | FG 2 | Cr$ 150.345,50 | |||
CC 3 | Cr$ 375.863,45 | FG 3 | Cr$ 187.931,80 | |||
CC 4 | Cr$ 714.140,70 | FG 4 | Cr$ 357.070,35 | |||
CC 5 | Cr$ 939.658,85 | FG 5 | Cr$ 469.829,45 | |||
CC 6 | Cr$ 1.503.454,05 | FG 6 | Cr$ 751.732,60 | |||
CC 7 | Cr$ 1.597.419,90 | FG 7 | Cr$ 798.708,10 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.908, de 22 de setembro de 1992.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 525.919,25 | FG 1 | Cr$ 262.959,20 | |||
CC 2 | Cr$ 682.568,35 | FG 2 | Cr$ 341.284,30 | |||
CC 3 | Cr$ 853.210,00 | FG 3 | Cr$ 426.605,20 | |||
CC 4 | Cr$ 1.621.099,40 | FG 4 | Cr$ 810.549,70 | |||
CC 5 | Cr$ 2.133.025,60 | FG 5 | Cr$ 1.066.512,80 | |||
CC 6 | Cr$ 3.412.840,70 | FG 6 | Cr$ 1.706.433,00 | |||
CC 7 | Cr$ 3.626.143,20 | FG 7 | Cr$ 1.813.067,40 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.931, de 14 de janeiro de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 1.262.206,20 | FG 1 | Cr$ 631.103,10 | |||
CC 2 | Cr$ 1.638.164,00 | FG 2 | Cr$ 819.082,00 | |||
CC 3 | Cr$ 2.047.704,00 | FG 3 | Cr$ 1.023.852,00 | |||
CC 4 | Cr$ 3.890.638,60 | FG 4 | Cr$ 1.945.319,30 | |||
CC 5 | Cr$ 5.119.261,50 | FG 5 | Cr$ 2.559.630,75 | |||
CC 6 | Cr$ 8.190.817,70 | FG 6 | Cr$ 4.095.408,85 | |||
CC 7 | Cr$ 8.702.743,70 | FG 7 | Cr$ 4.351.371,85 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.939, de 16 de março de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 1.729.222,49 | FG 1 | Cr$ 846.611,24 | |||
CC 2 | Cr$ 2.244.284,68 | FG 2 | Cr$ 1.122.142,34 | |||
CC 3 | Cr$ 2.805.354,48 | FG 3 | Cr$ 1.402.677,24 | |||
CC 4 | Cr$ 5.330.174,88 | FG 4 | Cr$ 2.665.087,44 | |||
CC 5 | Cr$ 7.013.388,25 | FG 5 | Cr$ 3.506.694,12 | |||
CC 6 | Cr$ 11.221.420,24 | FG 6 | Cr$ 5.610.710,12 | |||
CC 7 | Cr$ 11.922.758,86 | FG 7 | Cr$ 5.961.379,43 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 1, de 19 de maio de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 3.354.691,63 | FG 1 | Cr$ 1.677.345,82 | |||
CC 2 | Cr$ 4.353.912,28 | FG 2 | Cr$ 2.176.956,14 | |||
CC 3 | Cr$ 5.442.387,69 | FG 3 | Cr$ 2.721.193,85 | |||
CC 4 | Cr$ 10.340.539,27 | FG 4 | Cr$ 5.170.269,64 | |||
CC 5 | Cr$ 13.605.973,21 | FG 5 | Cr$ 6.802.986,61 | |||
CC 6 | Cr$ 21.769.555,27 | FG 6 | Cr$ 10.884.777,64 | |||
CC 7 | Cr$ 23.130.152,19 | FG 7 | Cr$ 11.565.076,10 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.973, de 21 de julho de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | Cr$ 4.711.999,86 | FG 1 | Cr$ 2.355.999,93 | |||
CC 2 | Cr$ 6.115.505,18 | FG 2 | Cr$ 3.057.752,59 | |||
CC 3 | Cr$ 7.644.377,74 | FG 3 | Cr$ 3.822.188,87 | |||
CC 4 | Cr$ 14.524.377,74 | FG 4 | Cr$ 7.262.160,72 | |||
CC 5 | Cr$ 19.110.949,97 | FG 5 | Cr$ 9.555.474,98 | |||
CC 6 | Cr$ 30.577.517,33 | FG 6 | Cr$ 15.288.758,66 | |||
CC 7 | Cr$ 32.488.611,76 | FG 7 | Cr$ 16.244.305,88 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.984, de 25 de agosto de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | CR$ 5.620,00 | FG 1 | CR$ 2.810,00 | |||
CC 2 | CR$ 7.293,96 | FG 2 | CR$ 3.646,98 | |||
CC 3 | CR$ 9.117,44 | FG 3 | CR$ 4.558,72 | |||
CC 4 | CR$ 17.323,22 | FG 4 | CR$ 8.661,61 | |||
CC 5 | CR$ 22.793,63 | FG 5 | CR$ 11.396,81 | |||
CC 6 | CR$ 36.469,80 | FG 6 | CR$ 18.234,90 | |||
CC 7 | CR$ 38.749,16 | FG 7 | CR$ 19.374,58 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.003, de 29 de setembro de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | CR$ 8.542,40 | FG 1 | CR$ 4.271,20 | |||
CC 2 | CR$ 11.086,82 | FG 2 | CR$ 5.543,41 | |||
CC 3 | CR$ 13.858,82 | FG 3 | CR$ 6.929,26 | |||
CC 4 | CR$ 26.331,30 | FG 4 | CR$ 13.165,65 | |||
CC 5 | CR$ 34.646,32 | FG 5 | CR$ 17.323,16 | |||
CC 6 | CR$ 55.434,10 | FG 6 | CR$ 27.717,05 | |||
CC 7 | CR$ 58.898,73 | FG 7 | CR$ 29.449,37 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.009, de 27 de outubro de 1993.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | CR$ 10.678,00 | FG 1 | CR$ 5.339,00 | |||
CC 2 | CR$ 13.858,52 | FG 2 | CR$ 6.929,26 | |||
CC 3 | CR$ 17.323,52 | FG 3 | CR$ 8.661,76 | |||
CC 4 | CR$ 32.914,12 | FG 4 | CR$ 16.457,06 | |||
CC 5 | CR$ 43.307,90 | FG 5 | CR$ 21.653,95 | |||
CC 6 | CR$ 69.292,62 | FG 6 | CR$ 34.646,31 | |||
CC 7 | CR$ 73.623,41 | FG 7 | CR$ 36.811,70 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.039, de 21 de janeiro de 1994.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | CR$ 32.888,24 | FG 1 | CR$ 16.444,12 | |||
CC 2 | CR$ 42.684,24 | FG 2 | CR$ 21.342,12 | |||
CC 3 | CR$ 53.356,44 | FG 3 | CR$ 26.678,22 | |||
CC 4 | CR$ 101.375,50 | FG 4 | CR$ 50.687,75 | |||
CC 5 | CR$ 133.388,34 | FG 5 | CR$ 66.694,17 | |||
CC 6 | CR$ 213.421,28 | FG 6 | CR$ 106.710,64 | |||
CC 7 | CR$ 226.760,10 | FG 7 | CR$ 113.380,05 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.045, de 21 de fevereiro de 1994.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | VALOR | PADRÃO | VALOR | |||
CC 1 | CR$ 42.836,93 | FG 1 | CR$ 21.418,47 | |||
CC 2 | CR$ 55.596,22 | FG 2 | CR$ 27.798,11 | |||
CC 3 | CR$ 69.496,76 | FG 3 | CR$ 34.748,38 | |||
CC 4 | CR$ 132.041,58 | FG 4 | CR$ 66.020,79 | |||
CC 5 | CR$ 173.738,31 | FG 5 | CR$ 86.869,15 | |||
CC 6 | CR$ 277.981,21 | FG 6 | CR$ 138.990,60 | |||
CC 7 | CR$ 295.355,03 | FG 7 | CR$ 147.677,51 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.050, de 22 de março de 1994.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | URV | PADRÃO | URV | |||
CC 1 | 65,43 | FG 1 | 32,72 | |||
CC 2 | 81,54 | FG 2 | 40,77 | |||
CC 3 | 99,09 | FG 3 | 49,55 | |||
CC 4 | 178,06 | FG 4 | 89,03 | |||
CC 5 | 230,70 | FG 5 | 115,35 | |||
CC 6 | 362,31 | FG 6 | 181,16 | |||
CC 7 | 384,25 | FG 7 | 192,13 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.082, de 21 de setembro de 1994.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | R$ | PADRÃO | R$ | |||
CC 1 | 70,69 | FG 1 | 35,34 | |||
CC 2 | 88,09 | FG 2 | 44,04 | |||
CC 3 | 107,05 | FG 3 | 53,52 | |||
CC 4 | 192,37 | FG 4 | 96,18 | |||
CC 5 | 249,24 | FG 5 | 124,62 | |||
CC 6 | 391,43 | FG 6 | 195,71 | |||
CC 7 | 415,14 | FG 7 | 207,57 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | R$ | PADRÃO | R$ | |||
CC 1 | 88,36 | FG 1 | 44,18 | |||
CC 2 | 110,11 | FG 2 | 55,05 | |||
CC 3 | 133,81 | FG 3 | 66,90 | |||
CC 4 | 240,46 | FG 4 | 120,23 | |||
CC 5 | 311,55 | FG 5 | 155,78 | |||
CC 6 | 489,29 | FG 6 | 244,64 | |||
CC 7 | 518,93 | FG 7 | 259,46 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.144, de 30 de maio de 1995.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | R$ | PADRÃO | R$ | |||
CC 1 | 100,00 | FG 1 | 50,00 | |||
CC 2 | 124,61 | FG 2 | 62,31 | |||
CC 3 | 151,43 | FG 3 | 75,72 | |||
CC 4 | 272,13 | FG 4 | 136,06 | |||
CC 5 | 352,58 | FG 5 | 176,29 | |||
CC 6 | 553,73 | FG 6 | 276,86 | |||
CC 7 | 587,27 | FG 7 | 293,64 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.190, de 16 de fevereiro de 1996.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | R$ | PADRÃO | R$ | |||
CC 1 | 105,00 | FG 1 | 52,50 | |||
CC 2 | 130,84 | FG 2 | 65,43 | |||
CC 3 | 159,00 | FG 3 | 79,51 | |||
CC 4 | 285,74 | FG 4 | 142,86 | |||
CC 5 | 370,21 | FG 5 | 185,10 | |||
CC 6 | 581,42 | FG 6 | 290,70 | |||
CC 7 | 616,63 | FG 7 | 308,32 |
II –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.210, de 22 de maio de 1996.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO | R$ | PADRÃO | R$ | |||
CC 1 | 117,60 | FG 1 | 58,80 | |||
CC 2 | 146,54 | FG 2 | 73,28 | |||
CC 3 | 178,11 | FG 3 | 89,05 | |||
CC 4 | 320,05 | FG 4 | 160,02 | |||
CC 5 | 414,64 | FG 5 | 207,31 | |||
CC 6 | 651,19 | FG 6 | 325,58 | |||
CC 7 | 690,62 | FG 7 | 345,31 |
Parágrafo único
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991.
Quando a designação para o exercício do cargo de adjunto recair em funcionário público cedido por outra esfera de Governo, o detentor terá direito a um acréscimo de 50% sobre o valor da FG 6.
Art. 29.
Ficam criadas 13 (treze) Funções Gratificadas Especiais, símbolo FGE-7, privativas do Grupo de Assessoramento, cujo valor é fixado em duas vezes o valor da FG-7.
Parágrafo único
Fica vedada a percepção cumulativa das gratificações de que tratam os artigos 19 e 29.
Art. 30.
Ao funcionário serão deferidas as gratificações adicionais por tempo de serviço de 15% e 25% (quinze e vinte e cinco por cento), previstas na legislação vigente.
§ 1º
As gratificações adicionais mencionadas no artigo incidirão sobre o vencimento, avanços e demais vantagens computáveis de acordo com a legislação vigente, acompanhando-lhe as oscilações.
§ 2º
A concessão de gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), faz cessar a percepção da de 15% (quinze por cento) antes concedida.
Art. 31.
O auxílio para diferença de caixa pago ao tesoureiro, é fixado em 10% (dez por cento), sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo único
O valor do auxílio a que se refere o artigo, será incorporado ao vencimento sempre que percebido 10 (dez) anos consecutivos ou 20 (vinte) intercalados.
Art. 32.
Aos detentores de cargos em Comissão ou Função Gratificada no Cargo de Secretário Municipal ou Assessoramento do Prefeito, poderão perceber uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento, por dedicação integral.
Art. 32.
Aos Detentores de Cargos em Comissão ou Função Gratificada, quando no exercício do Cargo de Secretário Municipal, Assessor Jurídico, Assessor Especial, Chefe de Gabinete e Assessor de Planejamento e Coordenação, poderão perceber uma gratificação com coeficiente de 1.8, aplicada sobre seu respectivo CC ou FG, quando convocados para cumprir Regime de Trabalho com Dedicação Integral.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.936, de 16 de fevereiro de 1993.
Art. 33.
Ficam extintos todos os cargos efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas, e empregos públicos existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anterior a vigência desta lei, respeitando-se os direitos adquiridos.
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto neste artigo, os cargos e funções relacionados ao magistério municipal, que terão quadro específico.
Art. 34.
Fica assegurado aos ocupantes de cargos excedentes, extintos, o direito a promoção nos termos desta Lei.
Art. 35.
Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
I –
Correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no anexo II, nesta Lei.
II –
Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, será feita em função do efetivo tempo de serviço público municipal do funcionário, obedecendo o seguinte critério:
a)
quatro anos e um dia até nove anos, classe "B";
b)
nove anos e um dia até quinze anos, classe "C";
c)
quinze anos e um dia até 22 anos, classe "D";
d)
vinte e dois anos e um dia até trinta anos, classe "E";
e)
trinta anos e um dia até trinta e cinco anos, classe "F";
f)
trinta e cinco anos e um dia, para a classe "G".
Parágrafo único
Fica respeitada a carga horária de 33 horas aos servidores estatutários, anterior à vigência desta Lei.
Art. 36.
O valor do padrão de referência é fixado em Cr$ 9.246,00 (nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 13.129,32 (treze mil, cento e vinte e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 16.411,65 (dezesseis mil, quatrocentos e onze cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.795, de 28 de fevereiro de 1991.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 19.694,00 (dezenove mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.809, de 15 de maio de 1991.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 29.541,00 (vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.819, de 10 de julho de 1991.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 37.221,65 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.838, de 16 de outubro de 1991.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 84.865,40 (oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.858, de 05 de fevereiro de 1992.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 110.325,00 (cento e dez mil, terzentos e vinte e cinco cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.867, de 25 de março de 1992.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 231.682,50 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.889, de 20 de maio de 1992.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 525.919,25 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezenove cruzeiros e vinte e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.908, de 22 de setembro de 1992.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 1.262.206,20 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.931, de 14 de janeiro de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 1.729.222,49 (hum milhão, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta e nove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.939, de 16 de março de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 3.354.691,63 (três milhões, terzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e três centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 1, de 19 de maio de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 4.711.999,86 (quatro milhões, setecentos e onze mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.973, de 21 de julho de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em CR$ 5.620,00 (cinco mil, seiscentos e vinte cruzeiros reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.984, de 25 de agosto de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em CR$ 8.542,40 (oito mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros reais e quarenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.003, de 29 de setembro de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em CR$ 10.678,00 (dez mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.009, de 27 de outubro de 1993.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em CR$ 32.888,24 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros reais e vinte e quatro centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.039, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em CR$ 42.836,93 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros reais e noventa e três centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.045, de 21 de fevereiro de 1994.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em 65,43 URVs (sessenta e cinco vírgula quarenta e três Unidade Real de Valores) a contar de 1º.03.1994.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.050, de 22 de março de 1994.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 70,69 (sessenta reais e sessenta e nove centavos) a contar de 01.09.94.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.082, de 21 de setembro de 1994.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) a contar de 01.02.1995.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 100,00 (cem reais) a contar de 1º de meio de 1995.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.144, de 30 de maio de 1995.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 105,00 (Cento e cinco reais) a contar de 1º de fevereiro de 1996.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.190, de 16 de fevereiro de 1996.
Art. 36.
O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 117,60 (Cento e dezessete reais e sessenta centavos) a contar de 1º de maio de 1996.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.210, de 22 de maio de 1996.
Art. 37.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 38.
Vetado.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 4º. - Lei nº 3.832, de 29 de dezembro de 2011 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS- •
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 3.927, de 21 de março de 2013 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Trata das especificações das Categorias Funcionais criadas pela presente Lei. Para salientar, especificações das Categorias Funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma delas, quanto as atribuições e responsabilidades de trabalho, bem como as qualidades exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar toda e qualquer atividade que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das Leis relativas à tributação, obras e posturas municipais.
b) Descrição Analítica:
- Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas a fiscalização;
- Fazer verificação junto aos contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária;
- Proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço, informando os processos depois de cumpridas as mesmas;
- Orientar o contribuinte sobre a Legislação Tributária Municipal;
- Efetuar notificações e quando necessário, lavrar autos de infração;
- Elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando também informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Efetuar sindicâncias para a verificação de possíveis alegações de contribuintes, quando for o caso;
- Auxiliar nos estudos para o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Fiscalizar, sob orientação de profissional competente, as obras em execução no município;
- Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura, fiscalizando, inclusive, os serviços de reformas e demolições de prédios;
- Exercer repressão às construções clandestinas;
- Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto prediais;
- Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada;
- Notificar os proprietários para que construam muros e calçadas;
- Informar processos relacionados com as respectivas atividades;
- Realizar vistoria final para a concessão do HABITE-SE;
- Apresentar relatório de atividades desempenhadas;
- Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipal;
- Verificar as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, jardim e vias públicas, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos;
- Fiscalizar os transportes urbanos coletivos, visitando terminais e pontos de itinerários, tarifas de passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário, por parte do veículo em tráfego;
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe foram atribuídas e de acordo com a legislação.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau Completo ou equivalente;
b) Idade: entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 08
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AUDITOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Supervisionar, coordenar e fiscalizar a aplicação das Leis Municipais, fazendo auditoria nas empresas, com regularidade.
b) Descrição Analítica:
- Fiscalizar, para fins de tributação, as empresas sujeitas a fiscalização municipal;
- Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária;
- Realizar auditorias em empresas sujeitas à fiscalização municipal;
- Informar processos após cumpridas as diligências;
- Orientar contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal;
- Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Lavrar autos de infração;
- Auxiliar no estudo visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Analisar, financeira e economicamente as demonstrações contábeis das empresas sujeitas à fiscalização;
- Fazer a interpretação dos indicadores financeiros nas demonstrações financeiras;
- Encontrar, nas demonstrações contábeis, maior exatidão dos resultados apurados a fim de que as Leis Fiscais sejam melhor observadas;
- Fazer análise com máximo de cuidado e zelo na realização do exame e na exposição de suas conclusões;
- Ter sempre o conhecimento atualizado das normas e procedimentos de auditoria, dos princípios contábeis e das modernas técnicas empresariais;
- Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de Contador do C.R.C.
Padrão: 10
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AUDITOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Supervisionar, coordenar e fiscalizar a aplicação das Leis Municipais, fazendo auditoria nas empresas, com regularidade.
b) Descrição Analítica:
- Fiscalizar, para fins de tributação, as empresas sujeitas a fiscalização municipal;
- Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária;
- Realizar auditorias em empresas sujeitas à fiscalização municipal;
- Informar processos após cumpridas as diligências;
- Orientar contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal;
- Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Lavrar autos de infração;
- Auxiliar no estudo visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Analisar, financeira e economicamente as demonstrações contábeis das empresas sujeitas à fiscalização;
- Fazer a interpretação dos indicadores financeiros nas demonstrações financeiras;
- Encontrar, nas demonstrações contábeis, maior exatidão dos resultados apurados a fim de que as Leis Fiscais sejam melhor observadas;
- Fazer análise com máximo de cuidado e zelo na realização do exame e na exposição de suas conclusões;
- Ter sempre o conhecimento atualizado das normas e procedimentos de auditoria, dos princípios contábeis e das modernas técnicas empresariais;
- Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de Contador do C.R.C.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Um dos cursos superiores: Administração de Empresas Pública e Privada; Ciências Contábeis; Economia;
b) Idade: Mínima 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 10
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar, supervisionar e executar toda e qualquer atividade técnica de contabilidade do Município.
b) Descrição Analítica:
- Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município;
- Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e Patrimonial;
- Elaborar plano de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade;
- Orientar e manter a escrituração contábil;
- Fazer levantamento, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiras;
- Efetuar perícias e revisões contábeis;
- Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais;
- Orientar sob ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
- Realizar estudos e pesquisas;
- Executar auditoria pública nas repartições municipais;
- Elaborar certificados de exatidão de balanço e outras peças contábeis;
- Participar da elaboração de proposta orçamentária;
- Prestar assessoramento e emitir pareceres;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de contar do C.R.C.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 11
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
-Executar serviços contábeis e interpretar a Legislação referente à contabilidade pública.
b)Descrição Analítica:
- Executar a escrituração sintética e analítica de atos e fatos administrativos;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesa;
- Elaborar slips de caixa;
- Escriturar balancetes patrimoniais e financeiras;
- Conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação;
- Extrair contas de devedores do município;
- Examinar processos de prestação de contas;
- Conferir guias de juros de apólices da Dívida Pública;
- Operar com máquinas de contabilidade em geral;
- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar a Legislação referente à contabilidade pública;
- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens e imóveis;
- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 09
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Receber e guardar valores, efetuar pagamento, executar outros serviços próprios de tesouraria pública.
b) Descrição Analítica:
- Receber e pagar em moeda corrente, eventualmente a domicílio prestando contas a Diretoria de Contabilidade;
- Executar instruções do Secretário da Fazenda, sobre a distribuição dos serviços;
- Auxiliar os serviços de segurança da Tesouraria;
- Receber, guardar e entregar valores;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Efetuar selagem e autenticação mecânica;
- Assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimentos de valores;
- Preparar comprovantes relativos às operações da Tesouraria;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
- Movimentar fundos;
- Preencher, assinar e endossar cheques da Prefeitura;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
- Receber e conferir os mapas (slips) de arrecadação das unidades arrecadadoras;
- Fornecer, eventualmente, suprimentos para pagamentos externos;
- Fazer serviços de escrituração;
- Executar tarefas correlatas, ou que lhe forem delegadas, relativas ao cargo.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau Completo ou Equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 09
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar aparelho ou mesa telefônica.
b) Descrição Analítica:
- Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
- Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
- Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
- Receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle;
- Prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizando-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
- Eventualmente, recepcionar o público;
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau Completo ou Equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins.
b) Descrição Analítica:
- Executar serviços internos e externos;
- Entregar documentos, mensagens, encomendas e pequenos volumes;
- Efetuar pequenas compras e pagamento de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão;
- Auxiliar nos serviços simples de escritórios, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;
- Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;
- Anotar recados e telefonemas;
- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos;
- Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em Geral;
- Realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercelar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos, guilhotinar papéis, operar mimeógrafos, copiadora eletrostática e xerográfica, máquinas heliográficas, servir café, e eventualmente fazê-lo;
- Executar tarefas afins;
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau ou Equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 02
Carga Horária: 40 Hs semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRAÚLICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
b) Descrição Analítica:
- Fazer instalações e encaminhamentos em geral;
- Assentar manilhas;
- Instalar condutores de água e esgoto;
- Colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto;
- Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral;
- Desobstruir e consertar instalações sanitárias;
- Reparar cabos e mangueiras;
- Confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água;
- Elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto;
- Controlar o emprego do material;
- Examinar instalações realizadas por particulares;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica:
- Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
- Consertar aparelhos elétricos em geral;
- Operar com aparelhos de som, planejar, instalar e retirar altos falantes e microfones;
- Proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos;
- Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto;
- Fazer enrolamentos de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc;
- Reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painél e acumuladores;
- Executar a bobinagem de motores;
- Fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
- Executar e conservar redes de iluminação dos próprios município e de sinalização;
- Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar desenhos técnicos e gráficos em geral.
b) Descrição Analítica:
- Desenhar plantas, cortes, fachadas, e detalhes de prédios, elaborar gráficos e desenhos em perspectiva;
- Preparar croquis e passar para a escala;
- Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;
- Fazer cálculos de coordenadas geográficas;
- Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Fazer desenhos didáticos em geral;
- Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas;
- Desenhar projetos de ajardinamento;
- Elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico;
- Proceder a reconstituição de plantas;
- Desenhar plantas de alinhamentos, traçado de ruas, cortes, curvas de nível;
- Executar a redução e ampliação de plantas;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades do cargo;
- Executar tarefas afins.
Padrão: 08
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar desenhos técnicos e gráficos em geral.
b) Descrição Analítica:
- Desenhar plantas, cortes, fachadas, e detalhes de prédios, elaborar gráficos e desenhos em perspectiva;
- Preparar croquis e passar para a escala;
- Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;
- Fazer cálculos de coordenadas geográficas;
- Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Fazer desenhos didáticos em geral;
- Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas;
- Desenhar projetos de ajardinamento;
- Elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico;
- Proceder a reconstituição de plantas;
- Desenhar plantas de alinhamentos, traçado de ruas, cortes, curvas de nível;
- Executar a redução e ampliação de plantas;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades do cargo;
- Subordinar-se a aprovação e responsabilidade do profissional efetivo de Engenharia Civil, Arquitetura, Agronomia ou Estatística;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º grau completo;
b) Idade: Mínima 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 08
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
b) Descrição Analítica:
- Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;
- Fazer e montar esquadrias;
- Preparar e montar portas e janelas;
- Cortar e colocar vidros;
- Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
- Consertar caixinhas de janelas;
- Colocar fechaduras;
- Construir e montar andaimes;
- Construir coretos e palanques;
- Construir e reparar madeiramentos de veículos;
- Construir formas de madeira para aplicação de concreto;
- Assentar marcos de portas e janelas;
- Colocar cabos e afiar ferramentas;
- Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria;
- Operar com máquinas de carpintaria, tais como: Serra circular, Serra de fita, Furadeira, desempenadeira e outras;
- Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho;
- Calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria;
- Orientar trabalhos de auxiliares;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: CHAPEADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços de chapeação em geral, confeccionar, instalar e reparar peças diversas.
b) Descrição Analítica:
- Executar, reformar e retocar serviços de chapeação em veículos em geral;
- Fabricar e reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço;
- Consertar e fabricar carrocerias de veículos;
- Fazer cortes de chassis e chapas;
- Fazer lixamentos em geral;
- Executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica;
- Confeccionar e reparar peças e objetos de cobre e de ligas deste metal, como recipientes e tubulações;
- Confeccionar, montar e reparar as peças de chapas metálicas de automóveis e veículos similares;
- Proceder a ajustagem de portas e capotas;
- Consertar ou recondicionar fechaduras, máquinas de levantar vidros, e porta malas;
- Cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de trabalho;
- Eventualmente, fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha.
b) Descrição Analítica:
- Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha;
- Preparar dietas e refeições de acordo com cardápios;
- Preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras;
- Encarregar-se de todos os tipos de cozimentos em larga escala, tais como: Vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies;
- Preparar sobremesas e sucos dietéticos;
- Eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral;
- Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
- Fazer o pedido de suprimentos de material necessário a cozinha ou à preparação dos alimentos;
- Operar diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
- Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares;
- Supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 02
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar tarefas de caráter técnicos relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários.
b) Descrição Analítica:
- Organizar e executar tarefas ligadas a produção agrícola;
- Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas;
- Orientar quanto a seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;
- Fazer a coleta e análise de amostras de terra;
- Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção;
- Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens;
- Dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado;
- Orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques;
- Auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal;
- Orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais;
- Calcular orçamentos agropecuários;
- Auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau completo;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 09
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar todo e qualquer serviço necessário a execução de trabalhos de topografia da Prefeitura.
b) Descrição Analítica;
- Fazer trabalhos de topografia utilizando-se de unidades de medidas angulares, lineares e agrárias;
- Executar levantamentos topográficos, encaminhamento, deflexão e irradiação;
- Operar instrumentos e equipamentos topográficos tais como, níveis teodolitos, régua de nível, etc. (Operação de campo, precisão e manutenção);
- Fazer medições de distâncias horizontais e diferenças de níveis taqueometria, trigonometria e medidas a trena;
- Determinar rumo, azimute e coordenadas cartesianas de pontos;
- Efetuar cálculo de poligonais, cálculo de áreas;
- Preencher planilhas para cálculo de área;
- Fazer nivelamento geométrico;
- Executar serviços de levantamento planialtimétrico, curvas de nível (serviços de campo, cálculo e desenho);
- Executar levantamentos cadastrais;
- Executar serviços fundamentais de desenho topográficos;
- Executar a locação de logradouros (rua) e do passeio público;
- Determinar levantamento planimétrico e altimétrico para estudo e determinação das curvas de nível para execução de construção de esgoto pluvial, e calçamento de rua;
- Executar outras atividades afins, ligadas a topografia.
Padrão: 08
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar todo e qualquer serviço necessário a execução de trabalhos de topografia da Prefeitura.
b) Descrição Analítica;
- Fazer trabalhos de topografia utilizando-se de unidades de medidas angulares, lineares e agrárias;
- Executar levantamentos topográficos, encaminhamento, deflexão e irradiação;
- Operar instrumentos e equipamentos topográficos tais como, níveis teodolitos, régua de nível, etc. (Operação de campo, precisão e manutenção);
- Fazer medições de distâncias horizontais e diferenças de níveis taqueometria, trigonometria e medidas a trena;
- Determinar rumo, azimute e coordenadas cartesianas de pontos;
- Efetuar cálculo de poligonais, cálculo de áreas;
- Preencher planilhas para cálculo de área;
- Fazer nivelamento geométrico;
- Executar serviços de levantamento planialtimétrico, curvas de nível (serviços de campo, cálculo e desenho);
- Executar levantamentos cadastrais;
- Executar serviços fundamentais de desenho topográficos;
- Executar a locação de logradouros (rua) e do passeio público;
- Determinar levantamento planimétrico e altimétrico para estudo e determinação das curvas de nível para execução de construção de esgoto pluvial, e calçamento de rua;
- Subordinar a conferência e responsabilidade dos cálculos e serviços descritos acima ao profissional de área da topografia (Técnicas Agropecuárias, Engenharia Civil e/ou Agronômica);
- Executar outras atividades afins, ligadas a topografia.
Padrão: 08
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação de obras em geral.
b) Descrição Analítica:
- Projetar, dirigir os fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
- Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
- Estudar projetos;
- Dirigir e fiscalizar serviços de urbanização em geral;
- Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
- Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias a instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção, executar, em conformidade com órgãos competentes, serviços relativos a iluminação pública;
- Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnica de materiais;
- Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
- Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Civil;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 11
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços de soldagem em geral.
b) Descrição Analítica:
- Executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes, esteiras, pinos, molas, etc..;
- Executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata, alumínio, etc. manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem;
- Preparar as superfícies a serem soldadas, cortar metais por meio de chapas de aparelho de solda;
- Executar serviços de solda com ferro, aço, ferro fundido e outros metais, fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos;
- Encher por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens mancais, etc.,
- Responsabilizar-se pelo material utilizado;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau ou equivalente;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VEÍCULO LEVE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica:
- Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de até oito (8) passageiros e carga de até 3.500 kg;
- Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água ou óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
- Conduzir veículos com autoridades tendo perfeito conhecimento do trânsito nacional e internacional, bem como das capitais e principais cidades do País;
- Auxiliar médicos e enfermeiros na Assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.;
- Eventualmente, operar rádio transceptor;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau ou Equivalente;
b) Habilitação específica (Carta B);
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 05
Carga Horária: 40 horas semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VEÍCULO PESADO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica:
- Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de mais de oito (8) passageiros e cargas acima de 3.500 kg;
- Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, inclusive efetuando a lavagem do veículo;
- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada no local determinado;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
- Eventualmente, operar rádio transceptor;
- Estar sempre a disposição;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau;
b) Habilitação especifica (Carta C);
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 06
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica:
- Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
- Executar terraplanagens; nivelamento de ruas e estradas;
- Abrir valetas e cortar taludes;
- Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos assemelhados;
- Auxiliar no conserto das máquinas;
- Lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de níveis;
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
- Executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica:
- Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
- Executar terraplanagens; nivelamento de ruas e estradas;
- Abrir valetas e cortar taludes;
- Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos assemelhados;
- Auxiliar no conserto das máquinas;
- Lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de níveis;
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª (primeira) série do 1º grau ou equivalente;
b) Idade: Mínima 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral.
b) Descrição Analítica:
- Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas e vias públicas, e medição de obras;
- Interpretar plantas de construção em geral e controlar a dosagem de argamassa e concreto;
- Verificar as formas e armaduras para concreto armado;
- Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
- Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo;
- Fiscalizar a execução de obras, para que sejam executadas de acordo com os projetos e especificações técnicas;
- Verificar o cumprimento de especificações contratuais, quando da execução de obras públicas, por particulares;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo e executar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 06
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto, e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica:
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
- Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
- Preparar ou orientar a preparação de argamassa;
- Fazer reboco;
- Preparar e aplicar caiações;
- Fazer blocos de cimento;
- Construir fôrmas e armações de ferro para concreto;
- Colocar telhas, azulejos e ladrilhos;
- Armar andaimes;
- Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
- Cortar pedras, armar fôrmas para fabricação de tubos;
- Remover materiais de construção;
- Responsabilizar-se pelo material utilizado;
- Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau ou Equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos.
b) Descrição Analítica:
- Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintar de diferentes cores;
- Preparar superfícies para pintura;
- Remover e retocar pinturas;
- Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;
- Pintar postes de sinalização, meio fio, faixas de rolamentos, etc.;
- Pintar veículos;
- Lixar e fazer tratamento anticorrosivo;
- Abrir lastros com polidores;
- Executar moldes a mão livre a aplicar com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.;
- Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª série do 1º grau ou equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Plantar, transplantar, e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins.
b) Descrição Analítica:
- Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins;
- Plantar, cortar e conservar gramados;
- Adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas;
- Efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados, das praças;
- Executar tratos culturais, tais como: Escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas de folhagem, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros;
- Aplicar fungicidas e inseticidas;
- Zelar pela conservação e manutenção dos parques, praças e jardins;
- Ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 02
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Exercer vigilância em logradouros públicos próprios municipais.
b) Descrição Analítica:
- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância;
- Realizar ronda de inspeção em intervalos fixos, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;
- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
- Exercer tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4º Série do 1º Grau ou equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica:
- Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível;
- Efetuar a regulagem de motor;
- Revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
- Reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;
- Reparar sistemas elétricos de qualquer veículo;
- Operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças;
- Vistoriar veículos;
- Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico;
- Lubrificar máquinas e motores;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessária à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇOES EXIGÍVEIS
a) Escolaridade: 4ª Série de 1º Grau ou equivalente;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 06
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Afinar e tocar instrumentos musicais de sua especialidade, executar solos e responsabilizar-se pelo agrupamento musical.
b) Descrição Analítica:
- Estudar, ensaiar e ensinar partituras;
- Afinar instrumentos musicais;
- Executar solos;
- Transpor tonalidades;
- Ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental;
- Tocar o instrumento de sua especialidade;
- Fazer apresentações em público, quando solicitado para tal;
- Exercitar-se na arte instrumental;
- Responsabilizar-se pela conservação e manutenção do instrumento musical utilizado;
- Executar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 à 45 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: Não tem.
Carga Horária: Não tem.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar e executar atividades utilizando as técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica.
b) Descrição Analítica:
- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor;
- Proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico;
- Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamentos humanos para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos;
- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
- Formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionando e selecionando o material psicopedagógica e psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município;
- Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em Psicologia;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 12
Carga Horária: 20 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
b) Descrição Analítica:
- Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, recuperação paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
- Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução
das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples;
- Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;
- Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia;
b) Idade: Entre 18 à 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 12
Carga Horária: 20 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, auxiliar trabalhos de cirurgia buco facial, e proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar do município.
b) Descrição Analítica:
- Executar trabalhos de cirurgia buco facial, examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município;
- Fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento;
- Executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária;
- Fazer extração de dentes, compor dentaduras, preparando, ajustando e fixando dentaduras artificiais, coroas e trabalho de pontes;
- Tratar de condições patológicas da boca e da face;
- Fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;
- Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
- Proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria;
- Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas palestras, impressos, escritos, etc.;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em Odontologia;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 12
Carga Horária: 20 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica:
- Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
- Prestar assistência a pacientes hospitalizados;
- Fazer Curativos, aplicar vacinas e injeções;
- Ministrar remédios, respondendo pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;
- Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes;
- Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;
- Prestar socorro de urgência;
- Orientar o isolamento de pacientes, supervisionando a higienização dos mesmos;
- Providenciar no levantamento do material necessários a execução dos serviços de enfermagem e médico;
- Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição da dieta alimentar a pacientes;
- Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotadas;
- Participar de programas de educação sanitária, participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;
- Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 10
Carga Horária: 40 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento a pacientes.
b) Descrição Analítica:
- Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação médica;
- Verificar sinais vitais dos pacientes e registrar no prontuário;
- Proceder as coletas e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros;
- Auxiliar nas exanguíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados;
- Pesar e medir pacientes;
- Efetuar a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e de ambulação e na alimentação;
- Auxiliar nos cuidados "Post-morten", registrando as ocorrências relativas a doentes;
- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;
- Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;
- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;
- Ajudar a transportar doentes;
- Preparar doentes para cirurgias;
- Retirar e guardar próteses e vestuários pessoal dos pacientes;
- Auxiliar nos socorros de emergências;
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau completo ou equivalente;
b) Idade: Entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 05
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
b) Descrição analítica:
- Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;
- Organizar cardápios e elaborar dietas;
- Controlar a estocagem, preparação e conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
- Planejar e ministrar cursos de educação alimentar;
- Prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em nutricionismo;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 10
Carga Horária: 40 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.007, de 26 de dezembro de 2013 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO- •
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) Descrição Analítica:
- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social;
- Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
- Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
- Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
- Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
- Estudar os antecedentes da família;
- Orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município;
- Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, aos cegos, etc.;
- Fazer levantamentos sócios-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
- Pesquisar problemas relacionadas com o trabalho;
- Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
- Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais;
- Prestar assessoramento a entidades assistenciais;
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médicos-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior de Assistente social;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 10
Carga Horária: 40 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 18 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.190, de 21 de junho de 2016 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL- •
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica:
- Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva;
- Providenciar e realizar tratamentos especializados;
- Realizar intervenções cirúrgicas;
- Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
- Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
- Supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos;
- Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;
- Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, atendendo, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria, e reversão, examinar candidatos a auxílio;
- Fazer inspeção médica para fins de ingresso;
- Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;
- Emitir laudos, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica;
- Prescrever regimes dietéticos;
- Prescrever exames laboratoriais;
- Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 13
Carga Horária: 20 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção ambiental e a fiscalização de produtos de origem animal.
b) Descrição Analítica:
- Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem;
- Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal;
- Fazer cumprir as normas de padronização e classificação de produtos de origem animal;
- Participar de padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica;
- Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses;
- Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças;
- Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal;
- Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação;
- Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal;
- Aplicar normas e padrões relacionados com o controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário;
- Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade;
- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
- Fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Proceder à fiscalização do meio ambiente nas áreas de sua competência;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em Veterinária;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 11
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETARIA DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Exercer atividades burocráticas.
b) Descrição Analítica:
- Registrar o ponto;
- Expedir ofícios, arquivar e efetuar o controle;
- Participar da organização e execução das atividades e festividades da escola de maneira contributiva;
- Manter atualizado toda a documentação e fichários da escola;
- Zelar pela documentação, mantendo o arquivamento de documentos;
- transmitir, comunicar e entregar correspondências de escola;
- Executar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Efetuar manutenção;
b) Descrição Analítica:
- Lavar carros, viaturas e máquinas;
- Operar com bombas d'água, esguicho e a ar;
- Verificar o óleo, água e demais assessórios dos veículos;
- Efetuar o abastecimento dos veículos, anotando e controlando a quantidade de combustível;
- Zelar pelo material sob sua guarda;
- Comunicar irregularidades apresentadas nos veículos;
- Executar atividades afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 02
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica:
- Carregar e descarregar veículos em geral;
- Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
- Fazer mudanças;
- Proceder a abertura de valas;
- Efetuar serviços de capina em geral;
- Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais;
- Zelar pela conservação e limpeza dos sanitários;
- Auxiliar em tarefas de construção civil, calçamento e pavimentação em geral;
- Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
- Auxiliar no serviço de abastecimento de veículos;
- Cavar sepulturas e auxiliar ao sepultamento;
- Manejar instrumentos agrícolas;
- Executar serviço de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubação e pulverizações, etc.;
- Aplicar inseticidas e fungicidas;
- Cuidar de currais, terrenos baldios e praças;
- Alimentar animais sob supervisão;
- Proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas;
- Coletar lixo de habitações e outros estabelecimentos;
- Executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coletado;
- Varrer, lavar vias, passeios e logradouros públicos;
- Preparar argamassas;
- Proceder a limpeza de esgotos sanitários, caixas, poços e tanques;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª série do 1º Grau;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 01
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: BLASTER
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar atividades com explosivos.
b) Descrição Analítica:
- Operar com explosivos de alto risco em jazidas;
- Conhecer e manusear explosivos comerciais;
- Conhecer o emprego e as características dos explosivos como: Força, sensibilidade de propagação, sensibilidade, densidade de encartuchamento, resistência a água, velocidade, balanço do oxigênio, principais gases produzidos, brisância, outros;
- Ter conhecimento da classificação dos assessórios de detonação;
- Saber preparar as escorvas;
- Conhecer as técnicas de perfuração e formas;
- Conhecer e empregar as normas de segurança;
- Ter registro no DAME;
- Executar atividades afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º grau Completo;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 07
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, execução e análise de pesquisas de laboratórios, bem como a apresentação de vacinas, soluções e reativos.
b) Descrição Analítica:
- Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
- Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
- Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;
- Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
- Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade;
- Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou produtos;
- Participar de estudos e pesquisas microbiológicos e imunológicos químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessam a saúde pública;
- Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos;
- Participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessarem à saúde humana;
- Preparar padrões de toxinas a antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico;
- Manter coleções de culturas microbianas-padrão;
- Orientar a fabricação de soros;
- Analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos;
- Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos;
- Detectar e identificar substâncias tóxicas;
- Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico;
- Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
- Fazer análises e pesquisas rotineiras de laboratórios;
- Preparar espécies para exames e ensaios químicos e bacteriológicos;
- Fazer testes bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação, numeração e descrição de bactérias ou condições patológicas;
- Orientar ou realizar coleta de material para exame;
- Realizar exames microscópicos;
- Preparar soluções e reativos;
- Executar trabalhos de hematologia e hematimetria;
- Fazer análises ou exames simples de urina, escarro, secreções, exsudação das amígdalas e outros materiais;
- Preparar vacinas antógenas e de antígenos;
- Fazer exames de água, leite e outros produtos alimentícios;
- Realizar análises de caráter físico e bioquímico de bebidas, produtos industriais e produtos de origem vegetal e animal;
- Receber, identificar e preparar vísceras ou outro qualquer material destinado à análise toxicológica;
- Preparar provas para diagnósticos de doenças;
- executar exames histopatológicos e bacterioscópicos;
- Realizar diagnósticos para microscopia e bacteriologia;
- Realizar reações sorológicas, imunológicas por cultura e bioquímica;
- Realizar o escrutínio ou triagem de preparados citológicos, sob orientação e responsabilidade de especialista da área;
- Colaborar na preparação técnica de esfregaços citológicos, incluindo coloração e montagem dos mesmos;
- Preparar lâminas microscópicas e meios de cultivo microbiológicos;
- Operar com instrumentos de laboratório;
- Orientar ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos de vidros e demais utensílios de laboratórios;
- Preencher fichas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior da área;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 12
Carga Horária: 20 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento e acompanhamento das gestantes.
b) Descrição Analítica:
- Atender gestantes em ambulatórios e unidades sanitárias, procedendo exame geral e obstétrico;
- Solicitar exames de laboratórios e outros que o caso requeira;
- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;
- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
- Preencher fichas médicas das pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Atender ao puerpério;
- Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
- Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
- Prescrever tratamentos;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- Participar de juntas médicas;
- Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior de medicina;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 13
Carga Horária: 20 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de laboratório, sob supervisão.
b) Descrição Analítica:
- Limpar e esterilizar instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratórios;
- Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratórios em geral;
- Preencher fichas e manusear fichários;
- Operar com autoclaves, centrifugadores e outros aparelhos de laboratório;
- Limpar, esterilizar, encher, embalar e expedir vidros ou ampolas de vacinas e produtos de laboratório em geral;
- Preparar meios de cultura e colocá-los nos recipientes adequados;
- Fazer coletas de água, leite e outros materiais para exame;
- Preparar espécimes para exames e testes bacteriológicos;
- Realizar exames simples de microscopia;
- Zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório;
- Conferir e receber suprimentos de materiais especializados;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 05
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível superior em pediatria.
b) Descrição Analítica:
- Atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação, em ambulatórios, unidades sanitárias e creches;
- Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário;
- Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético;
- Examinar periodicamente, escolares em geral;
- Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário;
- Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
- Participar de juntas médicas;
- Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior de Medicina;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 13
Carga Horária: 20 Hs Semanais
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO RADIOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento de pacientes relacionados a radiologia.
b) Descrição Analítica:
- Operar com aparelhos de raio X;
- Executar ou supervisionar a execução do conjunto de operações auxiliares necessários à impressão, revelação e fixação de filmes de Raio X;
- Ler, interpretar e relatar os filmes resultantes dos exames de Raio X que lhe sejam submetidos;
- Zelar pela conservação de equipamentos de Raio X;
- Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Participar de juntas médicas;
- Organizar unidades de serviço;
- Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho a ser desenvolvido por equipes especializadas e auxiliares;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
- Propor medidas de proteção aos pacientes e ao pessoal auxiliar contra os riscos das radiações, bem como observar o cumprimento das medidas adotadas;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior de medicina;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 13
Carga Horária: 20 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento clínico geral a mulheres relacionados a ginecologia.
b) Descrição Analítica:
- Atender mulheres que procuram o ambulatório e unidade sanitária, procedendo o exame físico geral e ginecológico;
- Solicitar exame de laboratório e outros que o caso requeira;
- Fazer diagnósticos, determinando o tratamento;
- Realizar atendimentos que envolvem concepção e contracepção, doenças sexualmente transmissíveis e climatério;
- Fazer coleta e encaminhar exames citopatológicos, interpretando posterior diagnostico e procedendo encaminhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua responsabilidade;
- Prestar o devido atendimento a pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Participar de juntas médicas;
- Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
- Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso superior de medicina;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 13
Carga Horária: 20 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar trabalhos braçais ligados a construção de modo geral.
b) Descrição Analítica:
- Abrir valas e assentar canalização de água e esgoto;
- Fazer remoção de terra, pedras e outros materiais;
- Transportar e elevar materiais de construção;
- Preparar e fornecer argamassa aos pedreiros, quando em construção;
- Carregar e descarregar veículos em geral;
- Executar serviços de construção e conservação em geral, sob orientação superior;
- Proceder a limpeza de esgotos sanitários, caixas de inspeção e de gordura, poços, caixas de água e tanques;
- Fazer o preparo de terreno sobre os quais serão executados obras;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 02
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: MAQUINISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Operar com máquinas e motores estacionários e equipamentos afins.
b) Descrição Analítica:
- Operar com máquinas estacionárias a combustível e à energia elétrica;
- Controlar seu funcionamento;
- Cuidar da conservação e manutenção de máquinas;
- Efetuar reparos, dirigir e orientar trabalhos de auxiliares;
- Fazer controle da produção das máquinas e motores e equipamentos;
- Fazer controle do consumo de combustível ou energia elétrica;
- Executar ou orientar o serviço de limpeza de máquinas e seus componentes;
- Comunicar à autoridades competente qualquer ocorrência percebida;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2ª série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 04
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: ARMADOR DE FERRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar todo e qualquer serviço relacionado, com a confecção de armações de ferro necessário as construções, obras da Prefeitura(confecção tubos e construção).
b) Descrição Analítica:
- Interpretar e executar planta estrutural de construção;
- Confecção de artefatos de cimento, etc.;
- Fazer reconhecimento e distinção dos diversos tipos e bitolas de ferro usadas em seu trabalho;
- Contar as barras de ferro, tomando sempre o cuidado no sentido de evitar desperdício;
- Fazer armações obedecendo planta e instruções de engenheiro;
- Fazer a colocação das ferragens nas formas para a concretagem;
- Executar a malha de ferro das lajes de concreto armado;
- Executar a colocação, armação de ferro e concretagem de laje pré-moldados;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau;
b) Idade: Entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Padrão: 03
Carga Horária: 40 Hs Semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar serviços, ou programas para prevenção de problemas auditivos, e realização de avaliação audiométrica e impedânciometria.
b) Descrição Analítica:
-Realização de avaliação audiométrica e impedanciometria;
-Indicação de adaptação de aparelhos auditivos;
-Criação de programas para prevenção de problemas auditivos;
-Reeducação de falta de voz em crianças e adolescentes;
-Avaliação da linguagem expressiva e compreensiva em crianças e adolescentes;
-Treinamentos das diferentes disfunções na área de linguagem;
-Diagnosticar padrões de deglutinação;
-Atendimento a retardado de linguagem, deglutinação atípica, distúrbios da leitura e escrita e distúrbios articulatórios;
-Outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior em Fonoaudiologia;
b) Idade: Maior de 18 Anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Padrão: 12;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas as técnicas de enfermagem.
b) Descrição Analítica:
-Programar e coordenar a realização de cirurgias, selecionando materiais, equipamentos e medicamentos;
-Identificar as necessidades das técnicas em enfermagem a serem realizadas, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada com a finalidade de preservar e recuperar a saúde dos pacientes;
-Executar tarefas complementares no tratamento médico especializado prepararando o paciente, o material e o ambiente, com a finalidade de assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
-Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
-Executar outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau Completo - Habilitação Curso técnico especializado na área de atuação;
b) Idade: entre 18 e 45 Anos;
c) Outras: Sujeito a utilização de uniforme a ser fornecido pelo Município;
d) Padrão: 08;
e) Carga Horária: 40 Hs Semanais.
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Analisa, desenvolve e estabelece a utilização de sistemas de processamento automático de dados da Prefeitura Municipal estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.
b) Descrição Analítica:
- Estudar as características e planos da Prefeitura Municipal, estabelecendo contatos com os diversos Órgãos da Prefeitura, para verificar as possibilidades e conveniências da aplicação de processamento sistemático de informações;
- Identificar as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para formular um plano de trabalho;
- Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma decisão;
- Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação e desenvolvê-los;
- Desenvolver os programas necessários, procurando a integração operacional de todos os órgão da Prefeitura;
- Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador;
- Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador;
- Verificar o desempenho do sistema desenvolvido e proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;
- Desenvolver e dirigir a preparação de programas;
- Coordenar as atividades de profissionais que realizam as diferentes fases da análise de programa, as definições das soluções, o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programa e eliminação de erros;
- Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado para a Prefeitura Municipal e dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de dados;
- Especializar-se em determinado aspecto da análise de sistemas, como o estudo de viabilidade ou introdução de sistemas automáticos de processamento de dados.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior com habilitação específica;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
- Referência Simples
- •
- 18 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.190, de 21 de junho de 2016 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários.
b) Descrição Analítica:
- Organizar e executar tarefas ligadas a produção agrícola;
- Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas;
- Orientar quanto a seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;
- Fazer a coleta e análise de amostras de terra;
- Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção;
- Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens;
- Dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado;
- Orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques;
- Auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal;
- Orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais;
- Calcular orçamentos agropecuários;
- Auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Fiscalização fitossanitária de produtos agropecuários;
- Demais atribuições do Engenheiro Agrônomo, conforme Lei Federal que regulamenta a profissão.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Engenheiro Agrônomo;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
- operar computadores eletrônicos, regulando seus mecanismos, acionado os dispositivos de comando, observando; e
- controlando seu funcionamento, para processar os programas elaborados.
b) Descrição Analítica:
- Emitir informações em processos administrativos;
- Revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas e decretos e outros;
- Expedir certidões requeridas por interessados;
- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
- Manter atualizados os registros de estoque;
- Fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais;
- Executar trabalhos datilográficos;
- Operar terminais eletrônicos e equipamento de microfilmagem;
- Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
- Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados contábeis e cadastrais através de terminais eletrônicos;
- Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
- Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados;
- Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência;
- Orientar e coordenar os serviços de almoxarifado;
- Preparar requisições ou pedidos para a compra de material e extrair empenhos e controle de verba;
- Realizar a coleta de preços e realizar também, licitações públicas e administrativas;
- Encarregar-se da distribuição de material mediante os respectivos pedidos;
- Manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;
- Informar processos relativos a assuntos de material;
- Fazer registros referentes às dotações orçamentárias de materiais;
- Ser responsável pela armazenagem, contabilização, arrumação e recuperação de materiais;
- Realizar inventários de material e preparar balancetes, mapas e quadros demonstrativos;
- Eventualmente, controlar depósitos;
- Elaborar prestação de contas da Prefeitura;
- Realizar outras tarefas afins;
- Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura;
- Realizar outras tarefas afins;
- Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura, visando a identificação de falhas e correções necessárias;
- Efetuar levantamentos de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho;
- Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço;
- Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores municipais;
- Auxiliar no desenvolvimento de atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativos a administração de pessoal;
- Elaborar folhas de pagamento de pessoal, e quadro demonstrativo;
- Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos;
- Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior;
- Organizar, por determinação superior, coletânea de Leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Prefeitura;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
- Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações;
- Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;
- Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, regulando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento de dados;
- Acompanhar as operações em execução, interpretado as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e dotar as medidas prescritas para corrigí-los ou reportá-los ao responsável;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2º Grau completo com comprovação de conhecimentos;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento;
- Conhecimento de legislação atinente ao serviço público; executar trabalhos datilográficos.
b) Descrição Analítica:
- Redigir expedientes administrativos;
- Emitir pareceres e informações;
- Secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas;
- Proceder ao cálculo de áreas de terreno e prédios e efetuar as operações necessárias à sua avaliação para fins de desapropriação ou tributários;
- Fazer registros relativos às dotações orçamentárias;
- Preparar a emissão de guias, proceder à inclusão e alteração em fichários de contribuintes, folhas de vencimentos e outras;
- Elaborar e manusear fichários;
- Codificar documentos e extrair relações;
- Calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos, determinados por lei;
- Operar com máquina registradora e de contabilidade;
- Elaborar slips;
- Auxiliar na escrituração de livros e fichas contábeis;
- Organizar boletins de receita e despesa;
- Registrar freqüência de funcionários fazendo as comunicações decorrentes;
- Realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, na modalidade de adiantamento, bem como de consertos em móveis e equipamentos;
- Auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas;
- Realizar trabalhos de datilografia;
- Proceder a conferência dos trabalhos executados;
- Proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Zelar pelos próprios municipais, tais como Creches, Escolas, Postos de Saúde, etc...
b) Descrição Analítica:
- Exercer serviço de zelo em locais previamente determinado;
- Zelar pela conservação e manutenção do prédio sob sua responsabilidade;
- Efetuar pequenos reparos;
- Ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho;
- Executar serviços internos e externos;
- Encaminhar visitantes, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;
- Comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas;
- Zelar pela conservação e limpeza dos sanitários;
- Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 2ª série do 1º Grau;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ATIVIDADES SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Executar, sob supervisão imediata trabalhos auxiliares relacionados com a Assistência Social.
b) Descrição Analítica:
- Recepcionar clientes, preencher fichas de identificação dando seu devido encaminhamento;
- Efetuar visitas domiciliares para retificar a situação sócio-econômica do cliente;
- Efetuar atendimento direto a crianças e adolescentes em creches e albergues;
- Auxiliar na higiene pessoal de crianças, crianças excepcionais e adolescentes com problemas físicos ou mentais junto a órgãos de assistência no Município;
- Desempenhar com zelo a função, principalmente quando houver trato com crianças ou idosos, dando atenção, carinho e educação básica de comportamento;
- Auxiliar na alimentação de crianças, idosos ou adolescentes, ensinando-lhes o devido comportamento;
- Auxiliar na arrumação e limpeza do local de trabalho a fim de manter perfeita higiene;
- Cuidar das atividades recreativas do grupo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 4ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente;
b) Idade: Entre 18 anos e 45 anos;
c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.129, de 17 de junho de 2015 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO- •
- Referência Simples
- •
- 18 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.155, de 11 de novembro de 2015 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO- •
- Referência Simples
- •
- 18 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 4.183, de 13 de maio de 2016 - ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento e acompanhamento dos doentes mentais.
b) Descrição Analítica:
-Atender portadores de distúrbios mentais em ambulatórios e unidades sanitárias;
-Solicitar exames de laboratórios e outros que o caso requeira;
-Controlar a pressão arterial e outros sinais;
-Dar orientação médica aos familiares dos pacientes portadores de distúrbios mentais;
-Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações e demais documentos exigidos;
-Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos;
-Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
-Participar de juntas médicas;
-Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
-Exercer outras tarefas inerentes a função.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina - Título Especialização em Psiquiatria;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Padrão: 13;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: OFTALMOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento e acompanhamento a pacientes portadores de distúrbios e enfermidades visuais.
b) Descrição Analítica:
-Atender pacientes portadores de distúrbios visuais e enfermidades fins;
-Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira;
-Proceder exames específicos com vista a identificar e corrigir diminuição de acuidade visual;
-Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
-Prescrever tratamentos;
-Participar de programas voltados para a saúde pública;
-Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos;
-Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
-Participar de juntas médicas;
-Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
-Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina - Título Especialização em Oftalmologia;
b) Idade: Acima de 18 Anos;
c) Outras: Conforme instrução reguladora do processo seletivo;
d) Padrão: 13;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: OTORRINOLARINGOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento e acompanhamento a pacientes portadores de distúrbios e enfermidades nos ouvidos, nariz ou garganta.
b) Descrição Analítica:
-Atender pacientes portadores de distúrbios em ouvidos, nariz ou garganta e enfermidades afins;
-Solicitar exames específicos e outros que o caso requeira;
-Proceder exames específicos com vistas a identificar, corrigir ou tratar distúrbios nos ouvidos, nariz ou garganta;
-Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
-Prescrever tratamentos;
-Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos;
-Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
-Participar de juntas médicas;
-Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
-Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina - Título em especialização de Otorrinolaringologista;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Padrão: 13;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: UROLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atendimento e acompanhamento a pacientes portadores de enfermidades do aparelho urinário e DST.
b) Descrição Analítica:
-Atender pacientes portadores de doenças do Aparelho Urinário e DST(Doenças Sexualmente Transmissíveis);
-Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira;
-Dar orientação quanto ao tratamento e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
-Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
-Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos;
-Prescrever tratamentos;
-Participar de programas voltados para a Saúde Pública;
-Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
-Participar de juntas médicas;
-Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
-Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina;
b) Idade: Acima de 18 Anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Padrão: 13;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: TRAUMATOLOGISTA-ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atendimento e acompanhamento a pacientes portadores de enfermidades Ósteo-articular.
b) Descrição Analítica:
-Atender pacientes portadores de enfermidades Ósteo-articulares e afins;
-Solicitar exames de laboratórios e outros que o caso requeira;
-Proceder exames específicos com vista a diagnosticar e tratar enfermidades Ósteo-articulares;
-Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
-Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos;
-Prescrever tratamentos;
-Participar de programas voltados para a saúde pública;
-Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
-Participar de juntas médicas;
-Solicitar o concurso de outros especialistas em casos que requeiram esta providência;
-Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina - Título Especialista em Traumatologia-Ortopedia;
b) Idade: Acima de 18 Anos;
c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Padrão: 13;
e) Carga Horária: 20 Hs Semanais.
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Citado em:
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Realizar tr abalhos braçais ligados a cons trução de modo geral, e aos serviços de jardinagem em geral, bem como, os que tenham ligação com a limpeza pública da cidade.
b) Descrição Analítica:
- Abrir valas e assentar canalizações de água ou esgotos;
- Fazer remoção de terra, pedras e outros materiais;
- Transportar e elevar materiais de construção ou detritos oriundos da limpeza pública;
- Preparar ou fornecer argamassa aos pedreiros, quando em construção;
- Carregar ou descarregar veículos em geral, mesmo os de coleta de lixo;
- Proceder a limpeza de esgotos sanitários, caixas de inspeção e de gordura, poços e caixas de Água e tanque;
- Fazer o preparo de terreno sobre os guias serão executados obras ou serviços de jardinagem;
- Executar a limpeza pública e de educandário;
- Executar a coleta de lixo;
- Plantar, cortar e conservar gramados;
- Adubar, enxertar, molhar, aplicar fungicidas e inseticidas nos gramados e plantas sob sua responsabilidade;
- Ter sob sua guarda materiais destinados a seu trabalho;
- Responsabilizar-se por equipe auxiliares à execução de suas tarefas;
- Zelar pela conservação de parques, praças e jardins;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1ª série do 1º Grau;
b) Idade mínima: 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NEUROLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível superior em Neurologia.
b) Descrição Analítica:
- Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico;
- Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanha os acessos mentais;
- Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim exigir;
- Preencher fichas médicas dos clientes;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista;
- Participar de juntas médicas;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina; Título especialista em Neurologia;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
b)Descrição Analítica:
- Planejar e desenvover atividades ocupacionais e recreativas;
- Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles de correntes;
- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;
- Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
- Avaliar os trabalhos realizados;
- Promover atividades sócio-recreativas;
- Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Terapia Ocupacional;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Dar assistência jurídica ao Prefeito, aos Secretários e aos dirigentes de Órgãos Autônomos, representar o Município judicial e extrajudicialmente.
b) Descrição Analítica:
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado;
- Responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município;
- Estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração;
- Realizar todas as tarefas necessárias à execução de atos administrativos;
- Visar editais de licitação e opinar sobre contratos em que o Município for parte;
- Participar de reuniões, prolatando pareceres;
- Elaborar informações em Mandados de Segurança;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
- Referência Simples
- •
- 14 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei nº 3.306, de 13 de março de 2008 - CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO- •
- Referência Simples
- •
- 14 Jul 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei nº 3.444, de 19 de maio de 2009 - CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ARQUIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Auxiliar na manutenção e controle de toda a documentação arquivada, bem como efetuar todos os registros de saída e entrada de documentos em ordem numérica e cronológica, zelando sempre pela integridade da documentação e pelo bom atendimento a todos.
b) Descrição Analítica:
- Dominar conceitos básicos de Arquivologia, tais como:
* fases da documentação: CORRENTE, INTERMEDIÁRIA e PERMANENTE;
* arquivamento conforme tipologia e cronologia;
* elaboração de tabela de temporalidade.
- Demonstrar disponibilidade e eficiência para acessar a informação a quem a ela tem direito;
- Zelar pela preservação do acervo municipal, garantindo:
* organização e higienização do ambiente;
* arejamento semestral das caixas de arquivos;
* manuseio correto dos documentos.
- Controlar a retirada de documentos do Arquivo, através do Livro Registro de Empréstimos, não permitindo a saída de originais da Prefeitura Municipal;
- Relacionar-se com os diversos setores da Prefeitura (responsáveis pela geração de documentos), visando aperfeiçoar o arquivamento e os meios de busca, para melhor atender às necessidades da Administração e dos Órgãos de Fiscalização Estadual e Federal;
- Recolher das Secretarias, obedecendo um cronograma pré-estabelecido, a documentação do arquivo Corrente e proceder a análise, seleção e descarte, obedecendo sempre a legislação vigente;
- Manter a Administração informada sobre as condições ambientais do Arquivo, reivindicando ampliações ou reforma necessárias à preservação dos documentos;
- Aproveitar eventos da Prefeitura para promover o papel do Arquivo Municipal na preservação da História e dos direitos do munícipe;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: 1º Grau Completo;
b) Idade: Acima de 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse social e da saúde pública, bem como a execução de trabalhos de educação social e sanitária.
b) Descrição Analítica:
- Desenvolver atividades de grupo;
- Promover a educação social e sanitária através de visitas domiciliares;
- Investigar casos de doenças transmissíveis;
- Encaminhar às unidades Sanitárias, gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadores de moléstias infecto-contagiosas;
- Fazer investigações epidemiológicas;
- Fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento;
- Participar na divulgação de campanhas de imunização;
- Participar de programas de educação para a saúde em área de imunização, alimentação e saneamento;
- Ministrar conhecimento de higiene a gestantes e parturientes;
- Fazer anotações nas fichas e documentos exigidos;
- Fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos pré-estabelecidos;
- Estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene;
- Trabalhar em íntimo contato com a comunidade e seus lideres, com as associações de bairros e grupos femininos, na promoção da saúde;
- Reconhecer os casos de doenças graves e indicar os pacientes o mais rápido possível, ao posto de saúde mais próximo;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
a) Escolaridade: Primeiro Grau completo ou equivalente;
b) Idade: acima de 18 anos;
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Art. 35, Inciso I
SITUAÇÃO EXISTENTE | SITUAÇÃO PREVISTA |
Agente Administrativo | Agente Administrativo |
Agente Administrativo Auxiliar | |
Capataz de Serviço | |
Tesoureiro | Tesoureiro |
Auxiliar de Tesoureiro | |
Motorista | Motorista de Veículos Pesados e Leves |
Operador de Máquina | Operador de Máquina |
Contador | Contador |
Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade |
Fiscal | Fiscal |
Mecânico | Mecânico |
Auxiliar Artífice | |
Artífice | |
Instalador Hidráulico | |
Carpinteiro | |
Eletricista | |
Obs.: Será enquadrado com a função que desempenha | |
Agente de Serviços Complementares | Contínuo |
Auxiliar de Serviços Complementares | Auxiliar de Serviços Gerais |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.