Lei nº 3.749, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3749

2011

18 de Maio de 2011

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei Municipal nº 2.554/2000 passa a ter a seguinte redação:
        DENOMINAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO – SECRETÁRIO EXECUTIVO

        PADRÃO: CCE;
        CLASSE: CARGO EM COMISSÃO;
        SIGLA: SE;
        ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública;
        IDADE MÍNIMA: 21 anos de idade;
        CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais;

        ATRIBUIÇÕES:
        a) Descrição Sintética:
        - Assessorar o presidente e vereadores nos trabalhos do legislativo;

        b) Descrição Analítica:
        - Organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;
        - Elaborar ofícios destinados ao executivo, a autoridades, e a terceiros;
        - Manter o presidente informado dos trabalhos internos da Câmara;
        - Assinar as autorizações de aquisição de materiais para o prédio da Câmara;
        - Assinar empenhos em conjunto com o presidente, tesoureiro, conferente e Contador;
        - Elaborar agenda quanto a cedência do plenário da Câmara;
        - Organizar a escala de férias de Funcionários;
        - Receber correspondências destinadas a Câmara;
        - Receber o Tribunal de Contas do Estado em suas inspeções;
        - Assessorar o presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias;
        - Assessorar os vereadores na elaboração de ofícios e projetos quando requisitada sua ajuda;
        - Assinar folhas de pagamento em conjunto com o presidente;
        - Assinar declarações oriundas do quadro de pessoal;
        - Administrar internamente todos os setores da Câmara;
        - Minutar e/ou elaborar pareceres, projetos de lei, resoluções e demais matérias afetas à Presidência; e à Casa;
        - Assessorar a Presidência no tocante a prestação de informações e relatórios ao Tribunal de Contas.
        Art. 2º. 
        Todas as demais disposições da Lei nº 2.554/2000 permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE MAIO DE 2011.


            GIL MARQUES FILHO
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.