Lei nº 2.724, de 17 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.789, de 30 de julho de 2003
Vigência a partir de 30 de Julho de 2003.
Dada por Lei nº 2.789, de 30 de julho de 2003
Dada por Lei nº 2.789, de 30 de julho de 2003
Art. 1º.
Ficam estabelecidas, para elaboração do orçamento da administração pública municipal relativos ao exercício financeiro de 2003, as diretrizes de que trata esta eli e as metas prioritárias constantes do Anexo I.
Parágrafo único
Ficam estabelecidos como parte integrante da presente Lei o Anexo II, compreendendo:
a)
Demonstrativo do cálculo da receita corrente líquida e despesa com pessoal, para o Executivo e para o Legislativo;
b)
Previsão da receita para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, a realizada nos exercícios de 2000 e 2001 e a projetada reestimada para o exercício corrente;
c)
Demonstrativo da receita orçada para os exercícios de 2003, 2004 e 2005;
d)
Demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal referente aos exercícios de 1999, 2000 e 2001;
e)
Demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2001;
f)
Demonstrativo das Despesas por Órgão.
Art. 2º.
A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2003, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.
§ 1º
Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
§ 2º
A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da LC 101/2000.
§ 3º
O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º.
A receita prevista para o exercício de 2003 está estimada em R$ 28.124.982,92 a receita corrente líquida prevista em R$ 22.448.508,57 devendo ter a seguinte destinação.
a)
Para reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 5º da LC 101/2000, o percentual de 7,85% da receita corrente líquida prevista;
b)
Para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para entender as despesas de funcionamento dos órgãos;
c)
Para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente o atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e
d)
Para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.
Parágrafo único
A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC 101/2000.
Art. 4º.
Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta lei.
Art. 5º.
As receutas e as despesas do orçamento da administração municipal, serão classificadas e deminstradas segundo a legislação em vigor.
Parágrafo único
Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que o exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000.
Art. 6º.
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I –
Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município;
II –
Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal;
III –
Revidão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;
IV –
As isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC 101/2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente de receita e da diminuição permanente da despesa.
Art. 7º.
Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I –
Para abertura de créditos suplementares;
II –
Para realização de operações de créditos com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termo da legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da LC 101/2000.
III –
Para realização de operações de créditos por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101/2000.
Art. 8º.
As transferências de recursos ou de benefícios a entidades privadas e as pessoas, de acordo com o art. 26 da LC 101/2000, atenderão as exigências do Plano de Auxílios instituído pela Lei Municipal nº 2147/95 e, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 9º.
Para haver contribuição para custeio de outros entes da federação deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93 ao art. 62 e a letra "f", do inciso I, do art. 4º da LC 101/2000.
Art. 10.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será regulado de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.620/01.
- Referência Simples
- •
- 01 Ago 2022
Vide:
Art. 11.
Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a conceder reposição salarial ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 12.
As despesas com pessoal elencadas, no artigo 18 da LC 101/2000 serão adequadas ao limite previsto no artigo 20, III letras "a" e "b"b de acordo com o artigo 70 da referida Lei.
Art. 13.
Serão considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando:
I –
Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
II –
Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança;
III –
Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV –
Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais;
V –
O Poder Executivo deverá, em conformidade com a letra "e", do inciso I, do art. 4º, da LC 101/2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o resultado alcançado.
Art. 14.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura e tributária, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituíndo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra "f" do inciso I do art. 4º, da LC 101/2000.
Art. 15.
O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que, nos termos do Art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25 e do § 3º do Art. 12 da LC 101/2000, possa encaminhar sua proposta orçamentária.
Art. 16.
No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demontrado através de normas de controles internos, instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra "e", do inciso I, do Art. 4º da LC 101/2000, que vigerão também no Poder Legislativo, conforme o caput do Art. 31 da Constituição Federal.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
01.01 - Manutenção Câmara de Vereadores | Informatização das atividades legislativas, despesas com pessoal, serviços de terceitos e encargos, material de consumo, aquisição de equipamentos e material permanente, conservação e manutenção do prédio da Câmara, aquisição de um veículo leve, promover treinamento de funcionários efetivos ligados à administração da Câmara, promoção de painéis dos problemas do município, prover recursos para atividades representativas dos legisladores, promover recursos para treinamento de funcionários do cargo em comissão, prover recursos para o programa de alimentação dos funcionários do legislativo (cesta básica), dispor de recursos para nomeação de funcionários estatutários aprovados no curso de 2000, dispor de recursos para reposição salarial dos funcionários do legislativo. | Próprio | 1.171.564,49 |
01.02 - Linhas Telefônicas | Aquisição de linhas telefônicas. | Próprio | 10.000,00 |
01.03 - Eventos e Divulgação das Atividades Legislativas | Realização dos eventos e atos oficiais do legislativo. | Próprio | 20.000,00 |
01.04 - Encargos e Contribuições Patronais para com a Previdência | Encargos e contribuições patronais, pagamento de pensões e inativos, salário família, contribuição ao Fundo FAPS. | Próprio | 250.000,00 |
01.05 - Assistência Social Geral | Contribuição ao IPE, funcionários estatutários. | Próprio | 20.000,00 |
TOTAL | 1.471.564,49 |
2
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção do Gabinete do Executivo | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 560.000,00 |
02.02 - Sentenças Judiciárias | Atender despesas com sentenças judiciárias | Próprio | 29.000,00 |
04.03 - Atos, Eventos e Divulgação Oficial | Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes, bem como a realização de eventos previstos na Lei Municipal nº 2.431/98. | Próprio | 85.000,00 |
04.04 - Assembléia do Cidadão | Contato com a comunidade dos bairros e debates sobre temas de seus interesses, avaliando as demandas existentes, os serviços e a administração municipal e de discussão da LDO e Orçamento. | Próprio | 7.000,00 |
04.05 - Recepções e Homenagem a Autoridade | Promover recepções e/ou homenagens a autoridade em visita ao município, assim declarados por Decreto Municipal e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas através de Decreto Municipal. | Próprio | 10.000,00 |
04.06 - Manutenção do Controle Interno | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros | Próprio | 40.000,00 |
04.07 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir um veículo leve, adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 20.000,00 |
04.08 - Dar Publicidade à Prestação de Contas do Município | Divulgar as prestações de contas do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. | Próprio | 1.000,00 |
04.09 - Reforma e Conservação do Prédio | Promover reforma e conservação de todos os compartimentos destinados ao Gabinete. | Próprio | 10.000,00 |
TOTAL | 762.000,00 |
- Referência Simples
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- 02 Ago 2022
Vide:
3
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e encargos administrativos do município. | Próprio | 1.553.069,59 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-ser na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio | 3.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 6.000,00 |
04.04 - Realização de Concurso Público | Prover recursos para a realização de concurso público para o provimento de pessoal efetivo do quadro dos servidores públicos municipais. | Próprio | 5.000,00 |
04.05 - Encargos Administrativos | Encargos gerais administrativos do município. | Próprio | 800.000,00 |
TOTAL | 2.367.069,59 |
4
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 1.300.00,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio | 10.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 10.000,00 |
04.04 - Programas de Incentivo à Arrecadação | Fiscalização da Receita Próprio, recadastramento, fiscalização do ICMS e alteração na planta de valores do IPTU. | Próprio | 10.000,00 |
04.05 - Adesão ao PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária | Receber assistência técnica e cooperação financeira da União para modernização das respectivas administrações tributárias. | Federal | 150.000,00 |
04.06 - Encargos Especiais | Amortização da dívida pública, principal e correção monetária. | 1.050.000,00 | |
TOTAL | 2.530.000,00 |
4
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.789, de 30 de julho de 2003.
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 1.300.00,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio | 10.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 10.000,00 |
04.04 - Programas de Incentivo à Arrecadação e sua modernização | Fiscalização da Receita Própria, recadastramento, fiscalização do ICMS, alteração na planta de valores do IPTU e Convênios com Órgãos Públicos para melhorias específicas. | Próprio | 10.000,00 |
04.05 - Adesão ao PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária | Receber assistência técnica e cooperação financeira da União para modernização das respectivas administrações tributárias. | Federal | 150.000,00 |
04.06 - Encargos Especiais | Amortização da dívida pública, principal e correção monetária. | 1.050.000,00 | |
TOTAL | 2.530.000,00 |
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 1.450.000,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bemcomo a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio Estadual | 5.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 1.000,00 |
17.04 - Limpeza de Valas | Permanente limpeza de valas. | Próprio | 14.500,00 |
17.05 - Rede de Esgotos | Execução de plano de construção de rede de esgoto de especificação adequadas nos bairros das Cafifas, Chácara, José da Luz, Cidade Alta e São Pedro para assegurar o esgoto pluvial. | Próprio Estadual | 487.500,00 |
26.06 - Manutenção e Aparelhamento do Parque de Máquinas | Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso, manutenção da oficina e fábrica de tubos. | Próprio | 1.000.000,00 |
26.07 - Conclusão do Terminal Rodoviário | Execução dos serviços finais da construção do Terminal Rodoviário. | Próprio | 100.00,00 |
26.08 - Vias Públicas | Asfaltamento, execução de calçamentos, recuperação, manutenção e recalçamento de vias públicas. | Próprio Estadual | 1.254.000,00 |
26.09 - Manutenção e Conservação das Estradas Municipais | Conservar as estradas municipais visando as melhores condições de tráfego, incluindo no programa todas as obras necessárias. | Próprio | 50.000,00 |
26.10 - Travessia Fluvial | Assegurar as condições de segurança para a travessia do Rio Itú no Passo da Cachoeira. | Próprio | 500,00 |
TOTAL | 4.362.500,00 |
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Seviços de Terceiros. | Próprio | 6.000.000,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursps de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. Oportunizar encontros e/ou seminários de atualização e qualificação pedagógica, auto-estima, etc. para os professores. | Próprio Estadual | 10.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório e, uma viatura leve para uso dos setores da SMEC. | Próprio | 30.000,00 |
12.04 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as escolas | Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários para o prosseguimento das atividades escolares e montagem de laboratório de informática nas escolas municipais. | Próprio | 40.000,00 |
12.06 - Ampliar e Equipar Escolas de Educação Infantil | Ampliar e equipar a Escola Municipal de Educação Infantil Gladis Fernandes e avaliar o espaço físico da Creche José da Luz. | Próprio Estadual Federal | 40.000,00 |
12.07 - Ampliação, Conservação e Melhorias de Prédios Escolares | Manter em condições de utilização os prédios onde funcionam as escolas municipais; proceder os reparos necessários para garantir a utilização e funcionamento. | Próprio Estadual Federal | 100.000,00 |
12.08 - Campus Universitário | Garantir o funcionamento e a ampliação de cursos. | Próprio | 35.000,00 |
12.09 - Ensino Fundamental | Garantir as vagas necessárias para o atendimento da demanda do ensino fundamental (1ª a 8ª séries); criação de oficinas profissionais; combate a evação escolar. | Próprio | 10.000,00 |
12.10 - Transporte Escolar | Manutenção dos veículos de Transporte Escolar, contrato de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para atender o Transporter Escolar. | Próprio Estadual Federal | 500.000,00 |
12.11 - Merenda Escolar | Prestar assistẽncia aos alunos das escolas municipais, particulares e filantrópicas, oferecendo merenda. | Próprio Estadual Federal | 200.000,00 |
12.12 - Manutenção do Conselho Municipal da Educação | Assegurar recursos financeiros para atendimento de despesas com jetins dos conselheiros, instalação e mobiliário para o Conselho e outras despesas de manutenção do órgão. | Próprio | 20.000,00 |
12.13 - Ampliar o Acervo das Bibliotecas das Escolas Municipais | Aquisição de obras literárias para apoio à pesquinas e conhecimento aos estudantes e professores e informatização. | Próprio Estadual Federal | 10.000,00 |
12.14 - Dar atendimento aos Alunos Deficientes, Superdotados e Talentosos | Manter com recursos para material didático às classes especiais, oportunizar qualificação aos professores para trabalharem com alunos especiais, montar oficinas. | Próprio | 14.000,00 |
12.16 - Bolsas de Estudos | Assegurar recursos para concessão de programa de crédito para o ensino técnico e superior. | Próprio | 45.000,00 |
12.17 - Melhorias na Escola Municipal Ulisséia Lima Barbosa | Conclusão de obras do refeitório, cozinha e salão. | Próprio | 40.000,00 |
13.18 - Incentivo à Cultura | Apoio do município às festas típicas; incentivar is grupos de teatro amador e danças folclóricas; promover e incentivar eventos culturais (música, teatro, danças, exposições, etc); incentivar a integração Cultural com a Argentina e demais países do Mercosul; manutenção do Teatro Prezewodowski; implementar uma política de preservação do patrimônio histórico e artístico municipal com a adoção das ações necessárias, criar o museu do município e, manutenção do Departamento Cultural. | Próprio Estadual Federal | 66.000,00 |
13.19 - Construção de um Centro de Eventos Culturais | Adquirir e/ou reformar prédio para instalação de um Centro de Eventos Culturais, oferecendo espaços para todas as demonstrações artísticas (teatro, danças, pinturas, músicas, informação e imagem) com os equipamentos necessários. | Próprio Estado Federal | 100.000,00 |
27.20 - Promoção de competições Esportivas | Organizar competições esportivas, tais como rústicas, ciclismo, natação, hipismo e equitação, bocha entre outras modalidades; incentivar a organização e aparticipação de competições esportivas regionais e estaduais; manter o campeonato municipal de futebol de campo; apoiar a construção de pistas de motocross e autódromo; disponibilizar recursos para despesa de transporte e/ou estadia de grupos e/ou atletas quando em competições e, prestar programas esportivas voltados à crianças e ao adolescentes. | Próprio | 25.000,00 |
27.21 - Construção e Manutenção de Quadras, Parques Esportivos e Ginário de Esportes | Manter quadras comunitárias, o Parque Comendador Fermino, a Praça das Cafifas, atendendo as despesas necessárias para conservação e a construção de uma praça de lazer e esportes no bairro da Chácara. | Próprio | 35.000,00 |
13.22 - Programas de desenvolvimento sociocultural | Manter os Programas AABB e PAIS e criação de novos Programas. | Próprio Estadual | 5.000,00 |
04.23 - Realização de concursos | Suprir vagas nas escolas municipais - professor área 2 | Próprio | 10.000,00 |
TOTAL | 7.335.000,00 |
7
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 2.030.000,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio | 10.000,00 |
04.04 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 30.000,00 |
08.04 - Auxílios | Conceder nos termos da Lei Municipal nº 2.147/95 auxílio de forma direta às pessoas. | Próprio Estadual Federal | 515.000,00 |
10.05 - Assistência Médica e Sanitária à População | Manter os serviços de assistência médica, odontológica e sanitária com a manutenção de atendimento à população em 24h; desenvolver programas de saúde e o trabalho de vigilância sanitária, para garantia da saúde preventiva e de ações curativas. | Próprio Estado Federal | 200.000,00 |
10.06 - Construir Posto de Saúde da Mulher | Edificar unidade de atendimento à saúde da mulher, concentrando todos os serviços de saúde e especialidade da área. | Próprio Estadual Federal | 70.000,00 |
10.07 - Aprimorar o Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde | Garantir o acompanhamento da aplicação dos recursos definindo uma política de saúde pública. | Próprio Estado Federal | 7.000,00 |
10.08 - Adquirir e Equipar as Ambulâncias | Garantir o transporte de pacientes para outras unidades hospitalares, com melhor estrutura no atendimento. | Próprio Estado Federal | 50.000,00 |
10.09 - Difundir programas de Saúde Preventiva | Manrter os programas de saúde com os equipamentos e materiais necessários para o atendimento de seus objetivos em consonância com os critérios do Conselho Municipal de Saúde. | Próprio Estado Federal | 35.000,00 |
10.10 - Equipar Postos de Saúde | Prover às unidades dos equipamentos básicos, como instrumental, móveis, gabinetes odontológicos e equipamentos para o atendimento da população; informarizar de modo a permitir em rede o controle de consultas, distriuição de medicamentos e prescrição de exames. | Próprio Estado Federal | 50.000,00 |
10.11 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica | Oferecer condições às unidades que prestam atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços, equipamentos e material permanente. | Próprio Estado Federal | 230.000,00 |
10.12 - Aquisição de medicamentos | Aquisição de medicamentos para a distribuição nos postos de saúde às pessoas da nossa comunidade. | Próprio Estado Federalo | 250.000,00 |
10.13 - Aquisição de Equipamentos para Deficientes | Conceder auxílio para deficientes físicos, nos termos da Lei Municipal nº 2.147/95. | Próprio | 15.000,00 |
10.14 - Construção de um Posto de Atendimento | Construção de um Posto de Atendimento médico odontológico e ambulatorial na região da Vila Enio Sayago. | Próprio Estadual Federal | 35.000,00 |
TOTAL | 3.527.000,00 |
- Referência Simples
- •
- 02 Ago 2022
Vide:
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceriros. | Próprio | 970.000,00 |
04.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 2.000,00 |
06.03 - Instituir Campanhas e Programas de Segurança Pública e Combate a Incêndio | Proporcionar maior segurança aos munícipes, realizando campanha junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública para que se mantenham e ampliem os efetivos das polícias civil e militar, inclusive com Delegado de Polícia permanentemente; promover palestras nas escolas sobre segurança pública; manter estruturada a Brigada de prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil. | Próprio Estadual | 10.000,00 |
06.04 - Implantar Sistema de Sinalização de Trânsito nas ruas da cidade | Aprimorar a sinalização de trânsito para disciplina de tráfego e segurança de pedestres e condutores e manter por convênio a fiscalização do trânsito. | Próprio | 15.000,00 |
06.05 - Instituir Fundo de Bombeiros | Apurar recursos destinados a manutenção e equipamentos. | Próprio | 10.000,00 |
15.06 - Serviços Urbanos | Manutenção e aprimoração da limpeza pública; implantação de lixeiras comunitárias; aprimorar a coleta de lixo domicilar; arborização das ruas da cidade. | Próprio | 15.000,00 |
15.07 - Construção e Melhoria de Praças e Parques | Melhoria na Praça do Porto dando melhores condições de ser usufruído pela população e construção de praça (Promorar). | Próprio | 20.000,00 |
15.08 - Ampliação e Conservação do Cemitério Público Municipal | Ampliar e conservar o atual Cemitério Municipal. | Próprio | 30.000,00 |
15.09 - Manutenção e Conservação de Veículos de Coleta de Lixo | Conservar e manter em perfeitas condições de uso os veículos e equipamentos destibados a coleta de lixo e varredura de ruas. | Próprio | 40.000,00 |
15.10 - Conservação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública | Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública inclusive com troca de lâmpadas. | Próprio | 640.000,00 |
18.11 - Implantar a Coleta Seletiva do Lixo | Promover a Educação e a orientação da população para o programa. | Próprio | 10.000,00 |
18.12 - Remodelação da Usina de Lixo | Aquisição de prensas hidráulicas para enfardamento de materiais recicláveis e implantação de aterro sanitário com a execução de melhoria em obras civis da Usina. | Próprio Federal | 80.000,00 |
18.13 - Instituir campanhas e programas especificamente: Corpo de Bombeiros | Conclusão do prédio e equipamentos do Corpo de Bombeiros. | Próprio | 80.000,00 |
25.15 - Eletrificação Urbana | Efetuar as extensões de rede elétrica urbana para atender vias públicas sem infra-estrutura e executar rede em núcleos habitacionais construídos, em construção e a construir. | Próprio | 10.000,00 |
TOTAL | 1.932.000,00 |
9
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Desoesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 380.000,00 |
18.03 - Proteção ao Meio Ambiente | Trabalhar com setores competentes para coibir toda e qualquer agressão ao meio ambiente; dotar todos os espaços desocupados do município com o plantio de árvores e reflorestamento; integrar a sociedade, empresas, escolas e entidades de classe em um processo educativo de preservação e reflorestamento das áreas consideradas de risco; criar um programa de reflorestamento das margens do Rui Uruguai e repovoamento do rio com o alevim de espécies nativas; desenvolver um cultura de preservação ambiental para fiscalização das bombas de recalques das Bacias Hidrográficas de nosso Município. | Próprio | 5.000,00 |
20.04 - Apoio à Produção Agropecuária | Incentivo a fruticultura, silvicultura, piscicultura, produção de cana-de-açúcar, floriscultuea, plantas de lavouras de seco (grãos e tubérculos); criação de bovinos, ovinos e suínos. aquisição de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos e treinamento técnico; disponibilização de recursos para custeio e investimento agropecuário; recursos para realização de seminparios, palestras e simpósios na área agropecuária; treinamento técnico em agropecuária; aquisição e manutenção de Patrulha Agrícola; programa de financiamento a pequenos e médios produtores na área agrícola; programas de apoio a formação de tanques e açudes; construção de moradias, poços artesianos e rede d'água no interior do Município; recursos para manutenção de redes de distribuição de água e energia; manutenção de transporte de produtores para comercialização de produtos; recursos para construção de pontos de vendas, indústria, entrepostos para beneficiamento e industrialização de produtos de origem vegetal e animal. | Próprio Estadual Federal | 412.000,00 |
20.06 - Manutenção e Melhoramento da Granja Municipal | Assegurar recurso para manutenção da Granja Municipal da área física (prédios, cercas, vivieros, estufas, tanques), bem como a manutenção geral do órgão; recursos para manutenção do serviço de apreensão de animais; recursos para construção e manutenção do Aeroporto de Itaqui. | Próprio | 49.200,00 |
20.08 - Convênio com Entidades Públicas e Privadas | Manter convênio com a Emater; Comitê Pró-Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada da Metade Sul e demais entidades federais, estaduais ou municipais (públicas ou privadas). | Próprio | 30.500,00 |
25.09 - Eletrificação Rural | Atender as demandas em áreas rurais. | Próprio | 35.000,00 |
TOTAL | 911.700,00 |
10
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros | Próprio | 320.000,00 |
04.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 10.000,00 |
08.03 - Assistência Social a População Carente | Manter e ampliar o programa de atendimento a idosos, crianças e adolescentes, deficientes, famílias em estado de vulnerabilidade e população de rua de acordoc om as diretrizes fixadas pelo plano de assistência social pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, através de convênios e assegurando recursos para contrapartida. | Próprio Estadual Federal | 112.000,00 |
08.04 - Auxílios e Subvenções | Conceder nos termos da Lei Municipal nº 2.147/95, auxílios e subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas carentes, idosos, crianças e adolescentes em especial ao Lar São José e a APAE, ou prestar auxílio de forma direta às pessoas. | Próprio Estadual Federal | 100.000,00 |
08.05 - Assistência a Criança e Adolescentes | Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do estatuto da criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos Estaduais ou Federais. | Próprio Estadual Federal | 37.000,00 |
11.06 - Apoio ao Trabalhador | Realização de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento em diversos níveis de profissões; manter e ampliar o programa Frente de Trabalho. | Próprio Estadual Federal | 50.000,00 |
16.07 - Título de Propriedade em áreas ocupadas | Dar continuidade a regularização de áreas ocupadas e Núcleos Habitacionais construídos com distribuição de títulos. | Próprio | 5.000,00 |
16.08 - Construção de Moradias Populares | Dar continuidade a contrução das 48 casas da Vila Angico e 36 casas da Vila Bonsucesso bem como Contrução de Módulos Sanitários e Auxílios com Materiais para Reforma de casas já existentes. | Próprio Estado | 150.000,00 |
TOTAL | 784.000,00 |
- Referência Simples
- •
- 02 Ago 2022
Vide:
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despeas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros | Próprio | 118.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 2.000,00 |
14.04 - Defesa dos Direitos Humanos | Promover a defesa dos interesses do consumidor, estruturando escritório para a apresentação de reaclamações contra abusos praticados por fornecedores. | Próprio | 5.000,00 |
22.05 - Fomento a Indústria | Fomentar a industrialização da matéria-prima oferecida no município ou região; construção do Condomínio Industrial (Incubadora). | Próprio | 3.000,00 |
23.06 - Incentivo ao Comércio | Apoio aos eventos do comércio e da indústria; acompanhamento e assessoramento técnico aos empresários; fomento a sistemas associativistas e cooperativistas. | Próprio | 10.000,00 |
23.07 - Promoção de Turismo | Divulgação do município através dos meios de comunicação para atrair turistas e investidores; Difusão da Semana Farroupilha e Carnaval como atrativos turísticos; realização de eventos turísticos como: competições aquáticas, enduros, campeonatos de pesca, etc.; estruturação do Passo do Silvestre. | Próprio | 20.000,00 |
23.08 - Apoio a Micro e Pequenas Empresas | Apoiar projetos dirigidos a financiamento de Micro e Pequenas Empresas Industriais, Agro-industriais e Artesanais. | Próprio | 10.000,00 |
TOTAL | 168.000,00 |
12
FUNDAÇÃO VENÂNCIO RAMOS DA SILVA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
08.01 - Desenvolver Programas com o objetivo de atender meninos de ruas | Dispor de recursos humanos, equipamentos, recursos orçamentários e financeiros para a execução dos objetivos; Proteção e educação ao menos; Alimentação aos meninos de ruas; Assistência médica e odontológica à população alvo; Serviço de manutenção da Fundação; Ampliação de Prédios. | Próprio | 65.000,00 |
TOTAL | 65.000,00 |
13
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
13.01 - Manutenção do Órgão | Dispor de recursos orçamentários e financeiros para atender as despesas com os aposentador e pensionistas do poder executivo e legislativo. | Próprio | 1.980.000,00 |
TOTAL | 1.980.000,00 |
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
99.01 - Restos a Pagar | Dar suporte financeiro para pagamento dos Restos a Pagar. | 1.000.589,77 | |
99.02 - Reserva de Contingência do FAPS | Dar suporte a cobertura de despesas do FAPS. | 763.566,15 | |
TOTAL | 1.764.155,92 |
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO | VALOR | *RP (%) | **DT (%) |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 1.471.564,49 | 5,23223% | 4,90521% |
02 - GABINETE DO PREFEITO | 762.000,00 | 2,70934% | 2,54000% |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO | 2.367.069,59 | 8,41625% | 7,89023% |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 2.530.000,00 | 8,99556% | 8,43333% |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE | 4.362.500,00 | 15,5100% | 14,5600% |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 7.335.000,00 | 26,04450% | 24,41670% |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | 3.527.000,00 | 12,54045% | 11,75667% |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | 1.932.000,00 | 6,86934% | 6,44000% |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA | 911.700,00 | 3,24160% | 3,03900% |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | 784.000,00 | 2,78756% | 2,61333% |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | 168.000,00 | 0,59733% | 0,56000% |
12 - FUNDAÇÃO VENÂNCIO RAMOS DA SILVA | 65.000, | 0,23111% | 0,21667% |
13 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR | 1.980.000,00 | 7,04000% | 6,60000% |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.764.155,92 | 6,27256% | 5,88052% |
TOTAL GERAL | 29.959.990,00 | 106,48% | 100,0000% |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES ATIVAS | VARIAÇÕES PASSIVAS | ||
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
RECEITA ORÇAMENTÁRIA | DESPESA ORÇAMENTÁRIA | ||
Receitas Correntes | 21.362.695,13 | Despesas Correntes | 19.024.436,62 |
Receita Tributária | 1.234.570,23 | Despesas de Custeio | 15.736.913,74 |
Receita de Contribuições | 636.024,29 | Transferências Correntes | 3.287.522,88 |
Receita Patrimonial | 196.802,96 | ||
Receita Agropecuária | 227,00 | Despesas de Capital | 2.077.660,24 |
Transferências Correntes | 18.726.587,74 | Investimentos | 1.198.956,44 |
Outras Receitas Correntes | 568.482,91 | Inversões Financeiras | 243.532,27 |
Receitas de Capital | 57.020,84 | Transferências de Capital | 635.171,53 |
Amortização de Empréstimos | 5.372,67 | ||
Outras Receitas de Capital | 51.648,17 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 |
Reserva de Contingência | 0,00 | ||
SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 21.419.715,97 | SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 21.102.096,86 |
Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.178.71,46 | Mutações Patrimoniais da Receita | 301.145,56 |
Aquisição de Bens Móveis | 449.820,66 | Cobrança da Dívida Ativa | 244.124,72 |
Aquisição de Bens Imóveis | 82.005,95 | Recebimento de Empréstimos | 57.020,84 |
Amortização da Dívida Pública | 635.171,53 | ||
Empréstimos Concedidos | 11.712,32 | ||
SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 22.598.426,43 | SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 21.403.242,42 |
Independentes da Execução Orçamentária | Independentes da Execução Orçamentária | ||
Variações Patrimoniais Ativas | 2.183.522,99 | Variações Patrimoniais Passivas | 982.792,17 |
Incrição Créditos Diversos | 578.859,76 | Incrição Dívidas Passivas | 544.818,31 |
Inscrição Dívida Ativa | 1.582.530,89 | Atualização Dívidas Passivas | 30.800,57 |
Incorporação de Bens Móveis | 18.484,56 | Variações Passivas Diversas | 0,00 |
Incorporação de Bens Imóveis | 0,00 | Cancelamento Créditos Diversos | 406.993,29 |
Variações Ativas Diversas | 628,23 | Desincorporação de Bens | 180,00 |
Cancelamento de Dívidas Passivas | 3.019,55 | ||
SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 24.781.949,42 | SUB-TOTAL ------------------------------------------> | 22.386.034,59 |
RESULTADO PATRIMONIAL | RESULTADO PATRIMONIAL | ||
SUPERAVIT VERIFICADO ------------------------> | 2.395.914,83 | ||
TOTAL ------------------------------------------------> | 24.781.949,42 | TOTAL ------------------------------------------------> | 24.781.949,42 |
a)
Demonstrativo do cálculo da receita corrente líquida e despesa com pessoal, para o Executivo e Legislativo;
b)
Previsão da receita para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, a realizada nos exercícios de 2000 e 2001 e a projetada e reestimada para o exercício corrente;
c)
Demonstrativo da receita orçada para os exercícios de 2003, 2004 e 2005;
d)
Demonstrativo da evolução do patrimônio municipal referente aos exercícios de 1999, 2000 e 2001;
e)
Demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2001;
f)
Demonstrativo da Despesas por Órgão.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.