Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Art. 1º.
É alterada a Lei Municipal nº 2.554/2000, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA:
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
01 – Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 6
01 – Secretário Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC E
01 – Supervisor Administrativo . . . . . . . . . . . . . . FG 7
01 – Assessor da Presidência . . . . . . . . . . . . . . CC 5
§ 1º
Cada um dos Vereadores titulares da Câmara tem direito a 01 (um) Assessor de Vereador e o Vereador no cargo de Presidente poderá ter mais 01 (um) servidor a disposição do Gabinete, devendo para isso optar pelo Assessor da Presidência ou Oficial de Gabinete.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.554/2000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.