Lei nº 3.415, de 13 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Altera o(a)
Lei nº 3.066, de 16 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
(Revogado) Lei Municipal 3.415, de 13 de janeiro de 2009.
Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
Art. 1º.
Fica criado o Padrão CC8 (Cargo em Comissão 8), Código 1, cuja remuneração equivale a 1,3 vezes o padrão CC7, e a FG8 (Função Gratificada 8), código 1, cuja remuneração equivale a 1,3 vezes o padrão FG7.
Art. 2º.
Fica criado o Padrão CC9 (Cargo em Comissão 9), código 1, cuja remuneração equivale a 2,2 vezes o padrão CC7, e a FG9 (Função Gratificada 9), código 1, cuja remuneração equivale a 2,2 vezes o padrão FG7.
Art. 3º.
Ficam criados 09 (nove) cargos de Secretários Substitutos, Código 1, Padrão CC8/ FG8.
Parágrafo único
As atribuições dos cargos de Secretários Substitutos são as constantes no anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
Ficam extintos 09 (nove) cargos, denominados Adjuntos, código 1, 1 CC 6 1 FG 6.
Art. 5º.
Ficam extintos 02 (dois) cargos, denominados de Motorista do Prefeito, código 3, padrão CC3 FG3.
Art. 6º.
Ficam extintas 12 (doze) gratificações, denominadas FGE 7 (Função Gratificada Especial), privativas do grupo de assessoramento, previstas no artigo 29, da Lei Municipal nº 3.066, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 29.
Fica criada 01 (uma) Função Gratificada Especial, símbolo FGE 7, privativa do Grupo de Assessoramento, cujo valor é fixado em duas vezes o valor da FG 7, sendo privativa do cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 7º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.3.1991, passa a ter incluída a seguinte redação:
Art. 2º.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
09 | Secretário Substituto | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, previstas no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991, no que refere a 09 (nove) cargos de adjunto, padrão 1 CC6 1 FG6, e a 02 (dois) cargos de motorista do prefeito, padrão 3 CC3 3 FG3;
Art. 9º.
As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.