Lei nº 2.078, de 24 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2078

1994

24 de Agosto de 1994

UNIFICA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, REDUZ NÚMERO DE CARGOS, CRIA CATEGORIA FUNCIONAL, EXTINGUE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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UNIFICA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, REDUZ NÚMERO DE CARGOS, CRIA CATEGORIA FUNCIONAL, EXTINGUE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SIL CONTURSI, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itaqui no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, Item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799 de 20.03.91, corrigida pela Lei Municipal nº 1917, de 18.11.92, e alterada pelas Leis nº 2002 de 22.09.93; 2007 de 20.10.93 e 2060 de 24.05.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, carga horária, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Clínico geral081320 horas semanais
        Ginecologista021320 horas semanais
        Obstétra041320 horas semanais
        Médico Radiologista011320 horas semanais
        Oftalmologista011320 horas semanais
        Otorrinolaringologista011320 horas semanais
        Pediatra061320 horas semanais
        Psiquiatra011320 horas semanais
        Traumatologista-Ortopedista011320 horas semanais
        Urologista011320 horas semanais
        Dentista101320 horas semanais
            
        Farmacêutico-bioquímico011220 horas semanais
        Fisioterapeuta021220 horas semanais
        Fonoaudiólogo021220 horas semanais
        Psicólogo021220 horas semanais
            
        Analista Programador de Sistema011140 horas semanais
        Engenheiro Agrônomo031140 horas semanais
        Engº Civil031140 horas semanais
        Contador041140 horas semanais
        Veterinário011140 horas semanais
            
        Assistente Social061040 horas semanais
        Enfermeiro041040 horas semanais
        Fiscal Auditor031040 horas semanais
        Nutricionista011040 horas semanais
            
        Técnico Agrícola020940 horas semanais
        Técnico em Contabilidade050940 horas semanais
        Tesoureiro030940 horas semanais
            
        Agente Administrativo300840 horas semanais
        Desenhista020840 horas semanais
        Fiscal160840 horas semanais
        Operador de Raio X010840 horas semanais
        Técnico de Enfermagem030840 horas semanais
        Topógrafo020840 horas semanais
            
        Blaster020740 horas semanais
        Operador de Máquina300740 horas semanais
            
        Escriturário300640 horas semanais
        Mecânico100640 horas semanais
        Mestre de Obras060640 horas semanais
        Motorista Veículo Pesado450640 horas semanais
            
        Agente Social060540 horas semanais
        Auxiliar de Enfermagem120540 horas semanais
        Auxiliar de Laboratório020540 horas semanais
        Motorista de Veículo Leve200540 horas semanais
            
        Carpinteiro060440 horas semanais
        Eletricista100440 horas semanais
        Instalador Hidráulico050440 horas semanais
        Maquinista050440 horas semanais
        Pedreiro150440 horas semanais
        Pintor030440 horas semanais
            
        Armador de Ferro100340 horas semanais
        Auxiliar de Atividades Sociais600340 horas semanais
        Chapeador020340 horas semanais
        Secretária de Escola250340 horas semanais
        Soldador050340 horas semanais
        Telefonista120340 horas semanais
        Vigilante150340 horas semanais
        Zelador550340 horas semanais
            
        Contínuo120240 horas semanais
        Cozinheiro320240 horas semanais
        Encarregado de Manutenção100240 horas semanais
        Servente350240 horas semanais
        Servente de Obras060240 horas semanais
            
        Auxiliar de Serviços Gerais1500140 horas semanais
        Parágrafo único  
        A especificação dos Cargos na Categoria Funcional de Servente, ora criado, contendo a descrição sintética e analítica das atribuições e qualificações exigíveis são as constantes no Anexo I.
          Art. 2º. 
          Fica extinto o número de Cargos Funcional de Jardineiro.
            Art. 3º. 
            Todos os demais dispositivos das Leis Municipais corrigida s e alteradas continuam vigorando com as redações originais.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEIRO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 29 DE AGOSTO DE 1994.


                    BRUNO SILVA CONTURSI
                    Vice-Prefeito no Exercício do
                    Cargo de Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.