Lei nº 3.444, de 19 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo de Procurador do Município, padrão 13, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Itaqui.
Art. 2º.
Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.03.1991, criado pelo art. 1°, da Lei Municipal nº 2.249, de 17.09.1996:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Procurador do Município | 03 | 13 | R$ 1.850,77 | 20 horas semanais |
Art. 3º.
As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal 2.249, de 17.09.1996, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
- Referência Simples
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- 14 Jul 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990 - CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.