Lei nº 2.630, de 30 de maio de 2001
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Art. 1º.
O Art. 27, no seu inciso II, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
CARGO | COEFICIENTE | ||
CC 6 | 5,5377 | ||
CC 5 | 3,5253 | ||
CC E | 10,000 | ||
FG 7 | 2,9364 |
Art. 2º.
O Art. 28, passa a vigir com a seguinte redação:
Art. 28.
É fixado em R$ 150,15 (cento e cinqüenta reais e quinze centavos), o valor do Padrão de Referência.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.