Lei nº 2.229, de 04 de julho de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
Ficam criados as seguintes Categorias Funcionais com o respectivo número de cargos, Padrão e Carga Horária:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
Neurologista | 01 | 13 | 20 horas semanais |
Terapeuta Ocupacional | 01 | 12 | 20 horas semanais |
Parágrafo único
As Categorias Funcionais ora criadas ficam incluídas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constantes no Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91 e unificada pela Lei Municipal nº 2.078, de 24.08.94.
Art. 2º.
As atribuições inerentes aos cargos ora criados constam em descrição Sintética e Analítica no anexo I que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.