Lei nº 2.082, de 21 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2082

1994

21 de Setembro de 1994

ALTERADA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.755, DE 20.08.90 E 1.740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 1995.
Dada por Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995
ALTERADA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.755, DE 20.08.90 E 1.740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 2.082, de 21 de setembro de 1994.
    Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995.
      JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, item IV da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O Art. 36 da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 36.   O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 70,69 (sessenta reais e sessenta e nove centavos) a contar de 01.09.94.
          Parágrafo único  
          O valor fixado para o Padrão 01, deverá incidir sobre os Padrões e Índices estabelecidos no Art. 28 da Lei alterada.
            Art. 2º. 
            O Art. 28, item II da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
              II  – 
              CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

               PADRÃOR$ PADRÃOR$ 
               CC 170,69 FG 135,34 
               CC 288,09 FG 244,04 
               CC 3107,05 FG 353,52 
               CC 4192,37 FG 496,18 
               CC 5249,24 FG 5124,62 
               CC 6391,43 FG 6195,71 
               CC 7415,14 FG 7207,57 
              Art. 3º. 
              O Art. 27 da Lei Municipal nº 1740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 27.   O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 97,57 (noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) a contar de 01.09.1994.
                Art. 4º. 
                Fica concedido aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura de Itaqui, um aumento de 8,04% (oito vírgula zero quatro por cento) .
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as diposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2050, de 22.03.94, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 23 DE SETEMBRO DE 1994.


                      JARBAS DA SILVA MARTINI
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.