Lei nº 4.297, de 15 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Art. 1º.
Os artigos 23 e 24, da Lei Municipal nº 2.554, de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
O Cargo de Supervisor Administrativo é privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo, o qual perceberá 01 (um) FG 7, no desempenho da função.
Parágrafo único
O cargo de Supervisor Administrativo poderá ser concedido a Servidor Público Municipal cedido para o exercício de cargo de confiança.
Art. 24.
O desempenho de Função Gratificada é privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.