Lei nº 3.415, de 13 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3415

2009

13 de Janeiro de 2009

CRIA E EXTINGUE CARGOS, PADRÃO DE CARGOS, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI nº 1.799/91, DE 20.03.1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
CRIA E EXTINGUE CARGOS, PADRÃO DE CARGOS, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI nº 1.799/91, DE 20.03.1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal 3.415, de 13 de janeiro de 2009.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
      O PREFEITO DE ITAQUI no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica criado o Padrão CC8 (Cargo em Comissão 8), Código 1, cuja remuneração equivale a 1,3 vezes o padrão CC7, e a FG8 (Função Gratificada 8), código 1, cuja remuneração equivale a 1,3 vezes o padrão FG7.
          Art. 2º. 
          Fica criado o Padrão CC9 (Cargo em Comissão 9), código 1, cuja remuneração equivale a 2,2 vezes o padrão CC7, e a FG9 (Função Gratificada 9), código 1, cuja remuneração equivale a 2,2 vezes o padrão FG7.
            Art. 3º. 
            Ficam criados 09 (nove) cargos de Secretários Substitutos, Código 1, Padrão CC8/ FG8.
              Parágrafo único  
              As atribuições dos cargos de Secretários Substitutos são as constantes no anexo I da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Ficam extintos 09 (nove) cargos, denominados Adjuntos, código 1, 1 CC 6 1 FG 6.
                  Art. 5º. 
                  Ficam extintos 02 (dois) cargos, denominados de Motorista do Prefeito, código 3, padrão CC3 FG3.
                    Art. 6º. 
                    Ficam extintas 12 (doze) gratificações, denominadas FGE 7 (Função Gratificada Especial), privativas do grupo de assessoramento, previstas no artigo 29, da Lei Municipal nº 3.066, de 16 de dezembro de 2005.
                      Art. 29.   Fica criada 01 (uma) Função Gratificada Especial, símbolo FGE 7, privativa do Grupo de Assessoramento, cujo valor é fixado em duas vezes o valor da FG 7, sendo privativa do cargo de Chefe de Gabinete.
                      Art. 7º. 
                      O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.3.1991, passa a ter incluída a seguinte redação:
                        Art. 2º.  
                        Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO
                        09Secretário Substituto1 CC 8 1 FG 8
                        Art. 8º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário, previstas no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991, no que refere a 09 (nove) cargos de adjunto, padrão 1 CC6 1 FG6, e a 02 (dois) cargos de motorista do prefeito, padrão 3 CC3 3 FG3;
                          Art. 9º. 
                          As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 10. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE JANEIRO DE 2009.


                              GIL MARQUES FILHO
                              Prefeito


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.