Lei nº 2.261, de 05 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2261

1996

5 de Dezembro de 1996

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE SOCIAL NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 20.03.91.

a A
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE SOCIAL NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 20.03.91.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itaqui

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as atribuições da Categoria Funcional de Agente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.799 de 20.03.91.
        Art. 2º. 
        As atribuições da Categoria Funcional ora alterada pelo art. 1º da presente Lei, são as constantes do anexo I que fica fazendo parte integrante desta.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1996.


            JARBAS DA SILVA MARTINI
            Prefeito Municipal de Itaqui
               
               
                CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SOCIAL

                ATRIBUIÇÕES:
                a) Descrição Sintética:
                - Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse social e da saúde pública, bem como a execução de trabalhos de educação social e sanitária.

                b) Descrição Analítica:
                - Desenvolver atividades de grupo;
                - Promover a educação social e sanitária através de visitas domiciliares;
                - Investigar casos de doenças transmissíveis;
                - Encaminhar às unidades Sanitárias, gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadores de moléstias infecto-contagiosas;
                - Fazer investigações epidemiológicas;
                - Fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento;
                - Participar na divulgação de campanhas de imunização;
                - Participar de programas de educação para a saúde em área de imunização, alimentação e saneamento;
                - Ministrar conhecimento de higiene a gestantes e parturientes;
                - Fazer anotações nas fichas e documentos exigidos;
                - Fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos pré-estabelecidos;
                - Estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene;
                - Trabalhar em íntimo contato com a comunidade e seus lideres, com as associações de bairros e grupos femininos, na promoção da saúde;
                - Reconhecer os casos de doenças graves e indicar os pacientes o mais rápido possível, ao posto de saúde mais próximo;
                - Executar outras tarefas semelhantes.

                QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                a) Escolaridade: Primeiro Grau completo ou equivalente;
                b) Idade: acima de 18 anos;
                c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.