Lei nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2124

1995

21 de Fevereiro de 1995

ALTERA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.755 DE 20.08.90 E 1.740 DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 1995.
Dada por Lei nº 2.144, de 30 de maio de 1995
ALTERA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.755 DE 20.08.90 E 1.740 DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 2.124, de 21 de fevereiro de 1995.
    Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 2.144, de 30 de maio de 1995.
      JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, item IV da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O Art. 36 da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 36.   O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) a contar de 01.02.1995.
          Parágrafo único  
          O valor fixado para o Padrão 01, deverá incidir sobre os Padrões e Índices estabelecidos no Art. 28 da Lei alterada.
            Art. 2º. 
            O Art. 28, item II da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
              II  – 
              CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

               PADRÃOR$ PADRÃOR$ 
               CC 188,36 FG 144,18 
               CC 2110,11 FG 255,05 
               CC 3133,81 FG 366,90 
               CC 4240,46 FG 4120,23 
               CC 5311,55 FG 5155,78 
               CC 6489,29 FG 6244,64 
               CC 7518,93 FG 7259,46 
              Art. 3º. 
              O Art. 27 da Lei Municipal nº 1740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 27.   O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 121,96 (cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos) a contar de 01.02.95.
                Art. 4º. 
                Fica concedido aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura de Itaqui, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento).
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as diposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2082, de 21.09.94, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.1995.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 22 DE FEVEREIRO DE 1995.


                      JARBAS DA SILVA MARTINI
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.