Lei nº 1.931, de 14 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1931

1993

14 de Janeiro de 1993

ALTERA ARTIGOS DAS LEI MUNICIPAIS Nº 1.755, DE 20.08.90 E 1.740, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA ARTIGOS DAS LEI MUNICIPAIS Nº 1.755, DE 20.08.90 E 1.740, DE 08.08.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 36 da Lei Municipal nº 1.755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 36.   O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 1.262.206,20 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos).
        Parágrafo único  
        O valor fixado para o Padrão 01, deverá incidir sobre os Padrões e Índices estabelecidos no Art. 28 da Lei alterada.
          Art. 2º. 
          O Art. 28, item II, da Lei Municipal nº 1.755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
            II  – 
            CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

             PADRÃOVALOR PADRÃOVALOR 
             CC 1Cr$ 1.262.206,20 FG 1Cr$ 631.103,10 
             CC 2Cr$ 1.638.164,00 FG 2Cr$ 819.082,00 
             CC 3Cr$ 2.047.704,00 FG 3Cr$ 1.023.852,00 
             CC 4Cr$ 3.890.638,60 FG 4Cr$ 1.945.319,30 
             CC 5Cr$ 5.119.261,50 FG 5Cr$ 2.559.630,75 
             CC 6Cr$ 8.190.817,70 FG 6Cr$ 4.095.408,85 
             CC 7Cr$ 8.702.743,70 FG 7Cr$ 4.351.371,85 
            Art. 3º. 
            O Art. 27 da Lei Municipal nº 1.740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 27.   O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 1.842.933,10 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e dez centavos).
              Art. 4º. 
              Fica concedido um aumento de 140% (cento e quarenta por cento) aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaqui.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as diposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.908, de 22.09.92, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.93.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 14 DE JANEIRO DE 1993.


                    JARBAS DA SILVA MARTINI
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.