Lei nº 3.144, de 26 de setembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 2.554, de 18 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro Único dos Servidores da Câmara de Vereadores.
Art. 2º.
Os Cargos do Quadro Único dos Servidores da Câmara de Vereadores são de provimento efetivo, estes organizados segundo sistema de carreira, e Cargos de Confiança, encontrados nesta lei na forma de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 4º.
O Quadro de ServidoresEfetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO | ADA-A-08-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
03 | AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO | AAA-A-03-40 |
Art. 8º.
O recrutamento externo de servidores efetivos é por concurso público, de provas, ou provas e títulos.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
DA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
Art. 38.
Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal, o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais, Lei n° 1.751/90.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.