Lei nº 4.224, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4224

2017

13 de Abril de 2017

CRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUATRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES.

a A
CRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUATRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município.

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.554/2000, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 4º.   O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:

         NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
         01 PROCURADOR LEGISLATIVOPL-A-13-20 
         01 AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADEATC-A-09-40 
         03 AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVOATL-A-09-40 
         01 AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAISATG-A-09-40 
         01 AUXILIAR DE COMUNICAÇÕESAC-A-06-40 
         01 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESMVL-A-5-40 
         02 AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIARAPA-A-04-40 
         01 CONTADORC-A-11-40 
        Art. 2º. 
        A especificação da categoria funcional consta no Anexo I, da presente Lei e passa a fazer parte integrante dos anexos constantes na Lei Municipal nº 2554/2000.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2017.


              JARBAS DA SILVA MARTINI
              Prefeito
                Anexo I
                ATRIBUIÇÃO DO CARGO
                   
                   
                    DENOMINAÇÃO: CONTADOR

                    PADRÃO: 11;
                    CLASSE: A, B, C, D, E F, e G;
                    SIGLA: C;
                    ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis;
                    IDADE MÍNIMA: 18 anos de idade;
                    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
                    OUTROS: Conforme instrução reguladora do Concurso Público.

                    ATRIBUIÇÕES:
                    a) Descrição Sintética:
                    - Assessorar a mesa diretora e os demais vereadores; executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

                    b)Descrição Analítica:
                    - Prestar assessoramento técnico aos Vereadores;
                    - atender as unidades administrativas do Poder Legislativo;
                    - emitir parecer técnico em comissões parlamentares de inquérito;
                    - emitir manifestações técnicas em comissões processantes;
                    - elaborar parecer técnico sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária;
                    - examinar estimativas de impacto; elaborar estimativas de impacto;
                    - executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
                    - elaborar a folha mensal de pagamento de pessoal e demais pessoas remuneradas pela Câmara de Vereadores;
                    - contabilizar, controlar, registrar e organizar, nas formas legalmente exigidas, todas as questões da área de pessoal atinentes aos servidores do Poder Legislativo;
                    - escriturar contas-correntes diversas;
                    - organizar boletins de receita e despesas;
                    - escriturar mecânica ou manualmente os livros contábeis;
                    - levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
                    - conferir balancetes auxiliares;
                    - examinar processos de prestação de contas:
                    - examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
                    - informar processos relativos à despesa;
                    - interpretar legislação referente a contabilidade pública;
                    - efetuar registros de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis;
                    - elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas;
                    - elaborar os relatórios exigidos no respectivo regulamento da profissão;
                    - elaborar, encaminhar ao Diretor-Geral a proposta orçamentária para o exercício vindouro e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
                    - manter a Mesa e o Diretor constantemente informados sobre o processamento da despesa e os compromissos assumidos;
                    - auxiliar o trabalho da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara na análise de matérias financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal;
                    - executar outras tarefas afins.

                    GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2017.


                    JARBAS DA SILVA MARTINI
                    Prefeito


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