Lei nº 3.994, de 18 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3994

2013

18 de Novembro de 2013

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000, EXTINGUINDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000, EXTINGUINDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os Cargos de AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO, código AAA-A-03-40 e o de AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO, código ADA-A-08-40.
        Art. 2º. 
        Até a vacância do cargo de AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO, código AAA-A-03-40, o(s) atual(ais) servidor(es) ocupante(s) do mesmo passam a pertencer ao Quadro de Cargos em Extinção.
          Art. 3º. 
          A redação da Lei Municipal nº 2.554/2000 – Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo Itaquiense, passa a ser a seguinte:
            Art. 4º.   O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:

             NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
             01PROCURADOR LEGISLATIVOPL-A-13-20 
             01AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADEATC-A-09-40 
             03AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVOATL-A-09-40 
             01AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAISATG-A-09-40 
             01AUXILIAR DE COMUNICAÇÕESAC-A-06-40 
             01MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESMVL-A-5-40 
             02AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIARAPA-A-04-40 
            Art. 4º-A.   Quadro de Cargos em Extinção:

             NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
             03AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIOAAA-A-03-40 
            Art. 4º. 
            Permanecem inalteradas as demais disposições vigentes da Lei nº 2.554/2000.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013.


                GIL MARQUES FILHO
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.