Lei nº 2.633, de 05 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2633

2001

5 de Julho de 2001

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20.03.91, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20.03.91, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Agente Comunitário de Saúde050240 horas semanais
        Parágrafo único  
        As especificações do Cargo ora criado, contendo a Descrição Sintética e Analítica das atribuições e qualificações exigíveis são as constantes do Anexo Único.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos Temporários na seguinte Categoria Funcional:

          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
          Agente Comunitário de Saúde050240 horas semanais
            Art. 3º. 
            A admissão terá vigência pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
              Parágrafo único  
              A seleção para posterior contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, se dará conforme item 8.3 da Portaria nº 1886/GM, de 18/12/97.
                Art. 4º. 
                Serão observadas as disposições da Lei Municipal nº 1751/90 naquilo que couber.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Saúde.
                  Art. 6º. 
                  Cópia dos instrumentos celebrafos serão remetidas ao Poder Legislativo no prazo de 30 (trinta) dias.
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposiçĩoes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 05 DE JULHO DE 2001.


                      SILAS DUBAL GOULART
                      Prefeito Municipal
                        Anexo I
                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                           
                           
                            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                            ATRIBUIÇÕES:
                            a) Descrição Sintética:
                            - Promover o cadastramento das famílias em sua área de atuação e efetuar periodicamente visitação para avaliar as condições de saúde e obter dados;
                            - Prestar orientações e ações básicas de saúde e informar às autoridades sanitárias a cerca das condições das famílias e do ambiente de atuação.

                            b) Descrição Analítica:
                            - Realização do cadastramento das famílias;
                            - Participação do diagnóstico demográfico, perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
                            - Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
                            - Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
                            - Atualizalçai das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
                            - Execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
                            - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
                            - Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
                            - Promoção do aleitamento matenis exclusivo;
                            - Monitoramento das diarrérias e promoção de reidratação oral;
                            - Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
                            - Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
                            - Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precose e uso de drogas;
                            - Identificação e encaminhamento das gestantes para os serviços de pré-natal na unidade de saúde de referência;
                            - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de:
                            * desenvolvimento da gestação;
                            * seguimento do pré-natal;
                            * sinais e sintomas de risco na gestação;
                            * nutrição;
                            * incentivo e prepara para o aleitamento materno;
                            * preparo para o parto;
                            * atenção e cuidados dos recém nascidos;
                            * cuidados no puerpério;
                            * monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
                            * realização de alções educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidade de saúde da referência.
                            - Realização de ações educativas sobre os métodos de planejamento familiar;
                            - Realização de ações educativas referentes ao climatério;
                            - Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
                            - Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
                            - Busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
                            - Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigações de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
                            - Supervisão dos eventuais componentes da família em tramento domicilar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
                            - Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
                            - Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
                            - Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
                            - Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
                            - Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
                            - Realização de ações para  a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
                            - Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
                            - Outras ações e atividades a serem refinidas de acordo com prioridades locais.

                            QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                            a) Escolaridade: 1º Grau Completo;
                            b) Idade: acima de 18 anos;
                            c) Outras: residir na região onde irá atuar há pelo menos dois anos.


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.