Lei nº 4.224, de 13 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2000
Art. 1º.
O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.554/2000, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 4º.
O Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores é composto dos seguintes Cargos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas cargas horárias:
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | ||
01 | PROCURADOR LEGISLATIVO | PL-A-13-20 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ATC-A-09-40 | ||
03 | AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ATL-A-09-40 | ||
01 | AGENTE TÉCNICO DE GRAVAÇÕES E ANAIS | ATG-A-09-40 | ||
01 | AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES | AC-A-06-40 | ||
01 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | MVL-A-5-40 | ||
02 | AGENTE DE PLENÁRIO AUXILIAR | APA-A-04-40 | ||
01 | CONTADOR | C-A-11-40 |
Art. 2º.
A especificação da categoria funcional consta no Anexo I, da presente Lei e passa a fazer parte integrante dos anexos constantes na Lei Municipal nº 2554/2000.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.