Lei nº 1.964, de 02 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.347, de 02 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 1997.
Dada por Lei nº 2.347, de 02 de dezembro de 1997
Dada por Lei nº 2.347, de 02 de dezembro de 1997
- Referência Simples
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- 23 Jun 2022
Citado em:
(Revogado) Lei nº 1.964, de 02 de junho de 1993.
Revogado pelo Art. 44. - Lei nº 2.347, de 02 de dezembro de 1997.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.