Lei nº 1.800, de 27 de março de 1991
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica criado o Parágrafo Único ao Art. 7º, Seção III da Lei Municipal Nº 1.755, de 20 de agosto de 1990, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
Aos funcionários públicos municipais contratados na forma da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), considerados estáveis na forma de ato administrativo do Prefeito Municipal será facultada a inscrição em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado sem a exigência de pré-requisitos de idade e escolaridade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.