Lei nº 4.129, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4129

2015

17 de Junho de 2015

CRIA VAGAS PARA CARGO DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO.

a A
CRIA VAGAS PARA CARGO DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criadas vagas no quadro de provimento efetivo do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:
      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
      Auxiliar de Atividades Sociais1003
        Art. 2º. 
        Fica alterado o número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo existente no art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991, como segue:
          Art. 1º.  
          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          Auxiliar de Atividades Sociais10203R$ 661,5540 horas semanais
          Art. 3º. 
          As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.002, de 22 de setembro de 1993, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 2015.


            GIL MARQUES FILHO
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.