Lei nº 1.800, de 27 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1800

1991

27 de Março de 1991

CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA SEÇÃO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.755/90 DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES.

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CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA SEÇÃO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.755/90 DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criado o Parágrafo Único ao Art. 7º, Seção III da Lei Municipal Nº 1.755, de 20 de agosto de 1990, que terá a seguinte redação:
        Parágrafo único   Aos funcionários públicos municipais contratados na forma da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), considerados estáveis na forma de ato administrativo do Prefeito Municipal será facultada a inscrição em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado sem a exigência de pré-requisitos de idade e escolaridade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 26 de abril de 1991.


          SILAS DUBAL GOULART
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.