Lei nº 2.431, de 08 de setembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.872, de 22 de julho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.576, de 07 de novembro de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.195, de 16 de fevereiro de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.288, de 13 de maio de 1997
Vigência a partir de 22 de Julho de 2004.
Dada por Lei nº 2.872, de 22 de julho de 2004
Dada por Lei nº 2.872, de 22 de julho de 2004
- Referência Simples
- •
- 24 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 02 Ago 2022
Citado em:
(Revogado) Lei Municipal n° 2.431, de 10 de setembro de 1998.
Revogado pelo Art. 5º. - Lei nº 2.872, de 22 de julho de 2004.
Art. 1º.
Fica estabelecido o Calendário de Eventos Oficiais a ser realizado anualmente no Município:
(*) Eventos realizados em Parceria.
JANEIRO - Baile Municipal de Carnaval - Festival de Música para o Carnaval | FEVEREIRO - Carnaval de Rua e de Água - Baile do CONESUL (*) |
MARÇO - Festa do Padroeiro (*) - Campeonato Municipal (*) - Dia do Treato - Semana da Páscoa | MAIO - Baile do Arroz (*) - Festa Campeira Jácomo Bonapace(*) - Festa Campeira Sany Silva (*) - Concurso Peão e Prenda do Município. - Baile do Município (tradionalista) - Cavalo Crioulo: remate de Elite - Marcas e Tradição – Eliminatória do - Freio de Ouro (*) |
JUNHO - Dança Comigo Itaqui - Festa dos Italianos (*) - Campanha do Agasalho | JULHO - Semana da Cultura |
AGOSTO - Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - Jogos Estudantis | SETEMBRO - Dança Comigo Itaqui - Semana da Pátria - Copa dos Campeões (*) |
OUTUBRO - Expofeira Agropecuária (*) - Baile da Expofeira (*) - Jogos da Primavera (*) - Eliminatória Festival Gaúcho de Teatro Amador. | NOVEMBRO - Miss Itaqui (*) - Feira do Livro |
DEZEMBRO - Semana de Itaqui - Festival canção Nativa - Dia da Bíblia - Projeto Natal-luz |
(*) Eventos realizados em Parceria.
Parágrafo único
VETADO.
Art. 2º.
Os eventos relacionados no Artigo anterior poderão ser promovidos por Entidades e Associações.
Art. 3º.
O Município poderão receber contribuições financeiras para custear a realização de eventos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 2.195/96, de 16.02.96 e 2.288/97, de 21.05.97.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.