Lei nº 3.831, de 29 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3831

2011

29 de Dezembro de 2011

CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS E ESTABELECE NÚMEROS DE CARGOS, PADRÃO, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA.

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CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS E ESTABELECE NÚMEROS DE CARGOS, PADRÃO, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA.
    CLAUDETE L. MACHADO, Prefeita em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as seguintes Categorias Funcionais, Padrão, Vencimentos e carga horária no no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:

      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
      Médico em Segurança do Trabalho0113R$ 2.267,3520 horas semanais
      Médico Cardiologista0113R$ 2.267,3520 horas semanais
      Médico Endocrinologista0113R$ 2.267,3520 horas semanais
      Arquiteto0111R$ 1.832,4740 horas semanais
      Técnico em Segurança do Trabalho0109R$ 1.343,8240 horas semanais
      Agente de Trânsito0607R$ 977,3140 horas semanais
      Cuidador Social0606R$ 855,1840 horas semanais
      Pedagogo0206R$ 855,1820 horas semanais
      Monitor de Escola0505R$ 732,9740 horas semanais
      Axuliar em Saúde Bucal0405R$ 732,9740 horas semanais
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.03.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996, as seguintes Categorias Funcionais, com os respectivos números de cargos:
          Art. 1º.  
          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          Médico em Segurança do Trabalho0113R$ 2.267,3520 horas semanais
          Médico Cardiologista0113R$ 2.267,3520 horas semanais
          Médico Endocrinologista0113R$ 2.267,3520 horas semanais
          Arquiteto0111R$ 1.832,4740 horas semanais
          Técnico em Segurança do Trabalho0109R$ 1.343,8240 horas semanais
          Agente de Trânsito0607R$ 977,3140 horas semanais
          Cuidador Social0606R$ 855,1840 horas semanais
          Pedagogo0206R$ 855,1820 horas semanais
          Monitor de Escola0505R$ 732,9740 horas semanais
          Axuliar em Saúde Bucal0405R$ 732,9740 horas semanais
          Art. 3º. 
          As atribuições das Categorias Funcionais do artigo anterior são as constantes no Anexo I da presente lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


                CLAUDETE L. MACHADO
                Prefeita em Exercício
                  Anexo I
                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
                     
                     
                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Orienta, opera, fiscaliza e zela pelo cumprimento das normas de circulação e conduta de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Legislação Municipal, Estadual e Federal, no que compete ao Executivo Municipal.

                      b)Descrição Analítica:
                      - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e circunscrição;
                      - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em vias urbanas;
                      - Executar, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
                      - Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
                      - Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas cabíveis relativas a infrações para excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos de passageiros e de carga;
                      - Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias urbanas;
                      - Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
                      - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados;
                      - Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas em relação ao sistema de trânsito municipal, especialmente as contidas no art. 24 do CTB, previsto na Lei Federal nº 9.503/97, pertinentes à fiscalização.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
                      b) Idade Mínima: 18 anos;
                      c) Carga Horária: 40 horas semanais;
                      d) Padrão: 07;
                      e) Outras: conforme instruções do processo seletivo.
                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a Saúde Pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Medicina do Trabalho;
                      - Faz exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnósticos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado a tarefa específica que vai
                      realizar;
                      - Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
                      - Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub-normalidades. Fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
                      - Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
                      - Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da Administração Pública medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
                      - Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
                      - Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
                      - Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
                      - Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
                      - Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
                      - Participa de estudos das atividades realizadas pela administração, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
                      - Procede aos exames médicos destinados a seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
                      - Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista e outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade;
                      - Participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional;
                      - Elaborar laudo técnico definindo atividades insalubres e de periculosidade.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: Curso Superior em Medicina;
                      b) Idade Mínima: 18 anos;
                      c) Carga Horária: 20 horas semanais;
                      d) Padrão: 13;
                      e) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
                      CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Zelar pela disciplina individual ou coletiva de menores, assistindo-os, orientando-os e acompanhando sua educação.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Recepcionar com urbanidade o menor;
                      - Fazer o registro do ingresso e saída dos menores, da instituição;
                      - Supervisionar as diversas atividades das crianças, zelando pela disciplina e reeducação dos mesmos;
                      - Orientar as crianças nos hábitos de higiene e sociabilidade;
                      - Exercer responsavelmente a guarda dos grupos sob seus cuidados;
                      - Registrar o plantão em livro de ocorrência;
                      - Participar de reuniões de equipe;
                      - Supervisionar e acompanhar a criança nos diversos setores do educandário, assim como todas as atividades escolares e extra-classe;
                      - Reunir as crianças, em formatura, sempre que se fizer necessário;
                      - Manter a disciplina nas diversas dependências, tais como alojamentos, refeitórios, banheiros, lavatórios, pátios, etc.;
                      - Preencher fichas de observação e acompanhamento sobre crianças que estiverem submetidas a tratamento;
                      - Ministrar, durante o dia ou a noite, medicamentos, de acordo com prescrição médica;
                      - Manter vigilância sobre os dormitórios;
                      - Prestar socorro imediato a crianças, durante seu plantão, providenciando assistência médica e anotando ocorrências;
                      - Planejar as atividades com as crianças, evitando improvisações ou ociosidades;
                      - Participar com as crianças em serviços de arrumação e limpeza, práticas esportivas e recreativas, participando na disciplina durante tais eventos e outras festividades;
                      - Sugerir escalas de crianças para saídas e passeios;
                      Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer problema disciplinar que fuja à rotina;
                      - Cooperar ativamente no trabalho de formação integral da criança, colaborando com os colegas e auxiliando-os sempre que houver necessidade;
                      - Colaborar com as chefias e com os demais funcionários para a consecução dos objetivos propostos;
                      - Manter sigilo e discrição sobre todas as ocorrências sobre menores, nos termos da Lei;
                      - Realizar tarefas afins.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: Ensino médio Completo;
                      b) Idade Mínima: 18 anos;
                      c) Carga Horária: 40 horas semanais;
                      d) Padrão: 05;
                      e) Outras: contato permanente com o público, serviço externo, serviços fora do horário normal e instruções reguladoras do processo seletivo.


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.