Lei nº 3.547, de 28 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3547

2010

28 de Janeiro de 2010

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.554/2000, ACRESCENTANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.554/2000, ACRESCENTANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 2.554/2000.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE JANEIRO DE 2010.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.