Lei nº 4.183, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
Ficam criadas vagas no quadro de provimento efetivo do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
Auxiliar de Atividades Sociais | 25 | 03 |
Art. 2º.
Fica alterado o número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo existente no art. 1º da Lei Municipal Nº 1.799, de 20.03.1991, como segue:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Atividades Sociais | 137 | 03 | R$ 701,24 | 40 horas semanais |
Art. 3º.
As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da Lei Municipal Nº 2.002, de 22 de setembro de 1993, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
- Referência Simples
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- 18 Jul 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990 - ATRIBUIÇÃO DO CARGO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.