Lei nº 4.381, de 29 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4381

2019

29 de Maio de 2019

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000, CRIANDO E EXTINGUINDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2554/2000, CRIANDO E EXTINGUINDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou, e sanciona a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Revogam-se as disposições dos Arts. 23, 24 e 25 e as correspondentes atribuições do cargo de Supervisor Administrativo do Anexo I da Lei nº 2554/2000, extinguindo-se o cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FG 7.
        Art. 23.   (Revogado)
        Art. 24.   (Revogado)
        Art. 25.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Cria-se o seguinte cargo:

         NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
         01AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVOATL-A-09-40 
          Art. 3º. 
          O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.554/2000 passa a ser o seguinte:
            Art. 4º.   O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:

             NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO 
             01 CONTADORC-A-11-40 
             01 AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADEATC-A-09-40 
             04 AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVOATL-A-09-40 
             01 AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAISATG-A-09-40 
             01 AUXILIAR DE COMUNICAÇÕESAC-A-06-40 
             01 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESMVL-A-5-40 
             02 AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIARAPA-A-04-40 
             01 PROCURADOR LEGISLATIVOPL-A-13-20 
            Art. 4º. 
            Permanecem inalteradas as demais disposições vigentes da Lei nº 2.554/2000.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE MAIO DE 2019.


                JARBAS DA SILVA MARTINI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.