Lei nº 2.249, de 17 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2249

1996

17 de Setembro de 1996

CRIA CATEGORIA FUNCIONAL E ALTERA O Nº DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CATEGORIA FUNCIONAL E ALTERA O Nº DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itaqui

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as seguintes Categorias Funcionais com os respectivos número de Cargos, Padrão e Carga Horária.
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Procurador do Município011320 horas semanais
        Auxiliar de Arquivo020640 horas semanais
        Parágrafo único  
        As Categorias Funcionais ora criadas ficam incluídas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constantes no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991 com suas alterações posteriores.
          Art. 2º. 
          Ficam alterados os números de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, criado pela Lei Municipal nº 1799 de 20/03/91, com suas alterações posteriores, das seguintes Categorias Funcionais:
            Art. 1º.  
            DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
            Traumatologista-Ortopedista021320 horas semanais
            Dentista151320 horas semanais
            Fisioterapeuta031220 horas semanais
            Veterinário031140 horas semanais
            Técnico Agrícola040940 horas semanais
            Agente Administrativo330840 horas semanais
            Desenhista030840 horas semanais
            Fiscal250840 horas semanais
            Motorista Veículo Pesado510640 horas semanais
            Auxiliar de Enfermagem150540 horas semanais
            Armador de Ferro010340 horas semanais
            Vigilante600340 horas semanais
            Servente650240 horas semanais
            Art. 3º. 
            As atribuições das Categorias Funcionais criadas pelo art. 1º da presente Lei, são as constantes no anexo I que fica fazendo parte integrante.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.799 de 20.03.91 e suas respectivas alterações posteriores continuam vigorando com a redação original.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 17 DE SETEMBRO DE 1966.


                    BRUNO SILVA CONTURSI
                    Vice-Prefeito no Exercício do
                    Cargo de Prefeito Municipal
                      Anexo I
                      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
                         
                         
                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ARQUIVO

                          ATRIBUIÇÕES:
                          a) Descrição Sintética:
                          - Auxiliar na manutenção e controle de toda a documentação arquivada, bem como efetuar todos os registros de saída e entrada de documentos em ordem numérica e cronológica, zelando sempre pela integridade da documentação e pelo bom atendimento a todos.

                          b) Descrição Analítica:
                          - Dominar conceitos básicos de Arquivologia, tais como:
                          * fases da documentação: CORRENTE, INTERMEDIÁRIA e PERMANENTE;
                          * arquivamento conforme tipologia e cronologia;
                          * elaboração de tabela de temporalidade.
                          - Demonstrar disponibilidade e eficiência para acessar a informação a quem a ela tem direito;
                          - Zelar pela preservação do acervo municipal, garantindo:
                          * organização e higienização do ambiente;
                          * arejamento semestral das caixas de arquivos;
                          * manuseio correto dos documentos.
                          - Controlar a retirada de documentos do Arquivo, através do Livro Registro de Empréstimos, não permitindo a saída de originais da Prefeitura Municipal;
                          - Relacionar-se com os diversos setores da Prefeitura (responsáveis pela geração de documentos), visando aperfeiçoar o arquivamento e os meios de busca, para melhor atender às necessidades da Administração e dos Órgãos de Fiscalização Estadual e Federal;
                          - Recolher das Secretarias, obedecendo um cronograma pré-estabelecido, a documentação do arquivo Corrente e proceder a análise, seleção e descarte, obedecendo sempre a legislação vigente;
                          - Manter a Administração informada sobre as condições ambientais do Arquivo, reivindicando ampliações ou reforma necessárias à preservação dos documentos;
                          - Aproveitar eventos da Prefeitura para promover o papel do Arquivo Municipal na preservação da História e dos direitos do munícipe;
                          - Executar tarefas afins.

                          QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                          a) Escolaridade: 1º Grau Completo;
                          b) Idade: Acima de 18 anos;
                          c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.