Lei nº 2.936, de 23 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2936

2005

23 de Março de 2005

CRIA A CATEGORIA FUNCIONAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA A CATEGORIA FUNCIONAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criada a seguinte Categoria Funcional com os respectivos números de cargos, padrão de vencimento e carga horária:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Fiscal Sanitário060440 horas semanais
        Parágrafo único  
        A Categoria Funcional ora criado fica incluída no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no Art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20 de março de 1991 com suas alterações posteriores.
          Art. 2º. 
          As atribuições da Categoria Funcional criada pelo Art. 1° desta Lei, são as constantes no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991 e suas respectivas alterações posteriores continuam vigorando com a redação original.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE MARÇO DE 2005.


                  BRUNO SILVA CONTURSI
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I
                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                       
                       
                        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO

                        ATRIBUIÇÕES:
                        a) Descrição Sintética:
                        - Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos, inspeções de carnes e derivados em açougues e matadouros.

                        b) Descrição Analítica:
                        - Executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática;
                        - Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulem os alimentos;
                        - Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;
                        - Investigar queixas que envolvem situações contrárias a saúde pública;
                        - Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;
                        - Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar;
                        - Identificar problemas e apresentar soluções as autoridades competentes;
                        - Realizar tarefas de educação em saúde;
                        - Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário;
                        - Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento;
                        - Fazer inspeções rotineiras em açougues e matadouros;
                        - Fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados;
                        - Zelar pela obediência ao regulamento sanitário;
                        - Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias;
                        - Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem necessária inspeção;
                        - Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos alimentícios e derivados;
                        - Fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
                        - Inspecionar os logradouros públicos, postos de abastecimento d’água, valetas, ralos de esgoto, bueiros, destino dos dejetos, lixo, etc... tomando providências para impedir a proliferação de insetos e roedores;
                        - Executar outras tarefas semelhantes.

                        QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:
                        a) Escolaridade: 2° grau completo ou equivalente;
                        b) Idade Mínima: 18 anos completos;
                        c) Padrão: 04;
                        d) Carga Horária: 40 horas semanais.


                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE MARÇO DE 2005.


                        BRUNO SILVA CONTURSI
                        Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.