Lei nº 2.002, de 22 de setembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991, corrigida pela Lei Municipal nº 1.917, de 18.11.92, e a Lei Municipal nº 1.965, de 09.06.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
Analista Programador de Sistema | 01 | 11 | 40 horas semanais |
Engenheiro Agrônomo | 03 | 11 | 40 horas semanais |
Agente Administrativo | 30 | 08 | 40 horas semanais |
Escriturário | 30 | 06 | 40 horas semanais |
Zelador | 55 | 03 | 40 horas semanais |
Vigilante | 15 | 03 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Atividades Sociais | 60 | 03 | 40 horas semanais |
§ 1º
As especificações dos Cargos ora criados, contendo a descrição sintética e analítica das atribuições e qualificações exigíveis são as constantes no Anexo I.
§ 2º
As atribuições da categoria de Agente Administrativo, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.755, de 20.08.1990, ficam alteradas como dispõe as especificações no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91, corrigidas pela Lei Municipal nº 1.917, de 18.11.92, e a Lei Municipal nº 1.965, de 09.06.93, continuam vigorando com a redação original.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.