Lei nº 3.221, de 23 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3221

2007

23 de Julho de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799/91 CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799/91 CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MÁRIO SANDER BRUCK, Prefeito em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criado a seguinte Categoria Funcional com os respectivos números de cargos, padrão e carga horária:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Farmacêutico021220 horas semanais
        Parágrafo único  
        A categoria funcional ora criada fica incluída no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fixado pela Lei Municipal n° 1.799, de 20 de março de 1991.
          Art. 2º. 
          As atribuições da Categoria Funcional criada pelo artigo 1° são as constantes no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE JULHO DE 2007.


                MÁRIO SANDER BRUCK
                Prefeito em Exercício
                  Anexo I
                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                     
                     
                      CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

                      PADRÃO: 12

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
                      - controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
                      - registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;
                      - organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
                      - verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade;
                      - proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou
                      produtos;
                      - participar de estudos e pesquisas microbiológicos e imunológicos químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessam a saúde pública;
                      - colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos;
                      - participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessarem à saúde humana;
                      - preparar padrões de toxinas a antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico;
                      - orientar a fabricação de soros; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos;
                      - realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos;
                      - detectar e identificar substâncias tóxicas;
                      - realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico;
                      - fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
                      -  emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
                      - preencher fichas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
                      - executar outras tarefas semelhantes.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      a) Horário de Trabalho: 20 horas semanais.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Idade mínima: 18 anos de idade;
                      b) Escolaridade: Curso superior completo de Farmácia e registro no Conselho competente;
                      c) Forma de recrutamento: concurso público de provas ou de provas e títulos.


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.