Lei nº 3.933, de 03 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3933

2013

3 de Abril de 2013

CRIA CARGO DE AUXILIAR DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, NA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000.

a A
CRIA CARGO DE AUXILIAR DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, NA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
        Art. 4º.   O Quadro de ServidoresEfetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:

         NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
         01PROCURADOR LEGISLATIVOPL-A-13-20 
         01AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADEATC-A-09-40 
         03AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVOATL-A-09-40 
         01AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAISATG-A-09-40 
         01AGENTE TÉCNICO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOADA-A-08-40 
         01AUXILIAR DE COMUNICAÇÕESAC-A-06-40 
         01MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESMVL-A-5-40 
         02AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIARAPA-A-04-40 
         03AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIOAAA-A-03-40 
         01AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADEAUX-TC-A-06-30 
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.554/2000.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE ABRIL DE 2013.


            GIL MARQUES FILHO
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.