Lei nº 2.630, de 30 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2630

2001

30 de Maio de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2554, DE 31.07.00.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2554, DE 31.07.00.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item VIII da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 27, no seu inciso II, passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:

         CARGOCOEFICIENTE 
         CC 65,5377 
         CC 53,5253 
         CC E10,000 
         FG 72,9364 
        Art. 2º. 
        O Art. 28, passa a vigir com a seguinte redação:
          Art. 28.   É fixado em R$ 150,15 (cento e cinqüenta reais e quinze centavos), o valor do Padrão de Referência.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MAIO DE 2001.


              SILAS DUBAL GOULART
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.