Lei nº 2.002, de 22 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2002

1993

22 de Setembro de 1993

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20 DE MARÇO DE 1991, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20 DE MARÇO DE 1991, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991, corrigida pela Lei Municipal nº 1.917, de 18.11.92, e a Lei Municipal nº 1.965, de 09.06.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Analista Programador de Sistema011140 horas semanais
        Engenheiro Agrônomo031140 horas semanais
        Agente Administrativo300840 horas semanais
        Escriturário300640 horas semanais
        Zelador550340 horas semanais
        Vigilante150340 horas semanais
        Auxiliar de Atividades Sociais600340 horas semanais
        § 1º 
        As especificações dos Cargos ora criados, contendo a descrição sintética e analítica das atribuições e qualificações exigíveis são as constantes no Anexo I.
          § 2º 
          As atribuições da categoria de Agente Administrativo, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.755, de 20.08.1990, ficam alteradas como dispõe as especificações no Anexo I, desta Lei.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 3º. 
              Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91, corrigidas pela Lei Municipal nº 1.917, de 18.11.92, e a Lei Municipal nº 1.965, de 09.06.93, continuam vigorando com a redação original.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 24 DE SETEMBRO DE 1993.


                  JARBAS DA SILVA MARTINI
                  Prefeito Municipal
                     
                     
                      CATEGORIA FUNCIONAL:  ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Analisa, desenvolve e estabelece a utilização de sistemas de processamento automático de dados da Prefeitura Municipal estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Estudar as características e planos da Prefeitura Municipal, estabelecendo contatos com os diversos Órgãos da Prefeitura, para verificar as possibilidades e conveniências da aplicação de processamento sistemático de informações;
                      - Identificar as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para formular um plano de trabalho;
                      - Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma decisão;
                      - Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação e desenvolvê-los;
                      - Desenvolver os programas necessários, procurando a integração operacional de todos os órgão da Prefeitura;
                      - Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador;
                      - Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador;
                      - Verificar o desempenho do sistema desenvolvido e proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;
                      - Desenvolver e dirigir a preparação de programas;
                      - Coordenar as atividades de profissionais que realizam as diferentes fases da análise de programa, as definições das soluções, o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programa e eliminação de erros;
                      - Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado para a Prefeitura Municipal e dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de dados;
                      - Especializar-se em determinado aspecto da análise de sistemas, como o estudo de viabilidade ou introdução de sistemas automáticos de processamento de dados.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: Curso Superior com habilitação específica;
                      b) Idade: Acima de 18 anos;
                      c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Organizar e executar tarefas ligadas a produção agrícola;
                      - Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas;
                      - Orientar quanto a seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;
                      - Fazer a coleta e análise de amostras de terra;
                      - Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção;
                      - Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens;
                      - Dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado;
                      - Orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques;
                      - Auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal;
                      - Orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais;
                      - Calcular orçamentos agropecuários;
                      - Auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários;
                      - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
                      - Fiscalização fitossanitária de produtos agropecuários;
                      - Demais atribuições do Engenheiro Agrônomo, conforme Lei Federal que regulamenta a profissão.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: Curso Superior de Engenheiro Agrônomo;
                      b) Idade: Acima de 18 anos;
                      c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
                      - operar computadores eletrônicos, regulando seus mecanismos, acionado os dispositivos de comando, observando; e
                      - controlando seu funcionamento, para processar os programas elaborados.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Emitir informações em processos administrativos;
                      - Revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas e decretos e outros;
                      - Expedir certidões requeridas por interessados;
                      - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
                      - Manter atualizados os registros de estoque;
                      - Fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais;
                      - Executar trabalhos datilográficos;
                      - Operar terminais eletrônicos e equipamento de microfilmagem;
                      - Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
                      - Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados contábeis e cadastrais através de terminais eletrônicos;
                      - Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
                      - Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados;
                      - Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência;
                      - Orientar e coordenar os serviços de almoxarifado;
                      - Preparar requisições ou pedidos para a compra de material e extrair empenhos e controle de verba;
                      - Realizar a coleta de preços e realizar também, licitações públicas e administrativas;
                      - Encarregar-se da distribuição de material mediante os respectivos pedidos;
                      - Manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;
                      - Informar processos relativos a assuntos de material;
                      - Fazer registros referentes às dotações orçamentárias de materiais;
                      - Ser responsável pela armazenagem, contabilização, arrumação e recuperação de materiais;
                      - Realizar inventários de material e preparar balancetes, mapas e quadros demonstrativos;
                      - Eventualmente, controlar depósitos;
                      - Elaborar prestação de contas da Prefeitura;
                      - Realizar outras tarefas afins;
                      - Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura;
                      - Realizar outras tarefas afins;
                      - Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura, visando a identificação de falhas e correções necessárias;
                      - Efetuar levantamentos de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho;
                      - Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço;
                      - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores municipais;
                      - Auxiliar no desenvolvimento de atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativos a administração de pessoal;
                      - Elaborar folhas de pagamento de pessoal, e quadro demonstrativo;
                      - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
                      - Auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos;
                      - Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior;
                      - Organizar, por determinação superior, coletânea de Leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Prefeitura;
                      - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
                      - Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações;
                      - Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;
                      - Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, regulando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento de dados;
                      - Acompanhar as operações em execução, interpretado as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e dotar as medidas prescritas para corrigí-los ou reportá-los ao responsável;
                      - Executar tarefas afins.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: 2º Grau completo com comprovação de conhecimentos;
                      b) Idade: Acima de 18 anos;
                      c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                      CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento;
                      - Conhecimento de legislação atinente ao serviço público; executar trabalhos datilográficos.

                      b) Descrição Analítica:
                      - Redigir expedientes administrativos;
                      - Emitir pareceres e informações;
                      - Secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas;
                      - Proceder ao cálculo de áreas de terreno e prédios e efetuar as operações necessárias à sua avaliação para fins de desapropriação ou tributários;
                      - Fazer registros relativos às dotações orçamentárias;
                      - Preparar a emissão de guias, proceder à inclusão e alteração em fichários de contribuintes, folhas de vencimentos e outras;
                      - Elaborar e manusear fichários;
                      - Codificar documentos e extrair relações;
                      - Calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos, determinados por lei;
                      - Operar com máquina registradora e de contabilidade;
                      - Elaborar slips;
                      - Auxiliar na escrituração de livros e fichas contábeis;
                      - Organizar boletins de receita e despesa;
                      - Registrar freqüência de funcionários fazendo as comunicações decorrentes;
                      - Realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, na modalidade de adiantamento, bem como de consertos em móveis e equipamentos;
                      - Auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas;
                      - Realizar trabalhos de datilografia;
                      - Proceder a conferência dos trabalhos executados;
                      - Proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais;
                      - Executar tarefas afins.

                      QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                      a) Escolaridade: 1º Grau completo;
                      b) Idade: Acima de 18 anos;
                      c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.